Bolsas de Estudo
Bolsas de Estudo
A Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório, atribuída a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o aluno não disponha de um nível adequado de recursos financeiros.
A Bolsa é válida por um ano letivo, deve ser renovada todos os anos.
O montante da bolsa é variável, pois depende dos rendimentos do agregado.
Valores * referentes ao concurso de atribuição de bolsas de estudo de 2022/2023 do SAS/Iscte:
*Valores anuais da bolsa base (sem complementos)
Rendimentos do agregado
A atribuição de uma bolsa depende do nível de rendimentos do agregado do candidato apresentados através da candidatura.
Rendimentos considerados para atribuição de uma bolsa: os rendimentos brutos, auferidos através de trabalho dependente ou independente, prestações sociais (subsídio de desemprego, pensões de sobrevivência, de alimentos, Rendimento Social de Inserção); uma percentagem do património imobiliário (casas, terrenos) e uma percentagem do património mobiliário (bens financeiros do agregado no ano civil anterior ao da candidatura).
Existe uma fórmula que determina o montante a atribuir, a qual é revista anualmente. Assim, deve o candidato consultar o Regulamento em vigor , aplicável à sua candidatura. Tem direito a bolsa um estudante cuja capitação (rendimento total do agregado a dividir pelo número de elementos que o compõem) do agregado familiar não ultrapasse o montante de 23 vezes o IAS (indexante de apoios sociais, em 2024 = 509,26€). Este é o limiar de carência.
O valor da bolsa pode depender ainda do número de elementos do agregado e do facto de o aluno estar inscrito a tempo integral ou parcial, uma vez que o valor da propina efetivamente paga varia nestes casos.
Deverá consultar Despacho n.º 7253/2024 (2.ª série), de 7 de julho.
Requisitos do Aproveitamento Escolar
Ainda que o aluno provenha de um agregado com rendimentos abaixo do limiar de carência, só mantém o direito a bolsa se respeitar os requisitos do aproveitamento escolar,
Quais são - se no ano letivo anterior:
Situação regularizada nas Finanças e Segurança social
O estudante não pode apresentar dívidas de contribuições à segurança social (valores que as entidades ou trabalhadores independentes têm de pagar à Segurança Social no âmbito do Código Contributivo) nem dívidas às finanças (dívidas tributárias). Para ter bolsa, deve regularizar a situação, sendo aceites candidaturas cujos processos estão a ser regularizados por meio de planos de pagamentos em prestações, desde que comprovados.
Não. A Bolsa de Estudo é um apoio social, prestado a fundo perdido, e tem como objetivo comparticipar nas despesas escolares dos agregados familiares com insuficiência económica. Por ser um apoio social não tem que ser declarado no IRS.
Agregado Familiar
O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimentos:
Ao preencher a candidatura a bolsa, o requerente deve indicar (separador agregado familiar) os dados e os rendimentos daqueles que com ele vivem em economia comum no momento da candidatura.
Património Mobiliário
Refere-se a depósitos à ordem, a prazo, contas poupança, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros.
Para fins de análise de bolsa de estudo, os candidatos devem ter informação do montante do património mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, incluindo o candidato, no último dia do ano civil anterior ao da candidatura (por exemplo, para uma candidatura a bolsa para o ano letivo de 2024/2025 deve ser indicado o valor do património mobiliário a 31-12-2023).
Património Imobiliário
Diz respeito aos bens imóveis que existem em nome dos elementos que compõem o agregado familiar. Os bens imóveis podem ser prédios rústicos ou urbanos – casas, prédios, terrenos - e são identificáveis através da respetiva caderneta predial ou IMI (imposto municipal sobre bens imóveis).
Sim, tem.
De acordo com o Regulamento em vigor e para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o aproveitamento escolar do aluno relativo ao ano anterior deve ser:
Exemplos:
Chamamos a atenção dos alunos que se encontrem a frequentar Mestrados, uma vez que se deixarem a cadeira de projecto/dissertação para o ano seguinte dificilmente terão aproveitamento escolar devido ao elevado peso da mesma em termos de ECTS.
Candidatura a bolsa
Para se candidatar a bolsa são necessários alguns requisitos, nomeadamente,
Para mais informações sobre os requisitos deverá consultar Despacho n.º 7253/2024 (2.ª série), de 7 de julho.
Sim, um aluno do 2.º ciclo também é elegível para fins de atribuição de bolsa de estudo.
Deverá consultar Despacho n.º 7253/2024 (2.ª série), de 7 de julho.
Os prazos são definidos pelo Diretor Geral do Ensino Superior e podem ocorrer várias fases de candidatura ao longo de cada ano letivo. Pode consultar os prazos de candidatura AQUI.
A candidatura é realisada numa plataforma informática da DGES que se encontra em https://www.dges.mec.pt/wwwBeOn/
Esta plataforma permite ao aluno gerir todo o seu processo de candidatura a bolsa em cada ano letivo e ao longo da frequência do ensino superior.
Tem acesso a uma candidatura, pessoal e intransmissível, onde pode encontrar:
Para aceder a esta página é necessário ter um login e password (credenciais de acesso).
A candidatura consiste fundamentalmente no preenchimento do formulário e no envio de documentos.
Ambas as opções estão disponíveis na área do candidato e obedecem a prazos.
A candidatura só é válida quando o aluno preenche todos os campos do formulário e o submete (clica no botão submeter formulário) e só fica completa com o correto envio dos documentos solicitados.
Mesmo que o aluno preencha todos os campos da candidatura, se não SUBMETER o formulário a candidatura não é válida.
Credenciais de acesso
Para ter acesso a esta área do candidato é necessário dispor de um login e password, os quais são gerados de duas maneiras possíveis:
Em ambos os casos, o aluno recebe automaticamente no seu email (aquele que indica no momento do registo) estas credenciais, bem como o link da DGES onde poderá efetuar a candidatura.
Se o candidato já efetuou candidatura a bolsa através da plataforma da DGES, as credenciais de acesso que já dispõe mantêm-se.
Contudo, caso consiga entrar na sua área mas não visualizar a candidatura pretendida (do ano letivo que pretende) deve contatar o SAS da sua instituição.
Vai à página da DGES, à Área Reservada do Estudante, e junto aos campos de inserção do login tem um link para "esqueceu" o utilizador e/ou palavra passe?
Segue esse link. Vão-lhe ser solicitados os números do telemóvel e do documento de identificação.
Estes números são os indicados na fase do registo, tem de ser aquele telemóvel e aquele número do documento de identificação. Este documento geralmente é o BI ou cartão de cidadão, passaporte ou pode ser um “número interno”. Ao inserir os dados corretamente existe confirmação que as credenciais foram enviadas (para o telemóvel, por sms) com sucesso.
Caso devolva mensagem de erro, deve contatar o SAS da sua instituição (ou a DGES no caso de ainda não ter confirmação de colocação no Ensino Superior) para saber como proceder.
Documentos para a candidatura
Não existe uma lista padrão, pois os documentos variam de agregado para agregado.
Deve o aluno aguardar notificação de documentos (e-mail com a lista de documentos em falta para a análise do processo) para saber quais são necessários para a sua candidatura.
Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados (o candidato faz o upload) através da plataforma da DGES/página do candidato, não são aceites documentos em papel.
Contudo, constituem documentos principais na análise de uma candidatura a bolsa, os seguintes documentos do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar:
Aquando do preenchimento do formulário de candidatura, mediante a informação introduzida pelo candidato, será gerada uma lista de documentos a anexar, os quais ficam disponíveis no separador n.º 6 – Documentos. O aluno só consegue finalizar/submeter a candidatura quando anexar tais documentos.
Posteriormente, podem ser solicitados documentos adicionais, cuja notificação é feita por e-mail (para o e-mail do candidato).
Após receção/envio do e-mail com a notificação dos documentos em falta, o candidato tem 10 dias úteis para os carregar na página. Pois, após esse período de 10 dias, a opção do upload deixa de estar disponível na página do candidato, passando a candidatura a ficar indeferida por instrução incompleta do processo.
Na página de candidato, no separador Documentos/Documentos em falta está disponível a lista dos documentos necessários para análise da sua candidatura, com o respetivo campo para os adicionar.
Para anexar os documentos, estes deverão estar em formato digital e ter entre 5Kb e 500Kb de tamanho e um dos seguintes formatos PDF, JPG, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF para ser possível o seu upload.
É muito importante efetuar corretamente este passo, pois caso tal não ocorra a candidatura é indeferida por instrução incompleta.
Assim, para adicionar os documentos de candidatura são necessários 3 passos fundamentais:
1) Procurar o documento/browse;
2) Carregar (deve verificar que devolve mensagem de que o documento foi adicionado com sucesso. Caso haja mensagem de erro – tamanho ou formato – deve digitalizar/adicionar novamente);
Este processo deve ser feito para cada documento solicitado ou página a anexar (é possível anexar/adicionar várias páginas para um mesmo documento)
3) No final de tudo adicionado é imprescindível clicar no botão “entregar documentos” (este botão é para clicar apenas uma vez, pois bloqueia o envio de documentos, pelo que só deve ser utilizado como confirmação da submissão).
Então, estes três passos: procurar, carregar e entregar documentos são os necessários para juntar os documentos à candidatura.
Os documentos (bem) adicionados ficam numa lista em “documentos carregados” (separador documentos, na área do candidato) pelo que o aluno aí pode confirmar quais foram enviados e a respetiva data.
O “enviado” significa que estes documentos ficam visíveis no programa e análise de bolsas, disponível portanto para o serviço que vai analisar a candidatura.
Para carregar os documentos, estes deverão estar em formato digital. O ficheiro deverá ter entre 5Kb e 500Kb de tamanho e um dos seguintes formatos: PDF, JPG, JPEG, PNG, GIF, TIFF, TIF.
Caso o documento a adicionar tenha tamanho acima do previsto (quando clica em adicionar devolve mensagem com esta informação), deve digitalizar/gravar o documento página a página e adicionar uma a uma.
Podem ainda digitalizar os documentos no gabinete do SAS (Sala 1W02), desde que seja dentro do prazo estipulado.
São documentos fundamentais para o processo de bolsa sem os quais fica incompleto, que permitem ao SAS o acesso a alguns dados do agregado na segurança social e finanças.
Tanto a autorização de consentimento para consulta de dados na segurança social, como a autorização para a consulta da situação tributária (finanças) estão disponíveis na página do candidato. No próprio formulário explica qual o fundamento de tais autorizações.
Assim, sempre que solicitado, o candidato deve entrar na sua área, imprimir o formulário, os elementos do agregado assinam junto ao respetivo nome, depois de digitalizado, carrega-se o documento no campo correspondente para o efeito. Deve ser feito o upload apenas da página das assinaturas.
Caso o candidato não encontre tais formulários na sua página deve contatar o SAS.
Os documentos (bem) adicionados ficam numa lista em “documentos carregados” (separador documentos, na área do candidato) pelo que o aluno aí pode confirmar quais foram enviados e a respetiva data.
O “enviado” significa que estes documentos ficam visíveis no programa de análise de bolsas, disponíveis para o serviço que vai analisar a candidatura.
Se o candidato verificar que não enviou corretamente um documento (por não estar na lista referida) mas o campo para o adicionar já não se encontra disponível para (re)envio, deve contatar o SAS.
Complementos de bolsa
De acordo com o atual regulamento, existem dois tipos de complemento de bolsa:
Complemento de alojamento – para os alunos que pretendem alojamento em residência dos serviços de ação social
Benefício anual de transporte - no caso dos alunos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Complemento de mobilidade ERASMUS +: Todos os estudantes que participam no programa ERASMUS+ recebem uma bolsa de estudo, desde que cumpram os critérios de elegibilidade. O valor da bolsa varia conforme o país de destino do estudante e é definido pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
Os estudantes que recebam financiamento no âmbito do Programa Erasmus+ e sejam bolseiros do Serviço de Ação Social do Iscte (SAS) beneficiarão de um complemento mensal à bolsa de estudo da DGES durante o período de mobilidade aprovado, no valor de 100€ ou 150€, conforme a capitação.
Complemento de alojamento: Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetiva- mente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até aos limites fixados no artigo 20.º-B e anexo ii do atual Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo.
Assim, se o bolseiro tiver solicitado alojamento na residência e não obtiver vaga e se estiver alojado num quarto/apartamento e tiver comprovativo da renda efetivamente suportada (contrato de arrendamento/recibos), pode solicitar este complemento. Um bolseiro nestas condições deve fazer chegar ao SAS os recibos de renda e o contrato de arrendamento validado pelas finanças para serem adicionados ao seu processo de bolsa
Se o bolseiro tiver solicitado alojamento na residência e não lhe tiver sido atribuído, e se estiver alojado num quarto/apartamento com comprovativos pode solicitar este complemento, desde que tenha contrato de arrendamento. Um bolseiro nestas condições deve fazer chegar ao SAS os recibos de renda e o contrato de arrendamento validado pelas finanças para ser adicionado ao seu processo de bolsa.
Benefício anual de transporte: Os bolseiros das regiões autónomas dos Açores e Madeira podem beneficiar de complemento de transporte, no valor de uma passagem aérea/marítima de ida e volta realizada no ano letivo da candidatura entre a morada do agregado e do estabelecimento de ensino.
Para tal devem enviar os bilhetes e respetivos recibos para o SAS de modo a juntar ao seu processo de bolsa.
Apenas têm direito a este benefício os alunos dos cursos que não existam nas suas regiões (os cursos que existam no continente e nas regiões autónomas são designados de cursos congéneres)
Anualmente a DGES publica a lista dos cursos congéneres (aqui encontramos os cursos que existam no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e nas Universidades da Madeira e dos Açores).
Resultados e pagamentos
Após submissão de formulário e documentos, a candidatura segue para análise. Nesta fase existem dados para confirmar nas finanças, segurança social e serviços académicos e existem candidaturas que requerem esclarecimentos adicionais.
É impossível determinar com exatidão o tempo de análise de uma candidatura a partir da sua submissão.
Contudo, quando houver um resultado, o candidato recebe um sms a informar que o resultado está disponível na sua área de candidatura e/ou e-mail com o resultado.
O aluno vai à sua página e escolhe o separador resultado e aí encontra o detalhe da análise e a indicação de se teve bolsa (e o valor anual) ou se não teve bolsa (e motivo de indeferimento).
O procedimento de divulgação do resultado de bolsa de estudo difere de acordo com a decisão, ou seja, se é aceite ou rejeitada.
Bolsa Aceite – O aluno recebe a decisão de que lhe foi concedida bolsa de estudo e o valor da mesma. Nestes casos, se o aluno tiver alguma objeção ao resultado tem a possibilidade de fazer uma reclamação.
Se o bolseiro concorda com o resultado, não terá de fazer nada. Simplesmente aguarda informação do pagamento da bolsa, o qual ocorre geralmente no mês a seguir à divulgação.
Bolsa Rejeitada – O aluno recebe um primeiro despacho de decisão e, caso não haja uma oposição ao resultado, passados 10 dias úteis (tempo para que ocorra a audiência de interessados) o aluno volta a receber o mesmo resultado que é a decisão final.
Como apresento Oposição/Reclamação ao Resultado - Resposta
O candidato que não concorde com o resultado de bolsa divulgado poderá manifestar-se nos dias seguintes à divulgação de resultados.
No caso de indeferimento - após divulgação do resultado provisório (o primeiro), o candidato dispõe de 10 dias para apresentar uma oposição (este procedimento designa-se por audiência de interessados).
Se é o resultado definitivo/decisão final, o candidato tem 30 dias para apresentar a reclamação ao resultado.
Para efetuar uma oposição ou uma reclamação, o candidato acede à sua página, no separador resultado e segue o link inserir oposição ou inserir reclamação; aqui poderá enviar um texto e anexar os documentos que considere pertinentes. É permitido apenas enviar uma oposição e uma reclamação.
A candidatura fica em reanálise e posteriormente o candidato recebe uma notificação, nos mesmos moldes que as anteriores divulgações de resultados.
A bolsa é paga geralmente no mês a seguir à divulgação/ notificação de decisão final.
Os pagamentos são da responsabilidade da DGES que mensalmente efetua a transferência para a conta/nib que os candidatos indicaram no formulário. Quando é feita a transferência, a DGES envia um sms a todos os bolseiros com esta comunicação.
A bolsa de estudo é válida por um ano (letivo) e é paga por 10 meses (vezes) de setembro a junho desse ano letivo, isto se o bolseiro tiver submetido a candidatura - 2023/2024 - no prazo normal - até 30 de setembro de 2023.
Por exemplo, no caso da bolsa mínima de 2022/2023, no valor de 872,00€, um bolseiro que recebeu este valor, na prática foi-lhe depositada mensalmente, de setembro a junho, a quantia de 87,20€. Caso a primeira prestação seja paga por exemplo só em dezembro, quer dizer que nesse mês ele recebe 4 vezes o valor (de setembro até então).
Contudo, quem submeter a candidatura após este prazo (30-09-2023), receberá apenas as mensalidades correspondentes ao mês a seguir à submissão até final do ano letivo (junho). Nestes casos é sempre assegurado pelo menos o valor equivalente ao montante da propina efetivamente paga pelo aluno - até ao limite da propina máxima fixada para o 1.º ciclo.
A bolsa de estudo é válida por um ano (letivo) e é paga por 10 meses (vezes) de setembro a junho desse ano letivo.
Mensalmente a DGES efetua a transferência para a conta/IBAN que os candidatos indicam no formulário de candidatura (em dados pessoais).
As informações de pagamento estão disponíveis na página do candidato, no separador “Pagamentos”.
Oposição, reclamação e revisão da bolsa
O candidato que não concorde com o resultado de bolsa divulgado poderá manifestar-se nos dias seguintes à divulgação de resultados.
No caso de indeferimento - após divulgação do resultado provisório (o primeiro), o candidato dispõe de 10 dias para apresentar uma oposição (este procedimento designa-se por audiência de interessados).
Se é o resultado definitivo/decisão final, o candidato tem 30 dias para apresentar a reclamação ao resultado.
Para efetuar uma oposição ou uma reclamação, o candidato acede à sua página, no separador resultado e segue o link inserir oposição ou inserir reclamação; aqui poderá enviar um texto e anexar os documentos que considere pertinentes. É permitido apenas enviar uma oposição e uma reclamação.
A candidatura fica em reanálise e posteriormente o candidato recebe uma notificação, nos mesmos moldes que as anteriores divulgações de resultados.
Candidatos a bolsa e propinas
Não existe isenção de propinas. Todo o aluno deve pagar propinas no valor definido pela instituição de ensino. Sucede que nos casos de alunos que apresentem candidatura a bolsa, existe um alargamento do prazo para fazer este pagamento, a partir do pagamento da 2.ª prestação (pois a 1.ª prestação, aquando da inscrição na instituição, é obrigatória para qualquer aluno).
Assim,
O regulamento de propinas do Iscte, em vigor, prevê que todos os alunos, mesmo os candidatos a bolsa (que apresentaram um formulário e documentos de candidatura), pagam no ato da inscrição a primeira prestação das propinas (no montante definido no regulamento) e as restantes prestações, após divulgação do resultado da candidatura a bolsa, nos seguintes termos:
Este procedimento está previsto no artigo 13.º do Regulamento de Propinas do ISCTE-IUL em vigor, que deve ser consultado pelo aluno a cada ano letivo face às atualizações que possam ocorrer.
Para mais informações sobre propinas o aluno deve contatar a tesouraria do Iscte.
Trabalhadores-Estudantes
Pode, não há nenhum requisito que interdite o bolseiro de trabalhar. O que é considerado é o nível de rendimento auferido. Mantém o direito a bolsa se o rendimento estiver abaixo do limiar de carência.
Sendo que, de acordo com o Artigo 9.º do regulamento em vigor:
1 — Para os trabalhadores-estudantes:
a) Os valores a que se refere a alínea f) do artigo 5.º são acrescidos de uma unidade;
b) O valor a que se refere a alínea g) do artigo 5.º é acrescido de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo;
c) Os rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais auferidos pelo requerente, cujo montante anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, são excluídos dos rendimentos a considerar, nos termos do disposto no artigo 34.º, para efeitos do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar.
Não necessariamente, depende do rendimento auferido. O aluno deve informar das alterações ocorridas no decurso do ano letivo. Se começar a trabalhar deve informar o SAS, pessoalmente e/ou por e-mail, indicando o rendimento auferido. De facto, constitui motivo de cessação da bolsa, a não informação de alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou alteração do valor da bolsa de estudo.
Preenchimento do formulário de candidatura
Para preencher corretamente o formulário de candidatura a bolsa de estudo, o candidato deve ter consigo:
Para cada elemento do agregado a inserir no formulário, é pedido o tipo de declaração (se tem ou não e se é manual ou eletrónica).
Caso a declaração seja eletrónica, é pedido o NIF da declaração e o código de validação. Como obtê-los – estes estão na declaração, na folha de rosto (modelo 3 do IRS) no canto superior direito (normalmente o NIF da declaração é aquele do sujeito passivo A e o código de validação é uma combinação de letras maiúsculas bem como números, perfazendo 12 carateres).
Obter comprovativo da declaração entregue via internet (Ir ao portal das finanças >Iniciar sessão>serviços tributários>obter>comprovativos/IRS>Declaração/ano pretendido).
Se existirem no agregado elementos menores e/ou que nunca trabalharam (sucede, na maioria dos casos, com os candidatos e seus irmãos), o seu NIF consta na declaração de IRS dos pais como dependente. Nestas situações, deve o aluno selecionar nos seus dados de identificação (e dos irmãos) a opção que tem uma declaração de IRS e inserir o NIF/código de validação do IRS dos pais/tutores, já que faz parte daquela declaração, como dependente.
Nos casos dos agregados em que não existe nenhuma declaração de rendimentos entregue às finanças (mas que já têm 17 ou mais anos de idade), deverão apresentar oportunamente comprovativo da situação. Deverá ser solicitada nos serviços das finanças uma certidão de isenção de IRS para cada elemento do agregado.
Valores anuais de prestações e outros rendimentos não declarados em IRS
Os rendimentos não declarados em IRS devem ser indicados no separador outros rendimentos. O montante a preencher deve ser o anual bruto referente ao ano civil anterior ao da candidatura.
Integram esta categoria os rendimentos do IRS manual (apenas os entregues em papel, portanto) e valores anuais de pensão de alimentos (se não declarados no IRS), trabalhos esporádicos, subsídios agrícolas, ajudas de terceiros, bolsas de formação profissional, entre outros;
Valor do património mobiliário (de todo o agregado familiar, incluindo o candidato no último dia do ano civil anterior ao da candidatura). Deve ter os extratos bancários dessa data e fazer o somatório, indicando o seu valor.
Valor e descrição do património imobiliário – ter consigo a caderneta dos bens imóveis em nome do agregado e/ou IMI.
Agregado Familiar:
O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimentos:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado, nos termos previstos em legislação específica;
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro.
(Cap. I, Secção I, artigo 4.º, n.º 1, do Despacho n.º5404/2017, de 21 de junho)
Ao preencher a candidatura a bolsa, o requerente deve indicar (separador agregado familiar) os dados e os rendimentos daqueles que com ele vivem em economia comum no momento da candidatura.
• Um aluno deslocado (que tem necessidade de alterar a morada em aulas para frequentar o estabelecimento de ensino, por exemplo, um aluno do Algarve que vem estudar para Lisboa) continua a pertencer ao agregado de origem.
• Um aluno ou um elemento do agregado que faça IRS individualmente não quer dizer que não faça parte do mesmo agregado familiar daqueles com quem vive desde que se verifique partilha de mesa e habitação.
• Podem constituir agregados familiares unipessoais, os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que, comprovadamente, disponham de rendimentos.
Património Mobiliário: Refere-se a depósitos à ordem, a prazo, contas poupança, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros.
Para fins de análise de bolsa de estudo, os candidatos devem ter informação do montante do património mobiliário do último dia do ano civil anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar, incluindo o candidato (por exemplo, para uma candidatura a bolsa para o ano letivo de 2023/2024 deve ser indicado o valor do património mobiliário a 31-12-2022).
Património Imobiliário: Diz respeito aos bens imóveis que existem em nome dos elementos que compõem o agregado familiar. Os bens imóveis podem ser prédios rústicos ou urbanos – casas, prédios, terrenos - e são identificáveis através da respetiva caderneta predial ou IMI (imposto municipal sobre bens imóveis).
Se os SAS da instituição de ensino de destino também tiverem aderido à plataforma da DGES utiliza o procedimento indicado anteriormente:
No caso, o candidato deve proceder à alteração. Entra na sua página e no separador dados pessoais, tem a opção de alterar informação académica. Aí encontra uma lista de instituições e cursos e escolhe a opção correta. Esta informação não é automaticamente atualizada, pois pressupõe que o SAS da instituição de origem “aceite a transferência”.
Assim, os alunos que aguardam colocação em outra instituição (por exemplo, em casos de pedidos de transferência ou alunos que aguardam colocação em mestrados) podem fazer a candidatura a bolsa mesmo antes de saberem se mudam de instituição. Pois assim usufruem de um prazo e depois, quando tiverem confirmação da colocação, e caso se justifique, é só pedir transferência do processo de bolsa através desta funcionalidade.
Sim, o montante de bolsa a atribuir varia se o aluno estiver inscrito a tempo parcial ou a tempo integral, uma vez que a fórmula de cálculo contempla o montante da propina efetivamente paga. Tal significa que a bolsa a atribuir a um estudante a tempo parcial é, por norma, inferior à bolsa de um estudante a tempo integral e vice-versa.
Assim, caso haja mudança do regime em que o aluno se encontra inscrito ao longo do ano, o bolseiro deve avisar o SAS desta alteração.
O candidato pode alterar o IBAN indicado no formulário de candidatura. Entra na sua área, em dados pessoais e altera esta informação. Este campo apenas pode ser editado pelo candidato (o SAS não têm acesso ao mesmo)
No caso da alteração à situação socioeconómica do agregado no decurso do ano letivo, o aluno deve comunicar ao SAS. Esta comunicação não depende de prazos.
Dever de o bolseiro informar o SAS de qualquer alteração nos rendimentos e condições do agregado ao longo do ano letivo:
O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
Sanções em caso de fraude, omissões e falsas declarações
A informação fornecida pelo aluno através da candidatura a bolsa, é verificada pelos serviços competentes, podendo decorrer, caso se verifique que o requerente forneceu informação errada ou omitiu informações e documentos relevantes:
De acordo com o artigo 62.º, n.º 1): “Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude requerimento para atribuição de bolsa de estudo, declaração de honra ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio de ação social escolar incorre nas seguintes sanções administrativas: