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MestradoMestrado em Finanças

O uso da política de compensação e outros mecanismos de mitigação do conflito de agência: o caso Portugal ventures

Autor
Carneiro, Priscilla Maria do Espírito Santo
Data de publicação
21 Apr 2014
Acesso
Acesso restrito
Palavras-chave
Corporate governance
Teoria da agência
Agency theory
Capital de risco
Venture capital
Compensation
Compensação
Resumo
PT
Com o presente estudo procurou-se (i) analisar se e como a política de compensação é utilizada enquanto mecanismo de mitigação do conflito de agência potencialmente existente entre a Portugal Ventures (o quarto maior operador de capital de risco em Portugal) e os promotores das empresas em análise, (ii) bem como examinar se outros mecanismos (nomeadamente, a sindicância e o faseamento inicial dos investimentos, direitos de voto e veto, direitos de nomeação de representantes para o Conselho de Administração /Gerência, direitos especiais sobre dividendos, preferência na liquidação e obrigação de recompra) seriam também utilizados. Do exame aos dados obtidos, conclui-se fundamentalmente que: (i) O direito de veto constitui o mecanismo mais transversal e mais utilizado pela Portugal Ventures (e parceiros de sindicato), ao invés da preferência na liquidação e da consagração de direitos especiais sobre os dividendos. (ii) As participações mais recentes (i.e. com menos de seis anos) e embrionárias tendem a concentrar um maior número de casos com evidência do uso dos mecanismos de mitigação do conflito de agência. (iii) O uso da política de compensação mostra-se pouco relevante. Nos poucos casos em que a compensação do promotor vai mais além do que um salário/ fee fixo mensal, é dado ênfase ao bónus e à partilha de mais-valias no desinvestimento, sendo praticamente insignificante o uso de stock options.
EN
The goal of this paper is (i) to assess if and how compensation is used as a mechanism to mitigate the agency conflict between Portugal Ventures (the fourth largest venture capital operator in Portugal) and entrepreneurs of the companies analyzed, and (ii) to examine whether other mechanisms (e.g., the syndication and the staging of the investment, voting and veto rights, the right to hold board seats, special rights over dividends, liquidation rights, redemption (put) rights) would also be used. Our main findings were: (i) Veto right is the more transversal and most used mechanism by Portugal Ventures (and syndicate partners), as opposed to liquidation rights and special rights over dividends. (ii) Recent (i.e. with less than six years old) and early stage financings tend to concentrate a larger number of cases with evidence of the use of mechanisms to mitigate the agency conflict. (iii) The use of the compensation policy seems irrelevant. In the few cases where the compensation of the entrepreneur goes further than a salary / fixed monthly fee, emphasis is given to the bonus plans and the ratchet, being practically insignificant the use of stock options.

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