Título
Reforma trabalhista pela Lei n. 13.467 de 2017 e a mudança de paradigmas na resolução de conflitos: A polêmica da compatibilidade da arbitragem em conflitos individuais trabalhistas
Autor
Cerqueira, Ana Maria Silva Souza
Resumo
pt
O presente estudo tem como objeto a análise da arbitragem enquanto método alternativo de resolução de conflitos e a sua aplicação no direito do trabalho. Está regulamentada no direito brasileiro pela Lei n. 9.307/1996 e foi recepcionada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através do artigo 507º-A, inserido pela reforma trabalhista por meio da Lei n. 13.467/2017. Esta que foi considerada a maior reforma já realizada na CLT, instituída pelo Decreto-lei n. 5.452/1943. Trata-se de um tema que tem sido discutido de forma recorrente desde 2017, por ser uma das grandes mudanças ocorridas na área trabalhista. É questão polêmica, entre os operadores do direito e os doutrinadores, a sua utilização no direito individual de trabalho. Verifica-se que existem muitos estudos atuais discutindo os pontos divergentes e convergentes. Nos tribunais, o tema divide opiniões e há jurisprudências contra e a favor. Na presente investigação, optou-se pela pesquisa qualitativa, pelo uso das técnicas de análise documental e pela entrevista semidiretiva realizada com advogados trabalhistas, tendo como objetivo geral verificar a compatibilidade da arbitragem na solução de conflitos trabalhistas individuais. Os resultados obtidos demostram que, para os entrevistados, a arbitragem no direito do trabalho com o objetivo de manejar conflitos individuais, na forma como foi regulamentada, não se compatibiliza, podendo implicar em risco para os direitos indisponíveis do trabalhador. Além disso, evidencia-se divergência entre a regra e a própria Lei de arbitragem. Estas e outras questões discutidas compõem evidências que são apresentadas ao longo do estudo.
en
The present study has as its object the analysis of arbitration, as an alternative method of conflict resolution and its application in labor law. The arbitration is regulated in Brazilian law by Law 9,307/1996 and it was received by Labor Code, through article 507º-A, inserted by the labor reform by Law 13,467/2017. This was considered the biggest reform carried out in the Consolidation of Labor Laws, instituted by Decree-Law No. 5,452/1943. This is a topic that has been discussed on a recurring basis since 2017, as it is one of the major changes made. It is a controversial issue, between legal operators and indoctrinators, its use in the individual labor law. It appears that there are many current studies discussing divergent and converging points. In the courts, the topic divides opinions and there are jurisprudences for and against it. For the investigation, we opted for qualitative research, and the techniques of document analysis and semi-directive interview conducted with labor lawyers, with the general objective of verifying the compatibility of arbitration in the solution of individual labor conflicts. The obtained results show that, for the interviewees, arbitration in labor law, to handle individual conflicts, in the way it was regulated, is not compatible, and it may imply a risk to the workers’ unavailable rights. In addition, there is a difference between the rule and the arbitration law itself. These and other discussed issues make up evidence that is presented throughout the study.