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Mestrado • Mestrado em Finanças

Os riscos da mediação de seguros para os seguradores: a perspectiva do regime solvência II

Autor
Lopes, Ricardo Duque
Data de publicação
08 Jan 2013
Acesso
Acesso restrito
Palavras-chave
Risco de crédito
Credit risk
Mercado segurador
Mediação de seguros
Solvência II
Insurance market
Insurance intermediation
Solvency II
Resumo
PT
Os mediadores de seguros constituem o principal canal de distribuição do mercado segurador português. Para além da própria distribuição de contratos de seguro, aqueles mediadores são também subcontratados para desempenhar funções específicas dos seguradores, as quais estão normalmente relacionadas com a subscrição de riscos, a cobrança de prémios de seguro, a gestão de contratos de seguro e a regularização de sinistros. Não obstante os benefícios resultantes dessas parcerias, a subcontratação de serviços a mediadores de seguros pressupõe a realização por terceiros de actividades que, de outra forma, seriam realizadas pelos próprios seguradores, aumentando a sua exposição a riscos externos. Esta externalização de funções tem impacto directo no risco de crédito, no risco específico de seguros, no risco operacional e, indirectamente, no risco de reputação dos seguradores, devendo ser devidamente ponderada ao nível do seu sistema de governação. O regime Solvência II vem reformular a regulamentação do sector segurador europeu, assim como os requisitos quantitativos, qualitativos, de supervisão e de transparência que deverão ser cumpridos pelos seguradores. Nesse contexto, o presente trabalho procura analisar as implicações dos riscos supra mencionados no futuro paradigma do mercado segurador, identificando as áreas que deverão merecer maior atenção no âmbito da mediação de seguros. Sem prejuízo dessa análise, em particular no que respeita ao requisito de capital de solvência para o risco de crédito dos mediadores de seguros, são propostas medidas a implementar pelos seguradores com vista à gestão, monitorização e mitigação dos riscos analisados.
EN
Insurance intermediaries are the main distribution channel of the Portuguese insurance market. Beyond the distribution of insurance contracts, those intermediaries are also outsourced for specific insurance functions, which are usually related to underwriting, collection of insurance premiums, management of insurance contracts and settlement of claims. Notwithstanding the benefits resulting from these partnerships, outsourcing services to insurance intermediaries implies carrying out activities by third parties that otherwise would be performed by the insurers, increasing their exposure to external risks. This outsourcing of functions has a direct impact on insurers’ credit risk, underwriting and reserving risk, operational risk and, indirectly, on reputational risk, and must be appropriately considered in their system of governance. Solvency II will reformulate the regulatory system of the European insurance sector, as well as the quantitative, qualitative, supervision and transparency requirements that must be met by insurers. In this context, this paper analyzes the implications of the aforementioned risks in the future paradigm of the insurance market, identifying the areas that should be given greater attention concerning insurance intermediation. In spite of that assessment, especially regarding the solvency capital requirement for insurance intermediaries’ credit risk, this paper suggests measures for insurers to implement in order to manage, monitor and mitigate the risks analyzed.

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