Para esclarecimentos adicionais contacte o Núcleo Erasmus, do Serviço de Relações Internacionais preserencialmente por e-mail:
Horário de atendimento presencial:
Sala 1S11
Podem candidatar-se todos os estudantes que estejam oficialmente inscritos num curso regular no Iscte. Logo, poderão candidatar-se estudantes de qualquer nacionalidade desde que comprovada a sua inscrição no Iscte.
Outra condição é que tenham completado o seu primeiro ano de estudos universitários, entendendo-se por tal o ano em que se encontra inscrito o estudante e não o número de matrículas.
Os estudantes inscritos no 1º ciclo só podem participar numa mobilidade a partir do 2º ano do curso (incluindo) e os estudantes inscritos no 2º e 3º ciclos só podem participar numa mobilidade a partir do 2º semestre do 1º ano (incluindo).
Os estudantes self funded dos mestrados Erasmus Mundus devem estar a frequentar o Iscte à data da candidatura ou já ter assegurados (feitos presencialmente no Iscte) 30 ECTS. Noutras condições devem candidatar-se a bolsa Erasmus+, nos países do consórcio onde já tenham realizado ECTS ou que estejam a frequentar quando da candidatura.
Podem ainda participar em mobilidade estágio, os recém-graduados do ensino superior
Para formalizar a candidatura ao Programa Erasmus+ estudo e/ou a Protocolos de cooperação international o estudante deverá submeter a inscrição no Sistema Fénix.
Junto com a candidatura deverá submeter: Curriculum Vitae e documentação comprovativa dos requisitos específicos exigidos pelas Universidades às quais se candidata. Por exemplo, se a/s universidade/s a que se candidata obriga/m à apresentação do TOEFL ou IELTS o estudante deve fazer upload destes certificados.
Para formalizar a candidatura ao Programa Erasmus+ estágio o estudante ou recém-diplomado do Iscte deverá submeter a inscrição no Sistema Fénix.
Junto com a candidatura deverá submeter o Curriculum Vitae e uma Letter of Acceptance - Erasmus Traineeships da entidade de acolhimento, mencionando a data de início de fim de estágio e atestando que o estágio não é remunerado (caso o seja, deverá fazer menção do valor a auferir pelo participante).
Os prazos de candidatura são anunciados pela Unidade de Relações Internacionais, em cada ano e podem ser consultados no link Colocações e Candidaturas.
Os estudantes que se candidatarem fora dos prazos previstos serão considerados candidatos fora do prazo e por isso estarão dependentes da existência de vagas sobrantes e não terão garantias de bolsas.
Escolha da Universidade/Entidade de Acolhimento e da duração da estadia
Um mesmo estudante pode beneficiar de múltiplos períodos de mobilidade que não ultrapassem em conjunto os 12 meses por cada ciclo, independentemente do número e tipo de atividades.
A duração de um estágio para recém-graduados conta para o período máximo de 12 meses do ciclo durante o qual se candidatam ao estágio.
Importa referir que qualquer experiência anterior ao abrigo do PALV/Erasmus conta para os 12 meses por cada ciclo de estudos.
O Programa Erasmus+ para fins de estudo assenta em acordos bilaterais que o Iscte celebra com diversas Universidades europeias, prevendo a mobilidade de estudantes.
Para além destas, o Iscte oferece outros Protocolos de Cooperação Internacional estabelecidos com diversas Universidades fora da Europa.
A Unidade de Relações Internacionais (URI) é responsável pela abertura de candidaturas e pela divulgação da lista de Universidades parceiras em Colocações e Candidaturas.
O interessado poderá candidatar-se até 5 Universidades possíveis, por ordem de preferência.
Na seleção das universidades o estudante deverá procurar aquelas que correspondem à sua escola, área de estudo e grau.
A existência de um protocolo não garante ao estudante o reconhecimento académico pelo que deverão existir outros indicadores na escolha da Universidade.
Se numa primeira fase a escolha poderá recair na preferência do estudante é muito importante que, mediante consulta pormenorizada dos sites oficiais das respectivas universidades, o estudante se assegure que a universidade seleccionada:
Normalmente, as universidades parceiras disponibilizam guias e pacotes informativos especialmente preparados para estudantes estrangeiros.
Na URI o estudante poderá procurar, também, alguma informação ou contactos de outros estudantes que já tenham participado numa mobilidade.
Depois de devidamente informado, o estudante estará apto a candidatar-se, indicando até 5 Universidades seleccionadas, por ordem de preferência.
Num momento posterior, deverá obter informação/orientação junto do seu coordenador académico e formalizar o Learning Agreement for Studies
A mobilidade estágio é promovida, apenas, pelo Programa Erasmus+.
A URI não dispõe de uma lista de oportunidades de estágio em carteira. Por isso, é da responsabilidade do estudante/recém-graduado encontrar e propor à URI uma Entidade de acolhimento, que seja elegível:
Caso o interessado não tenha, ainda, uma Entidade de Acolhimento definida, deverá contactar imediatamente os Serviços de Career Service da sua respetiva Escola no Iscte, por email para:
O interessado poderá, ainda, optar pelas seguintes possibilidades:
O período de estudos na universidade de acolhimento pode ser realizado no 1º semestre, no 2º semestre ou durante um ano lectivo. Os(as) estudantes que beneficiam de uma mobilidade Erasmus+ estudos devem respeitar o número mínimo e máximo de meses. A duração da mobilidade pode ir de 3 meses (90 dias) até 12 meses.
A duração da mobilidade Erasmus+ estágio tem um mínimo de 2 meses (60 dias) e máximo de 12 meses.
Sempre que a mobilidade tenha múltiplos destinos o participante deve respeitar um mínimo de 3 meses em cada país de acolhimento. As mobilidades devem decorrer consecutivamente, no mesmo ano académico (somente separadas por fim de semana, férias escolares/da empresa ou feriado).
As mobilidades combinadas (inclui um período de estudos e um de estágio) podem decorrer simultaneamente ou consecutivamente (somente separada por fim de semana, férias escolares/da empresa ou feriado), no mesmo ano académico. Ao período combinado aplica-se um valor de financiamento para mobilidade estudos, de acordo com a tabela de valores recomendados pela AN Erasmus+ e os critérios de atribuição de bolsas.
Processo de Selecção
Para a seriação dos estudantes candidatos ao programa Erasmus+, em regime de mobilidade outgoing, estão definidos critérios gerais que são apresentados, nas “Normas ISCTE-IUL do Programa Erasmus+”. Adicionalmente, na seriação dos estudantes candidatos a mobilidade internacional é necessário aprofundar a aplicação dos princípios de orientação recomendados pela União Europeia para o programa Erasmus+. Torna-se por isso necessário dar prioridade aos estudantes que ainda não tenham realizado algum período de mobilidade, proporcionado equidade e igualdade de oportunidades, que não deve apenas reconhecer o mérito académico individual de cada estudante, mas também o grupo de referência onde o estudante está integrado.
Para informações detalhadas sobre os critérios de seriação, por favor consultar as Normas Iscte do Programa Erasmus+, o Processo Seriação Erasmus.
Definição do plano de estudos/estágio
Todas as áreas de estudo têm um Responsável Académico, que orientará o estudante/recém-graduado na escolha do plano de estudos/estágio e deverá assegurar o reconhecimento académico.
Numa primeira fase a escolha do plano de estudos/trabalho é da responsabilidade do participante que deverá ter em atenção o seu plano no Iscte, a oferta da Entidade de acolhimento e os seus interesses pessoais.
Para os participantes do Programa Erasmus+, o total de ECTS realizados na IES de acolhimento deverá ser sempre igual ou superior ao total necessário no Iscte.
Num período normal, espera-se que o participante realize 30 ECTS por semestre. No entanto, pode realizar as disciplinas em atraso, mas nunca em número superior às permitidas no Iscte, ou seja, um máximo de 84 ECTS por ano académico.
Antes de iniciar a sua mobilidade, o participante formalizará com o seu Coordenador um Contrato de estudos e/ou estágio, que descreve o programa indiviual de estudos/estágio e facilita o pleno reconhecimento académico. Um dos seguintes:
Uma cópia do Contrato de estudos/estágio, devidamente assinado, deverá ser enviado à URI para ser anexado ao processo de mobilidade.
Por norma deverá preparar um plano de estudos correspondente a 30 ECTS (para um semestre) e 60 ECTS (para um ano lectivo), procurando equilibrar ao máximo a carga de trabalho que efectuará na Universidade de acolhimento e os créditos equivalentes no Iscte (de acordo com a regra institucional o desequilibro/diferença, quando inevitável, não poderá ser acreditada).
Os estudantes em mobilidade internacional, ao abrigo dos protocolos de cooperação internacional, para universidades sem sistema ECTS implementado, devem fazer corresponder as disciplinas atendendo ao número de horas.
O ECTS (European Transfer Credit System) é um Sistema Europeu de Transferência de Créditos.
Trata-se de um instrumento aplicado à mobilidade de estudantes, reconhecido a nível Europeu e que se destina a criar transparência e a facilitar o reconhecimento académico.
No âmbito do ECTS, um ano lectivo equivale a 60 créditos ECTS, um semestre a 30 créditos ECTS.
Considera-se que 1 crédito ECTS corresponde a cerca de 25 a 28 horas de trabalho do estudante.
Sim, terá pleno reconhecimento académico desde que cumpra com o estipulado no contrato de estudos/estágio assinado pelas partes e conclua com aproveitamento o seu plano de estudos/estágio na Universidade/Entidade de acolhimento.
Mobilidade Estudos:
No final do seu período de mobilidade, a Universidade de acolhimento envia-nos o Transcript of Records com as suas notas e com os correspondentes créditos ECTS (European Credit Transfer System). A partir deste momento estará apto a despoletar o processo de reconhecimento académico, junto do seu Responsável Académico no Iscte.
Gostaríamos de salientar que, no âmbito do processo de reconhecimento académico e transcrição dos resultados académicos para a nossa escala de avaliação, existem diferentes metodologias/abordagens que podem ser adoptadas, sendo este processo da inteira responsabilidade do respectivo Responsável Académico de cada área de estudos.
Poderá consultar os Critérios para a reconversão de notas e reconhecimento de unidades curriculares realizadas por estudantes em mobilidades Erasmus ou outras.
O processo de reconhecimento académico é posteriormente remetido para a URI, que registará qualquer falta de documentos obrigatórios e se encarregará de o encaminhar para os Serviços Académicos, onde serão lançadas as notas.
Mobilidade estágio:
O reconhecimento da mobilidade estágio faz-se com recurso ao documento Europass Mobilidade, que regista qualquer período de tempo passado pelo seu titular noutro país europeu, para efeitos de educação ou formação profissional (percurso europeu de aprendizagem): um estágio numa empresa; um trimestre de estudos integrado num programa de intercâmbio ou uma colocação voluntária numa ONG.
O percurso europeu é monitorizado por duas organizações, estando uma sedeada no país de origem e a outra no país de acolhimento. Ambos os parceiros definem o objetivo, o conteúdo e a duração do percurso europeu de aprendizagem, sendo ainda designado um tutor no país de acolhimento.
Em Portugal, o documento é emitido pelo Centro Nacional Europass (CNE) a pedido da URI, do Iscte.
Considerando que o documento Europass Mobilidade visa o reconhecimento das competências, adquiridas durante o período de mobilidade, por parte das entidades empregadoras e/ou de recrutamento, nacionais e/ou estrangeiras, e para que seja um documento facilitador na procura de emprego, o documento será emitido na língua inglesa.
A avaliação decorre na Universidade/Entidade de Acolhimento.
Para poder ser avaliado terá que efectuar os exames, apresentar os trabalhos ou outras formas de avaliação da Universidade/entidade de acolhimento.
Se reprovar a uma unidade curricular ficará sem equivalência à(s) correspondente(s) no Iscte. Neste caso, haverá sempre a possibilidade de efectuar os exames no Iscte em época de recurso e/ou especial, caso o docente responsável o permita (esta situação não é aconselhável, uma vez que não frequentou as aulas e a matéria nunca será exactamente igual).
É importante salientar que caso não tenha aproveitamento durante o seu período de estudos Erasmus+, ou seja, se o seu insucesso académico for total, terá de devolver na totalidade a bolsa Erasmus+ que lhe foi atribuída e perderá automaticamente o estatuto de estudante Erasmus.
Competências Linguísticas
Todos os participantes são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia e iniciá-la o mais cedo possível, de acordo com as ofertas existentes dentro e fora do Iscte.
Algumas Universidades de acolhimento disponibilizam no início do semestre cursos da respectiva língua (cuja frequência encorajamos), no entanto a preparação linguística anterior à partida é essencial para garantir o sucesso do período de mobilidade.
A este respeito, espera-se que o participante seja capaz de avaliar correctamente os seus conhecimentos/competências linguísticas e fazer a necessária preparação linguística, tendo em conta que terá de se submeter às diversas metodologias de avaliação na Universidade/Entidade de destino.
Apoio Linguístico Online (Online Linguistic Support - OLS)
No âmbito do Programa Erasmus+, a Comissão Europeia (CE) contratou um serviço online de apoio linguístico (Online Linguistic Support – OLS) destinado aos participantes em atividades de mobilidade Erasmus+.
O OLS consistirá na realização de:
1. Teste de avaliação da competência linguística - altamente recomendado para todos os participantes que realizem atividades de mobilidade Erasmus+, exceto se for falante nativo.
2. Curso de língua - opcional, para todos os participantes que realizem atividades de mobilidade Erasmus+, exceto se for falante nativo.
Informamos que os testes de avaliação e os cursos de língua OLS não têm custos para os participantes.
Informação adicional sobre a OLS no link EuAcademy
Apoio à OLS no link Help Center.
Para mais informações contacte a URI.
Cada vez mais Universidades estrangeiras solicitam a apresentação de certificados de língua como parte integrante, e de carácter obrigatório, do processo de candidatura. Cada Universidade deverá ter essa indicação no seu site oficial pelo que se recomenda a sua consulta atenta.
Sempre que esta situação se verifique, o estudante deverá estar preparado para apresentar estes documentos.
No caso dos estágios, compete às Entidades de acolhimento, avaliar as competências do candidato através da apresentação de um certificado e/ou realização de entrevista.
De qualquer forma, é importante referir que a URI poderá solicitar comprovativos da sua competência linguística e/ou realizar uma entrevista para o efeito.
Bolsas
A distribuição do financiamento outorgado no âmbito do Programa Erasmus+ é definido pela Reitoria e executado pela URI.
As bolsas são distribuídas atendendo ao país de destino, ao número de meses da mobilidade e ao valor estipulado na tabela da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação
Tabela Bolsas Erasmus KA131 Estudantes
Com o intuito de poder beneficiar todos(as) os(as) estudantes do Iscte com uma experiência de mobilidade internacional financiada, o Iscte atribui a cada estudante uma bolsa Erasmus+ estudo para um semestre, em cada ciclo de estudos. Mediante cumprimento dos critérios de elegibilidade, períodos de estadia superiores são aceites, mas sem bolsa (mobilidade bolsa zero).
Os(as) participantes de uma mobilidade Erasmus+ para fins de estudo serão inicialmente contemplados(as) com uma bolsa de mobilidade para 4 meses.
No caso das mobilidades Erasmus+ para fins de estágio, os(as) participantes serão contemplados(as) com uma bolsa de mobilidade, por cada ciclo de estudos, cujo montante dependerá da duração do estágio (excluem-se estágios já remunerados, sujeitos a aprovação). Em princípio, a duração máxima a considerar para efeitos de financiamento será de até 5 meses, em cada ciclo de estudos.
Aos(Às) estudantes de nacionalidade igual ao país de acolhimento não será possível atribuir financiamento Erasmus+ (mobilidade com bolsa zero).
Todos os(as) estudantes que beneficiam de uma mobilidade ao abrigo de Protocolos de Cooperação Internacional não terão qualquer financiamento.
O valor das bolsas Erasmus+ varia consoante o país de destino e o número de meses da mobilidade. Convém salientar que as bolsas Erasmus+ não são bolsas de subsistência, mas sim bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, compensar o estudante/recém-graduado relativamente ao diferencial do nível de vida do país para onde foi selecionado.
Assim, as bolsas Erasmus+ não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência, mas sim as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estudos/estágio noutro país. O valor das bolsas é definido anualmente pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e pode ser consultado na
Tabela Bolsas Erasmus KA131 Estudantes
Complementos de bolsa Erasmus+ para estudantes “com menos oportunidades”
O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, bem como a inclusão, a diversidade e a equidade em todas as suas ações.
Adotando uma abordagem inclusiva, apoiando o acesso facilitado a todos os estudantes, pretende contribuir para a eliminação de obstáculos que diferentes estudantes poderão enfrentar no acesso às oportunidades.
Assim, estudantes que participam no Programa beneficiam de complementos de bolsa, conforme Erasmus+ 2021-2027- Apoios à Inclusão_KA1_ Ensino Superior.
Destaca-se:
1. Obstáculos Socioeconómicos
Estudantes a quem seja atribuído um financiamento no âmbito do Programa Erasmus+ e que sejam bolseiros do Serviço de Ação Social do Iscte (SAS), beneficiarão, para o período de mobilidade aprovado, de um suplemento mensal.
Este complemento será atribuído pelo Serviço de Relações Internacionais, mediante informação do Serviço de Ação Social do Iscte (SAS) e aprovação do Contrato Erasmus entre as partes.
2. Estudantes com necessidades especiais
Será atribuído um apoio financeiro complementar, baseado em custos reais comprovados, de forma a apoiar os custos adicionais incorridos pelos estudantes com necessidades especiais. Consideram-se necessidades especiais os estados de saúde, físicos ou mentais, suscetíveis de gerar custos adicionais para o participante durante a sua estadia no país de acolhimento. Para beneficiar deste apoio financeiro o estudante deve preencher o Erasmus Formulário de Candidatura - NEE e apresentar provas objetivas que atestem o tipo e/ou grau de necessidade especial (física, mental ou de saúde), e que constituem um obstáculo à participação na mobilidade Erasmus+:
No final da mobilidade será necessário apresentar comprovativos das despesas efetivamente incorridas.
Este complemento será atribuído pelo Serviço de Relações Internacionais e obriga à apresentação dos documentos supracitados até 90 dias antes do início da mobilidade, tendo como data limite o dia 31 de maio de cada ano académico.
O cálculo do apoio financeiro para pessoas com necessidades especiais é da responsabilidade da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e depende do orçamento solicitado na candidatura, do tipo e/ou grau da necessidade especial do participante, carência ou não de qualquer outra necessidade específica, da duração e país de destino.
Complementos de bolsa Erasmus+ para viagens ecológicas
Os estudantes podem receber um complemento à bolsa individual se optarem por usar um meio de transporte ecológico e sustentável na viagem até ao País de acolhimento. O meio de transporte pode ser autocarro, comboio e carro partilhado. Neste caso, recebem uma contribuição única de 50€.
Caso o estudante utilize um meio de transporte sustentável deve entregar como documentos comprovativos: uma declaração de honra assinada e a prova de viagem (bilhetes).
Sim, caso participe numa mobilidade Erasmus+ (estudos e/ou estágio), existe a possibilidade de beneficiar de um apoio financeiro para "participantes com menos oportunidades" conforme Erasmus+ 2021-2027- Apoios à Inclusão_KA1_ Ensino Superior.
1. Obstáculos Socioeconómicos
Estudantes a quem seja atribuído um financiamento no âmbito do Programa Erasmus+ e que sejam bolseiros do Serviço de Ação Social do Iscte (SAS), beneficiarão, para o período de mobilidade aprovado, de um suplemento mensal.
Este complemento será atribuído pelo Serviço de Relações Internacionais, mediante informação do Serviço de Ação Social do Iscte (SAS) e aprovação do Contrato Erasmus entre as partes.
2. Estudantes com necessidades especiais
Será atribuído um apoio financeiro complementar, baseado em custos reais comprovados, de forma a apoiar os custos adicionais incorridos pelos estudantes com necessidades especiais. Consideram-se necessidades especiais os estados de saúde, físicos ou mentais, suscetíveis de gerar custos adicionais para o participante durante a sua estadia no país de acolhimento. Para beneficiar deste apoio financeiro o estudante deve preencher o Erasmus Formulário de Candidatura - NEE e apresentar provas objetivas que atestem o tipo e/ou grau de necessidade especial (física, mental ou de saúde), e que constituem um obstáculo à participação na mobilidade Erasmus+:
No final da mobilidade será necessário apresentar comprovativos das despesas efetivamente incorridas.
Este complemento será atribuído pelo Serviço de Relações Internacionais e obriga à apresentação dos documentos supracitados até 90 dias antes do início da mobilidade, tendo como data limite o dia 31 de maio de cada ano académico.
O cálculo do apoio financeiro para pessoas com necessidades especiais é da responsabilidade da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e depende do orçamento solicitado na candidatura, do tipo e/ou grau da necessidade especial do participante, carência ou não de qualquer outra necessidade específica, da duração e país de destino.
Para mais informações consulte as Normas ISCTE-IUL do Programa Erasmus+ e contacte o SRI outgoing.iro@iscte-iul.pt
O participante Erasmus+ pode constituir-se um participante "bolsa zero", mantendo o estatuto Erasmus+ e assinando um acordo de mobilidade, que especifica a duração do período e outros direitos e obrigações.
Todos os participantes que beneficiam de uma mobilidade ao abrigo de Protocolos de Cooperação Internacional não terão qualquer financiamento.
Neste contexto, a decisão de efetuar um período de mobilidade deverá igualmente envolver os pais, ou aqueles de quem depende financeiramente, esperando-se que prepare esta experiência com a devida antecedência e em conformidade com a sua realidade socioeconómica.
A URI apenas faz a gestão de bolsas, no âmbito do Programa Erasmus+, desconhecendo a existência de outras.
No entanto, sempre que a URI tome conhecimento de outras fontes de financiamento, será feita a divulgação por e-mail aos potenciais interessados.
Importa, ainda, referir que o Programa Erasmus+ não possibilita o duplo financiamento, a menos que a bolsa que o participante recebe não seja financiada pela Comissão Europeia. Por exemplo, o participante que recebe uma bolsa dos Serviços de Ação Social do Iscte, pode continuar a recebê-la, juntamente com a bolsa de mobilidade Erasmus+.
Antes da Partida
Não, os estudantes em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas ou outras taxas de inscrição na Universidade de destino.
Porém, o Iscte continua a cobrar propinas aos estudantes durante o período de estudos no estrangeiro, pelo que o estudante deverá continuar a pagar as propinas, dentro dos prazos previstos.
A inscrição e pagamento de propinas obedecem a um calendário, cujo incumprimento acarreta pagamento de multas! A URI não é responsável por divulgar calendários, prazos ou outros deveres do estudantes para com o Iscte, pelo que o estudante deverá manter-se informado.
Sim, o estudante deverá obrigatoriamente inscrever-te no Iscte, como sempre o fez, cumprindo os mesmos prazos e outras obrigações.
A inscrição e pagamento de propinas obedecem a um calendário, cujo incumprimento acarreta pagamento de multas! A URI não é responsável por divulgar calendários, prazos ou outros deveres dos estudantes para com o Iscte, pelo que o estudante deverá manter-se informado.
Estão excluídos os recém-graduados que participem numa mobilidade estágio.
Neste caso, o participante não terá de estar matriculado no Iscte durante a mobilidade, devendo, o estágio ser concluído num período máximo de 12 meses após obtenção do respetivo do grau por parte do estudante.
Depois de se candidatar e ser selecionado, os dados do estudante/recém-graduado são enviados para a Universidade/Entidade de acolhimento, juntamente com um pedido de encaminhamento do processo para os serviços de alojamento respectivos, se existentes.
Encontrar alojamento no local onde o participante irá realizar a mobilidade é tarefa do próprio, auxiliado, sempre que possível, pela Universidade/Entidade de acolhimento.
Depois de selecionado para uma mobilidade, a Universidade/Entidade de acolhimento enviará ao participante informação complementar, que permitirá reservar o alojamento antes da mobilidade ter início.
A pedido, a URI facultará contactos de ex-participantes que o poderão também auxiliar e dar algumas dicas sobre este tema.
Para a mobilidade estudos, a URI recomenda a consulta dos sites das Universidades, onde o participante poderá encontrar informação útil sobre o alojamento, nomeadamente, se dispõe de residências universitárias, alojamento em apartamentos partilhados, associações próprias que ajudem o participante nesta tarefa, dicas, sites, associações de estudantes, entre outros.
A marcação e pagamento da viagem são da responsabilidade do participante. No âmbito dos Programas de mobilidade promovidos pela URI não é concedido ao participante apoio específico para a deslocação para o país de acolhimento.
A URI recomenda vivamente que a marcação da viagem seja feita, apenas, depois do participante ser formalmente aceite pela Universidade/Entidade de acolhimento.
O participante deverá marcar a viagem atempadamente, de forma a estar na Universidade/Entidade de acolhimento antes das atividades letivas/estágio ter inicio.
Antes de partir, os participantes devem certificar-se de que têm um seguro de saúde, que lhes garanta assistência médica durante toda a estadia no país de acolhimento (incluindo a viagem).
Diz-nos a experiência que uma boa cobertura de seguro pode ser determinante durante a mobilidade, por todos os constrangimentos que podem advir de situações lesivas inesperadas, algum infortúnio ou necessidade de assistência adicional no estrangeiro.
Nos países da UE e Espaço Económico Europeu (EEE), os participantes estão abrangidos pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que lhes permite beneficiar do sistema de saúde local, durante a mobilidade. O CESD deve ser solicitado no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência ou na Loja do Cidadão.
O CESD não cobre o repatriamento ou intervenções médicas específicas, pelo pode ser útil e é recomendada, a realização de um seguro privado adicional que inclua estas e outras coberturas, nomeadamente seguro de viagem, responsabildade civil, saúde e acidentes pessoais (incluindo incapacidade temporária e permanente) e seguro de vida (incluindo despesas de repatriamento em caso de morte).
Na mobilidade para estágio, o participante deverá, ainda, assegurar-se que possui um seguro de responsabilidade civil que cubra de forma obrigatória danos causados pelo participante durante o seu período de mobilidade, independentemente de estar, ou não, no local de trabalho e um seguro de acidentes de trabalho, que cubra pelo menos os danos causados pelo participante no local de estágio.
As mobilidades para países fora da UE ou Espaço Económico Europeu (EEE), obrigam os participantes a realizar um seguro particular com cobertura básica de cuidados de saúde no estrangeiro. Pode, ainda, ser útil e é recomendada a realização de um seguro privado que inclua outras coberturas, nomeadamente nomeadamente seguro de viagem, responsabildade civil, saúde e acidentes pessoais (incluindo incapacidade temporária e permanente) e seguro de vida (incluindo despesas de repatriamento em caso de morte).
Muitos estudantes poderão estar em condições de beneficiar dos acordos internacionais de que Portugal faça parte, para obter acesso ao sistema de saúde no país de acolhimento, nomeadamente no âmbito dos acordos celebrados com Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Estados Unidos da América, Guiné-Bissau, Marrocos, Venezuela e Uruguai.
Por exemplo: os estudantes em mobilidade para o Brasil, que forem beneficiários do Sistema de Segurança Social Portuguesa, podem solicitar o formulário próprio no Centro Regional de Segurança Social da sua zona de residência ou na Loja do Cidadão para beneficiar do acordo de segurança social entre Portugal e o Brasil.
Para obter mais informações sobre estes acordos, os estudantes devem contactar os Serviços de Segurança Social.
Embora a responsabilidade de salvaguardar cobertura médica, durante a estadia no estrangeiro, seja do participante, um comprovativo deverá ser entregue na URI antes da partida.
Antes de partir para a sua Universidade/Entidade de acolhimento, o/a participante deverá obrigatoriamente cumprir com os procedimentos "Antes da partida":
1. Submeter no Fenix+ os seguinte documentos:
1º momento:
2º momento (após validação do SRI):
Na mobilidade para estudos Erasmus+, o Learning agreement deve ser preenchido online, no OLA https://learning-agreement.eu/.
3º momento (após validação do SRI):
2. Registar-se na aplicação “Registo Viajante” utilizando o formulário online, a aplicação para android ou aplicação para iOS.
3. Logo que lhe seja solicitado (aplicável apenas ao Programa Erasmus+)
4. Caso seja necessário, o/a participante deverá ainda tratar atempadamente do visto junto da Embaixada ou Consulado respetivo.
Durante a estadia
O participante pode cessar a mobilidade a qualquer momento e, caso aconteça, deverá comunicar imediatamente à URI e à entidade de acolhimento, mediante justificação escrita (por papel ou e-mail).
No entanto, por não ter obtido aproveitamento do seu período de mobilidade, o participante não terá reconhecimento académico no Iscte.
Aos participantes do Programa Erasmus+ estudo e/ou estágio:
A desistência que decorre de um motivo de força maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional, independente da vontade do participante e não imputável a erro ou negligência da sua parte, devidamente provada documentalmente, deve ser comunicada à URI num prazo máximo de 30 dias, após interrupção do período de mobilidade ou assim que haja conhecimento da mesma.
Na posse dessa informação o URI comunicará à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação que, após a devida análise da situação reportada, determinará o valor final da bolsa a atribuir ao participante. Nestes casos o participante terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas.
Em todos os outros casos, se o participante cessar o contrato antes do fim do período contratualizado terá de proceder ao reembolso total, do montante de bolsa pago.
Os(as) participantes em mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ ou de um Protocolo de cooperação internacional podem prolongar a mobilidade para o 2º semestre do mesmo ano letivo, desde que:
Em caso de prolongamento, o(a) participante do Programa Erasmus+ estudo e/ou estágio deve assinar uma Adenda ao Contrato Erasmus+.
A atribuição de financiamento aos prolongamentos depende da existência ou não de saldo, pelo que não é uma situação garantida ao participante. Em princípio, para os(as) participantes em mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ que solicitem prolongamento, o 2º semestre será considerado bolsa zero.
Assinar e enviar a Declaração de Estadia
1. O participante deve solicitar à Entidade de Acolhimento o preenchimento e assinatura da primeira parte da Declaração de Estadia (referindo a data de início do período de mobilidade, que coincidirá com o 1º dia em que o participante terá de estar presente na Entidade de Acolhimento para efeitos académicos/formação). A declaração deve ser enviada para o SRI por e-mail para outgoing.iro@iscte-iul.pt, até 10 dias após o início da mobilidade.
2. Perto do final da estadia, o estudante deve solicitar à Entidade de Acolhimento o preenchimento e assinatura da segunda parte da Declaração de Estadia (referindo a data de termo do período de mobilidade, que coincidirá com o último dia em que o participante terá de estar presente na Entidade de Acolhimento para efeitos académicos/formação). A declaração deve ser entregue no SRI ou enviada por e-mail para outgoing.iro@iscte-iul.pt, até 15 dias após o termo da mobilidade.
Aos participantes do Programa Erasmus+ estudo/estágio:
Alteração do Plano de estudo/estágio
O Learning Agreement for Studies / Credit Recognition Plan / Learning Agreement for Traineeships prevê a possibilidade de serem introduzidas alterações ao programa previamente acordado.
Nos casos em que esta situação se verifique, o participante deverá contactar prontamente o seu coordenador propondo as devidas alterações. Toda a correspondência trocada deve ser guardada e anexada, no final da mobilidade, ao processo de equivalências. A ausência de documentos poderá refletir-se na não obtenção do reconhecimento proposto.
Logo após, o participante deve formalizar as alterações do Learning Agreement for Studies / Credit Recognition Plan / Letter of Acceptance - Erasmus+ Traineeships e assiná-lo na Entidade de Acolhimento. No final da mobilidade o participante deve fazer-se acompanhar pelo documento original, devidamente assinado.
A alteração ao programa de estudo/estágio poderá ser feita no prazo máximo de 30 dias a contar da data de chegada à Universidade/Entidade de Acolhimento.
Nota: Na mobilidade para estudos Erasmus+, as alterações ao Learning agreement devem ser preenchidas online, no OLA https://learning-agreement.eu/.
Outras alterações
Qualquer alteração que ocorra no decorrer da mobilidade deverá ser, imediatamente, comunicada ao SRI, através de e-mail para outgoing.iro@iscte-iul.pt.
São exemplo: desistência parcial da mobilidade e prolongamento do período de estudo/estágio.
Após o regresso
Fecho do processo de mobilidade
Terminada a mobilidade o/a estudante deverá:
Até 15 dias após o termo da mobilidade
Na mobilidade para estudos Erasmus+, o Learning agreement deve ser preenchido online, no OLA https://learning-agreement.eu/.
Até 30 dias após o termo da mobilidade
Regularizado o processo no SRI, o/a estudante deve reunir os documentos necessários ao processo de reconhecimento académico.
Processo de reconhecimento académico (creditação)
É da responsabilidade do/a estudante despoletar o processo de reconhecimento académico junto do coordenador Erasmus+ ou da Escola. Para tal, o/a estudante deverá munir-se dos seguintes documentos:
O processo de Reconhecimento de Créditos é da competência exclusiva da Escola ou a quem esta delegue.
Mais Informações
Carta Estudante Erasmus+ Normas ISCTE-IUL do Programa Erasmus+ Learning Agreement for Traineeships Confirmation of Expected Date Declaração de Estadia Letter of Acceptance - Erasmus Traineeships Erasmus Formulário de Candidatura - NEE Declaração Representante Declaração Compromisso Learning Agreement for Studies Credit Recognition Plan CreditRecognition_AfterMobility Processo Seriação Erasmus Critérios para a reconversão de notas e reconhecimento de unidades curriculares realizadas por estudantes em mobilidades Erasmus ou outras Tabela Bolsas Erasmus KA131 Estudantes Erasmus+ 2021-2027- Apoios à Inclusão_KA1_ Ensino Superior