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Investigação • 30 jul 2018
Tráfico de Seres Humanos.pt
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Mara Clemente

O Tráfico de Seres Humanos (TSH) entrou na agenda institucional, mesmo em Portugal, após a ratificação do chamado Protocolo de Palermo (contra o tráfico de pessoas) elaborado em 2000 e com entrada em vigor em 2003. Mara Clemente, investigadora no CIES-IUL, sublinha que, ‘ao longo dos últimos 10 anos, em Portugal, tem sido feito um esforço incomum para construir um sistema de combate ao TSH’. Entretanto, segundo a investigadora, o estudo que desenvolve em Portugal revela que, apesar da crescente atenção ao problema, o acesso à proteção das pessoas traficadas permanece limitado.

Especialmente no caso das mulheres exploradas no mercado do sexo, persiste uma conceptualização extremamente restrita da “vítima ideal” e da “assistência ideal”, não só por parte dos atores responsáveis pela sua identificação formal, mas também por aqueles responsáveis por lhes prestar assistência. Assim, são exigidas humildade, ingenuidade e conformidade à moral dominante. Com efeito, o estigma que envolve a prostituição e a mulher no mercado do sexo acabam frequentemente por colocar em causa o reconhecimento da possibilidade da sua vitimização e levar a uma leitura patologizante das mulheres traficadas no mercado do sexo, bem como à sua condenação, para permanecerem na margem das atuais possibilidades de reintegração previstas após o tráfico.

Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2018, foi recentemente aprovado o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021 (IV PAPCTSH 2018-2021) que “visa consolidar e reforçar o conhecimento sobre a temática do tráfico de seres humanos, (e) assegurar às vítimas um melhor acesso aos seus direitos”. Sobre o este documento, Mara Clemente sublinha que ‘devem ser tidas em conta as preocupações de investigadores e da sociedade civil organizada, a fim de garantir a melhor identificação e proteção das pessoas traficadas’.

O relatório do GRETA (Group of Experts on Action against Trafficking in Human Beings), de março de 2017, aquando da segunda Ronda de Avaliação de Portugal sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa, relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, alerta para a necessidade de assegurar que, na prática, a identificação formal das pessoas traficadas esteja dissociada da sua participação na investigação criminal e nos processos judiciais. Embora desde o Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro, Portugal disponha de um quadro jurídico que recomenda que a identificação formal e a autorização de residência às pessoas traficadas não dependa da sua cooperação com a polícia, a investigadora reforça que a disposição legislativa supramencionada pode não ser suficiente, na prática, para garantir esse objetivo.

Sobre o tema pode ainda consultar os documentos:

Human trafficking in Portugal: an ethnography of research and data

Tráficos, trânsitos sexuais e agência

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