A propina é a taxa de frequência a que o estudante está obrigado pela realização de uma inscrição. A propina reporta sempre a um ano letivo. Ao valor da propina, soma-se a taxa de inscrição. O emolumento é o valor devido pelo ato académico, devendo ser pago na totalidade no momento do pedido, e não é reembolsável.
Propina
A propina está indexada à matrícula/inscrição, e não à frequência do curso. Isto significa que um estudante regularmente inscrito, seja em unidades curriculares isoladas, num curso não conferente de grau, ou numa licenciatura, mestrado ou doutoramento, que deixe de frequentar as aulas não deixa de estar obrigado ao pagamento da respetiva propina.
A desobrigação deste pagamento só acontece perante a formalização de um pedido de desistência, que terá de ser aceite e os termos do mesmo devidamente respeitados, sob pena de anulação. O estudante que entre em incumprimento torna-se não só devedor da propina, como dos respetivos juros de mora.
Propina por regime de inscrição:
- Tempo integral: total do valor da propina pago de uma só vez ou em 9 prestações (à exceção do estudante internacional, a quem não é possível o pagamento faseado).
- Tempo parcial: 60% do valor da propina pago de uma só vez ou em 9 prestações.
Emolumentos
As taxas e os emolumentos são pagos na totalidade no momento do pedido do ato, e não são reembolsáveis. Não é dado seguimento a nenhum requerimento ou processo sem que os serviços tenham prova do pagamento da respetiva taxa ou emolumento.