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A propina é a taxa de frequência a que o estudante está obrigado pela realização de uma inscrição. A propina reporta sempre a um ano letivo. Ao valor da propina, soma-se a taxa de inscrição. O emolumento é o valor devido pelo ato académico, devendo ser pago na totalidade no momento do pedido, e não é reembolsável.
A desobrigação deste pagamento só acontece perante a formalização de um pedido de desistência, que terá de ser aceite e os termos do mesmo devidamente respeitados, sob pena de anulação. O estudante que entre em incumprimento torna-se não só devedor da propina, como dos respetivos juros de mora.
Propina por regime de inscrição:
A propina deve ser sempre liquidada por referência multibanco, dentro dos prazos estipulados, e com recurso aos dados disponíveis na página pessoal do estudante em FÉNIX+.
O talão emitido pelo multibanco deve ser sempre conservado como comprovativo de pagamento.
Conserve sempre como prova de pagamento o recibo emitido pela tesouraria ou quaisquer outros documentos comprovativos.
Os estudantes que não paguem a propina findos os prazos estabelecidos para o efeito ficam sujeitos ao pagamento da importância em dívida acrescida dos respetivos juros de mora. Os juros de mora, sendo devidos por lei, são sempre apurados para toda a propina em dívida. O Iscte é uma instituição de ensino superior pública, pelo que o não pagamento da propina confere uma dívida ao Estado.