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O presente trabalho é elaborado na decorrência do Mestrado em Direito das Empresas na valência de Sociedades Comerciais.O objectivo final do mesmo consiste no aprofundamento da análise da Insolvência e em particular da insolvência das pessoassingulares, com incidência no Instituto da exoneração do passivo restante, uma vez que constitui uma inovação importante no direito falimentar português e, sem dúvida, com ampla aplicação prática na actual encruzilhada em que se encontra a economia nacional e internacional.Tanto os termos falência como insolvência não são conceitos novos uma vez que já eram abundantemente utilizados no léxico Romano.A falência provém, na sua raiz etimológica, do verbo latino fallo (fallere) que, de entre muitos significados, se destacam “enganar, encobrir, trair, violar, ser infiel, etc”. Já a insolvência provem do verbo latino solvo (solvere) que, entre muitos outros, tem também como significado“pagar, saldar uma dívida, ou pagar por um comportamento, pagar uma pena, cumprir, etc.”