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E se eu interromper os estudos?

Desistência não é o mesmo que deixar de frequentar as aulas. Caso necessite de interromper os seus estudos, o pedido de desistência é um ato académico que carece de formalização.

Nos termos do Regulamento de Propinas, sempre que há lugar a uma inscrição é gerada propina, pelo que o estudante é devedor da propina e dos respetivos juros de mora quando entra em incumprimento.

A desobrigação deste pagamento só acontece perante a formalização de um pedido de desistência, que terá de ser aceite e os termos do mesmo devidamente respeitados de acordo com o Regulamento de Propinas em vigor, sob pena de anulação do pedido, ficando devedor da propina integral do ano letivo.

Uma vez apresentado o pedido de desistência e cumprido os termos do mesmo, no ano letivo seguinte, o estudante que pretenda prosseguir estudos no mesmo ciclo de estudos pode retomá-los, bastando para o efeito efetuar a inscrição.


Pagamento de propinas

De acordo com o Regulamento de Propinas, até ao final do primeiro semestre é devido o pagamento de todas as prestações vencidas até à data do pedido, incluindo o respetivo mês. Os pedidos de desistência apresentados após o fim do primeiro semestre implicam o pagamento da totalidade da propina.


Estatuto do estudante internacional

De acordo com o Regulamento de Propinas do Estudante Internacional, o valor da propina de cada ano letivo dos ciclos de estudo deve ser pago de uma só vez no ato da matrícula/inscrição.


Em suma

O pedido de desistência da matrícula/inscrição tem que ser formalizado junto dos Serviços de Gestão do Ensino. Sem isso, e sem o cumprimento dos termos do resultado ao pedido, o estudante mantém-se devedor de propinas e respetivos juros.