Auxílio de Emergência

Face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo, e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo, podem ser atribuídos auxílios de emergência.

Estas situações podem ser consideradas em qualquer momento do ano letivo e portanto não dependem de prazos e estãos previstas no [artigo 22.º do regulamento de atribuição de bolsas de estudo] em vigor.

Este auxílio pode ser atribuído, tanto como apoio excecional a estudantes bolseiros, como enquanto complemento excecional da bolsa de estudo atribuída até ao limite de 3XIAS.

A apreciação dos pedidos de atribuição de auxílio de emergência é feita pelo Serviço de Ação Social. Poderá fazer download do requerimento em baixo, e remeter juntamente com os restantes documentos comprovativos da situação para o e-mail sas@iscte-iul.pt .


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