PT
O trabalho desenvolvido teve como objetivo abordar o regime jurídico da figura dos acordos parassociais, mais precisamente, a inserção destes acordos no Código das Sociedades Comerciais e a aplicação das regras relativas ao regime geral de Direito Civil.
O Código das Sociedades Comerciais português contém um preceito que suscita muitas dúvidas por ser pouco preciso e consistente a nível teórico e prático – admite os acordos parassociais mas não o regulamenta. Deste modo, procedeu-se à análise jurídica de algumas questões suscitadas em torno dos acordos parassociais, nomeadamente quanto aos problemas decorrentes da aplicabilidade de alguns princípios de natureza civil, nomeadamente quanto à não exigibilidade na adoção de um determinado formalismo aquando da celebração destes acordos, registo ou publicação. Por conseguinte, foram observadas as posições consagradas no direito comparado por forma a aferir da comunicação destes acordos à sociedade potencialmente aplicáveis à situação em apreço.
Por fim, pretende-se perscrutar a problematização associada ao incumprimento dos acordos parassociais, nomeadamente quanto à admissibilidade de recurso a certos mecanismos processuais, como sejam, a ação de cumprimento, a execução específica, a ação executiva e a providência cautelar não especificada.
Com efeito, conclui-se aconselhável a aplicabilidade de algumas regras existentes fora do Código das Sociedades Comerciais, atinentes à comunicação ou publicidade dos acordos parassociais à sociedade como mero efeito de notícia, assim como pela manutenção de alguns mecanismos processuais como forma de compulsão do cumprimento dos acordos parassociais.