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Perguntas frequentes

A submissão de candidaturas está limitada ao período atribuído a cada uma das fases. A data de cada uma das fases de candidatura está disponível na página dos cursos.

O estatuto de estudante internacional aplica-se aos estudantes que:

  • Não têm nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia.
  • Não estejam a frequentar uma universidade portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional e outros acordos de intercâmbio com esse objetivo.
  • Tenham nacionalidade estrangeira, diferente da de um Estado-Membro e residam legalmente em Portugal há menos de 2 anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar o ISCTE-IUL, bem como os filhos que com eles residam legalmente (para efeitos de contagem do tempo de residência em Portugal, não releva o tempo com autorização de residência para estudo).

 

Regulamento 258/2014 – regula o estatuto de estudante internacional no ISCTE-IUL

Regulamento 273/2016 – regulamento de propinas do estudante internacional do ISCTE-IUL

De acordo com a legislação em vigor, o estatuto de estudante internacional também se aplica aos candidatos dos PALOP. No entanto, os candidatos a Mestrados do ISCTE-IUL que sejam nacionais de um País Africano de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), por Deliberação do Conselho de Gestão, efetuam pagamento de propina como estudante nacional.

Atualmente, o estatuto de estudante internacional ainda não está ainda a ser aplicado aos Doutoramentos.

Sim. Para consultar informação relevante sobre propinas deve aceder à página do curso ou aqui

Sim. Os finalistas de licenciatura têm até ao final de setembro para a conclusão do curso.

A abertura de fases está condicionada à existência de vagas. Sugerimos a consulta do calendário de candidaturas nas páginas dos cursos para conhecer esta informação.

Os critérios, assim como os resultados, são disponibilizados nas páginas dos cursos.

Não. A candidatura é feita exclusivamente online através do sistema FÉNIX. As exceções a esta regra limitam-se aos candidatos a licenciatura por via dos maiores de 23, mudança de par instituição/curso, cursos técnicos e reingresso.

Os documentos necessários à formalização da candidaturas estão descritos no separador "Documentos" (à esquerda, neste menu).

Sim. O valor da taxa de candidatura associada ao curso a que se está a candidatar pode ser consultado no separador "Taxas" (à esquerda, neste menu). Este valor é ideal e preferencialmente pago por referência multibanco, a qual é disponibilizada pelo sistema. Não sendo possível a liquidação por esta via, permite-se a liquidação com recurso a transferência bancária, devendo o candidato enviar o comprovativo do pagamento, em simultâneo e identificando-se corretamente (nome, ID de candidatura, curso), para os endereços application.support@iscte-iul.pt e tesouraria@iscte-iul.pt.

Sim, mediante o pagamento da respetiva taxa de candidatura para cada um dos cursos a que se candidata.

Sim. Caso seja finalista de licenciatura e tenha o grau concluído até setembro, poderá candidar-se, devendo apresentar original ou cópia autenticada do seu certificado de habilitações até ao início do ano letivo, ou seja, até setembro.