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A proposta de lei sobre a identidade de género está em debate e conta com a audição de vários especialistas em diversas áreas. As investigadoras do ISCTE-IUL Carla Moleiro, psicóloga clínica e diretora do CIS-IUL, e Sandra Saleiro, socióloga e investigadora no CIES-IUL, explicam as implicações da mudança que se pretende e as melhorias face à lei atual, no sentido da garantia do respeito pelos direitos individuais.
Como se pode ler no relatório do projeto A Lei da Identidade de Género, de 2016, a lei em vigor, Lei n.º 7/2011 de 15 de março, ‘que criou o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procedeu à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil, visando a promoção da igualdade de género em Portugal, foi apontada como uma medida inovadora no contexto europeu. Esta lei regula o procedimento de mudança de sexo no registo civil e correspondente alteração de nome próprio.’
Estão em debate três propostas para a “nova” lei de identidade de género, presentemente na especialidade no Parlamento, que procuram eliminar a necessidade de um relatório clínico atestando um diagnóstico de Disforia de Género para a mudança de sexo no registo civil, e alargar a possibilidade do pedido a pessoas a partir dos 16 anos.
Sob o olhar das especialistas no tema, que nos deram o seu testemunho sobre estas propostas, procuramos esclarecer o que deveria garantir esta ‘nova’ lei, e que limites estão efetivamente em debate. A visão de ambas é similar no que à autodeterminação, limite de idade e definição de género que extrapole a dicotomia feminino e masculino.
A determinação do género deve depender da vontade própria e não de um reconhecimento médico, tratando-se de uma questão de liberdade individual. Este seria um ‘importante marco no processo de aquisição de direitos das pessoas com identidades de género minoritárias em Portugal’, conforme sublinha Sandra Saleiro. Contudo, a socióloga acrescenta que a manter-se a ausência de referência ‘de um género de registo fora das categorias binárias, por exemplo, género neutro ou género x (…) significará que a nova lei não estará apta a cobrir a diversidade das identidades e expressões de género que é possível encontrar na nossa sociedade, parte da qual não se revê nas duas categorias de género tradicionais.’
Da mesma forma, as especialistas são consensuais ao defender que a autodeterminação deverá ocorrer abaixo do limite atual, que é de 18 anos. Carla Moleiro refere que "o projeto de investigação que eu e Nuno Pinto realizámos aqui no ISCTE-IUL concluiu pela vantagem de permitir o acesso ao reconhecimento legal da identidade de género antes da maioridade. Pensamos que essa alteração seria importante até porque a pré-adolescência e adolescência são períodos críticos e de riscos acrescidos para esta população." Muito embora, conforme alerta Sandra Saleiro, ‘numa (das propostas) as crianças e jovens abaixo dos 16 anos fiquem fora da possibilidade de acesso ao reconhecimento legal, pelo que é incerto o alcance da proposta final.’
Carla Moleiro, no que se refere ao intersexo, salienta que ‘a proposta contempla que procedimentos médicos, em situações que não coloquem em risco a vida ou saúde dos/as bebés ou crianças, não sejam permitidos e que tenham lugar apenas depois da criança se definir em termos da sua identidade de género.’