| Fase | Início | Fim | Taxa |
|---|---|---|---|
| 1ª Fase | 18 Dezembro 2017 | 31 Janeiro 2018 | 50.00 € |
Requisitos
São admitidos como candidatos:
Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidades para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.
Critérios de Seleção e Seriação
Os candidatos são seriados de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:
O grau académico necessário à admissão a concurso tem obrigatoriamente de estar concluído à data de submissão da candidatura.
Consulte a ata com os critérios aqui.
O diploma deve indicar obrigatoriamente:
- o grau obtido e data da obtenção;
- a classificação final;
- as unidades curriculares realizadas e respetivas classificações.
Sempre que o diploma não contenha estes dados deve ser acompanhado de documento oficial (certidão, certificado, histórico escolar, etc) emitido pela Instituição que conferiu o grau onde conste a referida informação.
Procedimentos da Candidatura
Concurso para atribuição de Bolsas do Programa de Doutoramento em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia
Prazo: de 20 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018
Consulte o Edital do concurso.
Notas:
a) Cidadãos nacionais devem apresentar atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
b) Cidadãos de outros países da União Europeia devem apresentar certificado de registo de cidadão da União Europeia emitido pela Câmara Municipal ou certificado de residência permanente para a União Europeia emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
c) Cidadãos de Estados Terceiros devem apresentar título de residência permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
No caso dos graus académicos requeridos serem conferidos por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a apresentação do processo de equivalência/ reconhecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho. O registo dos graus tem obrigatoriamente de estar concluído à data de submissão da candidatura.
Para fazer prova do registo do reconhecimento do grau académico estrangeiro, deverá apresentar cópia do diploma com a menção do registo.