Documentos
Iniciativa
- Dos Estudantes individual ou coletivamente através de participações ou exposições;
- Do Provedor relativamente a factos que cheguem ao seu conhecimento.
Requisitos das participações ou exposições
- Apresentação por escrito (carta ou correio electrónico), com os dados pessoais de quem as apresente e uma súmula dos factos alegados;
- Apresentação no prazo máximo de seis meses a contar da data da prática dos actos de que é objecto, ou do seu conhecimento.
Apreciação Preliminar
- São rejeitadas liminarmente as participações ou exposições que se revelem desprovidas de qualquer fundamento, nas seguintes circunstâncias:
- Não satisfaçam os requisitos anteriormente descritos;
- Não sejam inteligíveis ou fundamentados ou sejam apresentados com notória má-fé;
- A relevância dos actos seja claramente insuficiente;
- Tenha sido ultrapassado o prazo relativamente aos actos de que é objecto;
- O Provedor já se tenha pronunciado sobre o objecto da participação ou exposição;
- Quando não se insira no âmbito das competências do Provedor do Estudante;
Quando as participações ou exposições não sejam apresentadas de acordo com os requisitos formais, o Provedor do Estudante solicitará a sua correção no prazo de dez dias úteis, apenas lhe dando andamento após devidamente corrigidas.
Em qualquer das situações previstas, o Provedor do Estudante notificará o estudante, por escrito da sua decisão.
Etapas do processo
- Admissibilidade
- Abertura do processo
- Diligências instrutórias (apuramento dos factos)
- Audiência prévia das partes envolvidas
- Conclusões e recomendações aos órgãos competentes
- Comunicação das recomendações aos órgãos e serviços envolvidos bem como a estudantes subscritores da exposição ou participação,
- Resposta dos órgãos envolvidos às recomendações feitas
- Elaboração de relatório
Arquivamento
Serão arquivados as exposições ou participações em que:
- Se verifique não haver fundamento ou elementos bastantes para ser adoptado qualquer procedimento;
- Não sejam da competência do Provedor;
- A ilegalidade, injustiça ou irregularidade invocadas já tenham sido reparadas;
- Haja falta de comparência do estudante que apresenta a exposição ou participação.
Mais Informações
Regulamento do Provedor do Estudante