- Coordenação de atividades de índole educativa, inseridas em organismos ministeriais, departamentos municipais de educação e instituições com funções educativas (escolas, centros de formação, atividades de enriquecimento curricular, bibliotecas, instituições de solidariedade social, associações culturais, centros comunitários, ONG's...
- Coordenação e participação em estudos que tenham como objeto a Educação
Aos educadores e docentes do ensino não superior (todos os grupos de docência) permite-lhes progredir na carreira ao abrigo do art.54 do ECD (despacho de 2005-03-05).