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Institucional

Professora do ISCTE-IUL eleita para a UniLeo

2017-07-24

A professora Maria Antónia de Jesus, do Departamento de Contabilidade da ISCTE Business School, é especialista nas temáticas da Gestão Financeira Pública. Foi designada como membro coaptado do Gabinete Técnico da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLeo).

A UniLeo é constituída por um Gabinete Executivo, um Gabinete Técnico, e um Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos.

O Gabinete Técnico é formado por:

  • O Coordenador da Unidade;
  • Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
  • Dois representantes da Direção-Geral do Orçamento;
  • Um representante da Inspeção-Geral das Finanças;
  • Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
  • Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
  • Um representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.;
  • Um representante da Comissão de Normalização Contabilística;
  • Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
  • Um representante do Conselho das Finanças Públicas;
  • Um representante do Tribunal de Contas;
  • Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros;
  • Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
  • Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
  • Três representantes de entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito das matérias da competência da Unidade, cooptados pelos restantes membros.

O mérito académico e profissional da professora Maria Antónia de Jesus estão na base da sua escolha para o Gabinete Técnico, que tem as seguintes competências:

  • Planear os projetos de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, estabelecendo, acompanhando, assegurando a coordenação geral e avaliando o cumprimento de objetivos a alcançar pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;
  • Assegurar a execução dos projetos de implementação e emitir instruções que assegurem uma visão integrada dos diversos projetos que devem ser observadas pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;
  • Avaliar o grau de cumprimento dos objetivos e de observância do calendário dos projetos de implementação, apreciando os contributos formulados pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;
  • Elaborar e apreciar projetos de diplomas, apresentados pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos, destinados a regulamentar a Lei de Enquadramento Orçamental;
  • Apoiar o Gabinete Executivo no exercício das respetivas competências, nomeadamente propondo medidas de criação, alteração e extinção dos diferentes projetos de implementação.