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Institucional • 13 jun 2021
Reitora do Iscte defende a criação de novos cursos

Em artigo publicado no Diário de Notícias, a Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues, defende a retirada de "obstáculos institucionais à inovação no ensino pelas universidades", nomeadamente através da criação de cursos, que correspondam aos novos desafios, tais como os da digitalização.

O Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas tomou esta semana uma posição idêntica.


Inovação nas universidades

Há obstáculos institucionais à inovação no ensino pelas universidades, regras que bloqueiam a autonomia das universidades e as impedem de inovar.

  1. Vigora há mais de dez anos uma regra que determina que para uma universidade criar um novo curso de licenciatura deve extinguir um dos que tem em funcionamento. Todos os anos, por volta do mês de junho, esta regra é renovada no chamado “despacho das vagas”, o qual tem por objetivo concretizar o princípio do numerus clausus, isto é, a definição ministerial do número de alunos que podem entrar em cada curso de cada universidade pública. A justificação para aquela regra reside na ideia de que existem licenciaturas a mais. Portanto, para aprovar cada novo curso exige-se a extinção de um dos existentes. É o que podemos chamar micro-regulação, que põe em causa a autonomia das universidades e da qual, até agora, nada resultou de positivo.
  2. O efeito prático da regra é a não criação de novos cursos há mais de dez anos, na maioria das universidades. Isto é, não tem sido possível inovar no ensino das licenciaturas para responder a novas exigências de formação. A interdisciplinaridade, a transição digital e energética são desafios que exigem novas competências, que acrescem às que já existem, não as substituem. Para enfrentar novos desafios, continuamos a necessitar de todos os saberes, uns mais gerais e outros mais especializados, coexistindo num mundo mais complexo.
  3. Para concretizar, falo agora da minha universidade, onde as 17 licenciaturas têm elevados níveis de procura e de empregabilidade, não fazendo sentido fechar um curso para abrir outro. Em 2019, dez anos após a criação das últimas licenciaturas, em serviço social e ciência política, com grande esforço de negociação, e com o apoio da A3ES e do ministro Manuel Heitor, foi possível abrir uma nova licenciatura em ciência de dados, sem ter de sacrificar uma das restantes. O novo curso, o primeiro nesta área no país, resultou do cruzamento de duas áreas disciplinares já existentes, análise de dados e informática. Representou, no entanto, uma inovação, criando uma nova área de competências interdisciplinares. Competências que requerem os contributos das áreas disciplinares que combinam. A criação do novo curso não podia, por isso, fazer-se à custa dos já existentes. Infelizmente, este caso configura uma situação excecional, não replicável noutras áreas de ensino sem alteração das regras. Gostaríamos de continuar a inovar, de abrir novas licenciaturas por cruzamento de áreas disciplinares existentes, mas não o podemos fazer. Não pode o Iscte, nem pode qualquer outra universidade pública. Contudo, pode fazê-lo qualquer universidade privada.
  4. O mundo e as exigências de formação mudaram, mas isso não significa que os cursos existentes sejam obsoletos ou dispensáveis. Haverá casos em que é necessário encerrar ou diminuir a dimensão de alguns cursos, e as universidades devem tomar decisões nesse sentido. O que está errado na regra é obrigar as universidades que querem inovar a encerrar cursos cuja existência está plenamente justificada e que são essenciais no processo de inovação e desenvolvimento da instituição. Está errado, também, que a regra não seja dissociada da gestão das vagas. A dissociação permitiria que as instituições, no quadro da sua autonomia, criassem novos cursos promovendo uma redistribuição interna de vagas.
    Para que as universidades possam responder às exigências dos tempos que vivemos, para que possam preparar quadros superiores capacitados para enfrentar os novos desafios, para que possam inovar no ensino, é necessário libertá-las de alguns espartilhos técnico-burocráticos, permitindo-lhes o exercício pleno da sua autonomia na criação de novos cursos.

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