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O doutoramento em regime de cotutela aplica-se a doutorandos/as que desenvolvem a sua tese em programas doutorais reconhecidos pelo Iscte e por uma instituição de ensino superior estrangeira, no âmbito de um acordo de colaboração, sob a orientação conjunta de, pelo menos, um docente de cada instituição.
A elaboração de tese de doutoramento em regime de cotutela implica a celebração de um acordo entre as instituições parceiras e o/a doutorando/a, que estabelece os termos da colaboração entre as partes.
A defesa pública da tese ocorre numa das instituições, perante um júri constituído por membros nomeados por comum acordo, respeitando as normas regulamentares vigentes em ambas as universidades e resultando, em caso de aprovação, numa dupla atribuição do grau de Doutor.
O regime de cotutela aplica-se a estudantes que se encontrem matriculados e inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor. A orientação da tese é partilhada e o grau de doutor é conferido por ambas as instituições, através da emissão de dois diplomas, com menção à cotutela celebrada com a instituição parceira.
Para a sua implementação no Iscte, devem ser observadas as seguintes condições:
1 — No caso de estudantes do Iscte:
2 — No caso de doutorando/a externo/a ao Iscte:
Durante todo o processo, os SGE garantem a análise legal e regulamentar das propostas de Acordo e a articulação com a instituição parceira, com o objetivo de alcançar um texto final apto à submissão da assinatura de todas as partes envolvidas.