Este Programa oferece aos estudantes do Iscte a possibilidade de efetuar numa outra Universidade nacional um período de estudos, no máximo de um semestre, com pleno reconhecimento académico.
A mobilidade de estudantes abrange também os estágios, trabalhos de fim de curso ou projetos finais, desde que as referidas atividades integrem o plano curricular do curso na Universidade de origem (excluem-se as dissertações e os projetos de mestrado). O Programa Almeida Garrett não atribui bolsas de mobilidade.
Programa Almeida Garrett
Os estudantes do Iscte podem usufruir das oportunidades de mobilidade nacional ao abrigo do Programa Almeida Garrett, para uma das Universidades parceiras do Programa:
- Universidade dos Açores
- Universidade do Algarve
- Universidade de Aveiro
- Universidade da Beira Interior
- Universidade de Coimbra
- Universidade de Évora
- Universidade de Lisboa
- Universidade da Madeira
- Universidade do Minho
- Universidade Nova de Lisboa
- Universidade do Porto
- Universidade Técnica de Lisboa
- Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Universidade Aberta
- Universidade Católica Portuguesa
Quem pode candidatar-se?
São elegíveis para participar todos os estudantes que se encontrem matriculados no Iscte:
- Os estudantes de 1º ciclo só poderão efetuar a sua mobilidade a partir do 2º ano e desde que tenham realizado, no mínimo, 60 ECTS.
- Os estudantes de 2º ciclo só poderão efetuar a sua mobilidade a partir do 2º semestre do 1º. ano.
- Nos cursos com mestrado integrado os estudantes só poderão efetuar a sua mobilidade a partir do 2º. ano, com exclusão do 5º. ano.
- Os estudantes estrangeiros a frequentar o Iscte no âmbito de programas de mobilidade, não são elegíveis para o Programa Almeida Garrett.
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são anunciados pelo Serviço de Relações Internacionais, em cada ano e podem ser consultados no link Colocações e Candidaturas. Neste programa, a candidatura também obedece ao calendário próprio definido por cada Universidade participante no Programa.
Processo de candidatura
A candidatura será formalizada no Sistema Fénix e submetida com a documentação solicitada:
- Curriculum Vitae (em português ou inglês);
- ProgAlmeidaGarrett_ContratoEstudos aprovado e assinado pelo Coordenador Académico no Iscte.
Na candidatura o estudante irá apresentar até 2 universidades por ordem de preferência e fará menção do período de estudos pretendido (1º semestre ou 2º semestre).
A experiência obtida até agora demonstrou que um bom planeamento e uma preparação eficaz constituem fatores essenciais para o êxito da mobilidade!
Por isso, a Unidade de Relações Internacionais (URI) recomenda, vivamente, a consulta atenta do ProgAlmeidaGarrett_GuiaCandidatoIscte e do ProgAlmeidaGarrett_Regulamento.
Processo de reconhecimento académico
Todas as unidades curriculares que os estudantes efetuam na Universidade de acolhimento são integralmente reconhecidas pelo Iscte desde que correspondam ao que foi previamente definido no Contrato de Estudos (ProgAlmeidaGarrett_ContratoEstudos).
Qualquer alteração ao inicialmente aprovado deve ser comunicada e aprovada pelo Coordenador académico no Iscte. Caso os estudantes se inscrevam em unidades extracurriculares, os créditos das mesmas poderão não ser reconhecidos.
Documentos “após regresso”
Após regresso o(a) estudante deve entregar na URI do Iscte os seguintes documentos:
- ProgAlmeidaGarrett_CertificadoPresenca preenchido e assinado pela Universidade de acolhimento;
- ProgAlmeidaGarrett_ContratoEstudos original assinado pela Universidade de acolhimento;
- Preencher e submeter o Relatório Final.
- Certificado de notas emitido pela Universidade de acolhimento.
Processo de reconhecimento académico (acreditação)
É da responsabilidade do estudante despoletar o processo de reconhecimento académico junto do coordenador académico ou da Escola. Para tal, o estudante deverá munir-se dos seguintes documentos:
- Certificado de notas emitido pela universidade de acolhimento;
- Cópia do ProgAlmeidaGarrett_ContratoEstudos
- CreditRecognition_AfterMobility devidamente preenchido e assinado pelo estudante.
O processo de Reconhecimento de Créditos é da competência exclusiva da Escola ou a quem esta delegue.