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MestradoMestrado em Contabilidade

O sistema de normalização contabilística e as pequenas entidades

Autor
Reis, Patrícia Pedroso dos
Data de publicação
23 Jan 2017
Acesso
Acesso livre
Palavras-chave
Portugal
Contabilidade
Normalization
Microempresas
Accountancy
Normalização
Microenterprises
Resumo
PT
Muito se tem escrito, muito se tem falado, muito se tem questionado, muito se tem “dramatizado” e muito se tem receado sobre o novo sistema de contabilidade em Portugal, em vigor desde 1 de Janeiro de 2010 – O SNC – Sistema de Normalização Contabilística. O novo sistema, indiscutivelmente, opera uma grande reforma na organização administrativa e na forma de expressar, relatar e apresentar a situação económica e financeira das empresas portuguesas, com especial ênfase para as pequenas e médias empresas, na medida em que estas representam cerca de 99% do tecido empresarial em Portugal, constituído na sua grande maioria por microempresas. Face a esta realidade, o legislador teve a preocupação de encontrar uma solução mais adequada, concretizada através da emissão da NCRF-PE – Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades (microempresas). A elaboração desta norma teve como principal objectivo, abolir e reduzir o tratamento dado a determinadas matérias sem relevância para as microempresas, permitindo que a integração e a implementação do novo sistema contabilístico fosse ao encontro das suas necessidades. Assim, o presente trabalho teve como intuito, permitir a compreensão da norma para as pequenas entidades, afastar as “dramatizações”, as preocupações e os receios de quem lida com esta temática e expor a incoerência e as afirmações sem fundamento que se têm tecido ao novo regime. Para uma maior e sustentada compreensão da mudança que o novo regime traz para as pequenas entidades, optou-se pela realização de um estudo comparativo entre a NCRFPE e o antigo acervo de normas – POC e Directrizes Contabilísticas –, bem como, embora de forma mais resumida, por uma abordagem comparativa entre aquela norma e o regime geral do novo normativo – SNC. Foram identificadas as principais alterações e os novos tratamentos contabilísticos a dar a determinados assuntos com a aplicação da norma face ao POC e foram identificadas as matérias omissas ou cujo tratamento foi simplificado face ao SNC e respectiva superação de eventuais lacunas. A mudança para estas entidades (microempresas) face ao anterior normativo não foi de todo significativa, realçando-se como principais diferenças as novas terminologias, os novos conceitos e a nova forma de pensar a contabilidade, na medida em que a construção da contabilidade deve obedecer única e exclusivamente à norma abstraindo de normas fiscais, conduzindo assim a um afastamento dos critérios fiscais, contrariamente ao que se tem vindo a verificar. Todavia, e face ao regime geral do SNC, denota-se a pertinência da análise de determinadas situações omissas ou cujo tratamento foi simplificado pela norma, que assumem especial importância ao nível do relato e da divulgação da entidade para uma melhor compreensão da sua situação económica e financeira.
EN

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