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Institucional • 23 mar 2022
Informação para estudantes ucranianos

O Iscte manifesta total disponibilidade para acolher estudantes, investigadores e docentes ucranianos, nos termos entretanto divulgados pelo governo português (informação geral aqui) e pelo programa Erasmus +.

Assim, o Iscte disponibiliza

  • vagas nos cursos conferentes de grau: Licenciaturas; Mestrados; Doutoramentos;
  • Curso de Português para estrangeiros, para os estudantes que se matriculem em cursos conferentes de grau no Iscte;
  • Alojamentos na Residência Iscte de Lisboa e na Residência do novo Iscte_Sintra.

Para mais informações contacte admissions@iscte-iul.pt

1. Sobre o concurso especial de acesso ao ensino superior para refugiados da guerra na Ucrânia

 

Sou refugiado da guerra na Ucrânia e queria ingressar no ensino superior português no Iscte. Como posso fazê-lo?

Os refugiados da guerra na Ucrânia, assim como quaisquer outros estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, beneficiam de um estatuto especial no âmbito do concurso do Estudante Internacional [nota].

A admissão de um candidato com este estatuto permite acesso à ação social, incluindo bolsas de estudo, e a equiparação excecional ao estatuto de nacional, para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

A candidatura através deste concurso responde a uma etapa prévia de manifestação de intenção de candidatura, diretamente na universidade, no Núcleo de Atendimento Geral (NAG), acompanhada por documentação que comprove que o candidato se enquadra neste estatuto especial. A equipa do NAG faz uma primeira avaliação em ambiente de entrevista, onde avalia a elegibilidade do candidato, o percurso académico, a existência de documentação de suporte e as expectativas com o ingresso no Iscte. Esta primeira abordagem permite perceber quem é o candidato e qual a direção de curso a sinalizar.

Nos termos da lei, os candidatos que não consigam apresentar um comprovativo das suas qualificações académicas, podem ser sujeitos a outros métodos de verificação adotados pelo Iscte, em articulação com os respetivos diretores de curso. Após esta entrevista, os candidatos são notificados de que podem proceder à candidatura online em Fénix e é-lhes entregue uma declaração comprovativa desta primeira análise para submissão na plataforma.

Para mais informações, contactar admissions@iscte-iul.pt.

[nota]: Nos termos do Decreto-Lei n.º 28-A/2022, os refugiados da guerra na Ucrânia usufruidores de proteção temporária beneficiam das seguintes condições especiais:
·         podem requerer o ingresso diretamente à instituição de ensino superior, a todo o tempo.
·         não estão sujeitos a limitações quantitativas decorrentes de prévia fixação de vagas.
 

 

2. Sobre o título de proteção temporária emitido pelo SEF

Como posso solicitar a proteção especial temporária?

A proteção especial temporária pode ser atribuída a cidadãos, estrangeiros ou apátridas, que desejem vir ou que já se encontrem em Portugal, deslocados da Ucrânia, bem como aos seus familiares, atenta a impossibilidade de regresso à Ucrânia, devido ao conflito armado em curso, ou ao seu país de origem. O pedido é solicitado diretamente aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Os maiores de 18 anos podem submeter o seu pedido online através do Portal Diplomático ou utilizando a plataforma online do SEF. Os menores de 18 têm de o fazer presencialmente no SEF.

Os cidadãos com proteção temporária têm acesso automático aos números de Identificação Fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem, desde logo, ter acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho.

Para mais informação, consulte aqui: https://portugalforukraine.gov.pt/pedido-online-de-protecao-temporaria-sef/

Numa fase anterior à admissão ao curso, qualquer candidato ao Iscte que seja elegível a proteção especial pode solicitar o apoio da Unidade de Relações Internacionais na obtenção deste título: iro@iscte-iul.pt.  

 

3. Sobre o acesso a bolsas ou outros apoios sociais por parte de estudantes refugiados da guerra na Ucrânia admitidos a cursos do Iscte

Como posso candidatar-me a uma bolsa de estudos ou perceber que outros apoios estão disponíveis?

O estudante admitido ao Iscte com estatuto de refugiado da guerra na Ucrânia pode candidatar-se a bolsa ou outro apoio social, com o apoio do Serviço de Ação Social.

Numa fase anterior à admissão ao curso, qualquer candidato nesta situação pode solicitar informação adicional, ou o apoio, deste serviço: sas@iscte-iul.pt.

 

4. Sobre o alojamento para estudantes refugiados da guerra na Ucrânia admitidos a cursos do Iscte

Como posso ser admitido aos alojamentos do Iscte?

Caso necessite, o estudante admitido ao Iscte com estatuto de refugiado da guerra na Ucrânia pode solicitar alojamento na Residência Iscte de Lisboa.

A candidatura deve ser formalizada depois da candidatura ao curso para iro@iscte-iul.pt.  

 

5. Sobre a aprendizagem do português

Como posso ser admitido a cursos de português no Iscte?

O estudante admitido ao Iscte com estatuto de refugiado da guerra na Ucrânia pode solicitar admissão a curso de português, tenha ele acedido a cursos conferentes de grau em português ou inglês.

O pedido deve ser dirigido para iro@iscte-iul.pt.    

 

6. Links úteis

PORTUGAL FOR UKRAINE 

RAPID RESPONSE MECHANISM – GLOBAL PLATFORM FOR HIGHER EDUCATION IN EMERGENCIES

SEF FOR UKRAINE

ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES

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