ATENÇÃO: Esta página foi traduzida automaticamente pelo Google Translate. Isto pode ter consequências inesperadas no conteúdo apresentado e, portanto, não nos responsabilizamos pelo resultado dessa tradução automática.
ATTENTION: this page has been automatically translated by Google Translate. This can have unexpected consequences and, therefore, we do not take responsibility for the result of that automatic translation.
O Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho habilita para o exercício da atividade de jurista ou advogado em contexto empresarial, em particular nas áreas do Direito Fiscal, Direito Comercial e das Sociedades Comerciais, Direito do Trabalho e Gestão de Recursos Humanos. Articula a formação especializada na área das Ciências Jurídicas com a das Ciências de Gestão, incluindo módulos de formação especializada em temas como Gestão de Empresas, Negociação Empresarial, Finanças da Empresa ou Contabilidade.
O corpo docente é altamente qualificado no domínio do Direito das Empresas e do Trabalho, incluindo colaborações externas e uma rede de contactos internacionais.
Em 2024, o Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho foi classificado pelo Eduniversal Masters Ranking como o 32º entre os melhores mestrados na categoria de "International Business law" na Europa ocidental.
2025/2026
O curso é organizado em 2 ramos de especialização:
• Direito do Trabalho
• Direito das Empresas
As especialidades têm um número limitado de vagas.
Conforme resulta do Plano de Estudos e da Equipa Docente, o Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho pretende cruzar saberes, para fora do Direito, concretamente com a Contabilidade, a Gestão e a Gestão de Recursos Humanos, aproveitando as valências existentes no Iscte.
Essa ideia de interdisciplinariedade está também presente no âmbito jurídico, podendo os Alunos conciliar uma formação aprofundada em Direito das Empresas e em Direito do Trabalho.
O curso organiza anualmente as Jornadas Jurídicas, para as duas áreas de especialização, nas quais os Alunos podem trocar ideias e colocar questões a Especialistas.
Em 2021 as I Jornadas do MDET abordaram temas como:
- A desconsideração da personalidade jurídica das sociedades comerciais
- A sociedade em processo constitutivo: um regime envelhecido?
- Grupo de direito e grupos de facto
- A flexibilização do tempo de trabalho em Portugal
- Os pactos de não concorrência no Direito do trabalho
- A Constituição e o Direito do trabalho
Em 2022 aconteceu a II Jornadas do MDET, onde foram abordados, entre outros, os temas:
- A influência do Direito da União Europeia no Direito das Sociedades português
- Questões Jurídicas do Teletrabalho
- Tributação da Economia Digital
As III Jornadas do MDET, realizadas em 2023, contaram com especialista nacionais e estrangeiros, e abordaram temas como:
- as sociedades familiares
- as Agendas do Trabalho Digno
As IV Jornadas do MDET, realizadas em 2024, dividiram-se em 3 três temas,
- Direito das Sociedades Comerciais
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
| Unidades curriculares | Semestre | ECTS |
|---|---|---|
| Contabilidade para Juristas * | 1 | 6.0 |
| Direito Fiscal das Empresas * | 1 | 6.0 |
| Direito da Concorrência e da Propriedade Industrial * | 2 | 6.0 |
| Direito da Segurança Social * | 2 | 3.0 |
| Direito das Sociedades Comerciais I * | 1 | 6.0 |
| Direito das Sociedades Comerciais II * | 2 | 6.0 |
| Direito do Contencioso Societário e Insolvência * | 2 | 6.0 |
| Direito do Contrato de Trabalho Desportivo * | 2 | 3.0 |
| Direito do Processo Laboral * | 2 | 6.0 |
| Direito do Trabalho Comparado * | 2 | 3.0 |
| Direito do Trabalho I * | 1 | 6.0 |
| Direito do Trabalho II * | 2 | 6.0 |
| Direito dos Contratos Comerciais * | 2 | 6.0 |
| Economia do Trabalho * | 2 | 6.0 |
| Finanças da Empresa para Juristas * | 2 | 6.0 |
| Gestão de Recursos Humanos para Juristas * | 2 | 3.0 |
| Metodologias de Investigação em Direito * | 1 | 3.0 |
| Negociação Empresarial * | 1 | 3.0 |
Optativas recomendadas
No ano letivo de 2024/2025 os alunos da Especialidade em Direito das Empresas poderão selecionar 2 das seguintes optativas:
00806 - Direito dos Contratos Comerciais
M8587 - Direito do Trabalho II
00786 - Direito do Processo Laboral
Os alunos da Especialidade em Direito do Trabalho têm disponíveis as seguintes optativas:
00789 - Direito do Contencioso Societário e Insolvência
M8590 - Direito das Sociedades Comerciais II
| Unidades curriculares | Semestre | ECTS |
|---|---|---|
| Dissertação em Direito das Empresas e do Trabalho * | 1 | 54.0 |
| Seminário sobre Temas de Direito das Empresas * | 1 | 6.0 |
| Seminário sobre Temas de Direito do Trabalho * | 1 | 6.0 |
| Trabalho de Projeto em Direito das Empresas e do Trabalho * | 1 | 54.0 |
Optativas recomendadas
No ano letivo de 2024/2025 os alunos da Especialidade em Direito das Empresas poderão selecionar 2 das seguintes optativas:
00806 - Direito dos Contratos Comerciais
M8587 - Direito do Trabalho II
00786 - Direito do Processo Laboral
Os alunos da Especialidade em Direito do Trabalho têm disponíveis as seguintes optativas:
00789 - Direito do Contencioso Societário e Insolvência
M8590 - Direito das Sociedades Comerciais II
Ao concluir este curso o aluno será capaz de exercer a sua atividade profissional na área dos recursos humanos, de jurista, ou de advogado nas áreas do direito das empresas, em especial direito das sociedades comerciais, direito do trabalho, direito dos contraros comerciais e direito fiscal, integrado num escritório de advogados, ao serviço numa empresa ou numa outra organização, podendo também candidatar-se ao Centro de Estudos Judiciários ou a um curso de doutoramento.
Pretende-se que os alunos sejam capazes de:
O corpo docente é altamente qualificado no domínio do Direito das Empresas e do Trabalho, em especial no direito do Trabalho e das Empresas, incluindo tanto colaborações com profissionais como uma alargada rede de contactos internacionais.
2025/2026
Podem candidatar-se a este mestrado:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO
Consulte os critérios de avaliação e outras informações importantes sobre a candidatura AQUI.
DOCUMENTOS A APRESENTAR NA CANDIDATURA
A candidatura realiza-se exclusivamente online. É obrigatório anexar os seguintes documentos:
*Os candidatos que se encontrem a finalizar a licenciatura devem anexar uma declaração de honra (minuta disponibilizada na plataforma) em alternativa ao diploma.
Os candidatos que não apresentem os documentos acima indicados serão transitados para a fase seguinte. Caso não entreguem a documentação em falta até ao fim das candidaturas da fase subsequente, serão excluídos.