Título
Invalidade das deliberações sociais
Autor
Alves, Jogiana Araújo
Resumo
pt
Este trabalho tem por objetivo analisar o regime da invalidade das deliberações sociais no contexto societário português, sendo que, para a sistematização doutrinária, foi tido em conta o regime societário, civil e processual, além das decisões jurisprudencias dos tribunais.
O regime assenta numa distinção entre os vícios de procedimento (referente ao processo de formação da deliberação) e vícios de conteúdo (relacionados com o teor da deliberação) que poderão interferir na eficácia da deliberação. Consequentemente, a essa deliberação viciada irá corresponder um desvalor jurídico, a anulabilidade ou a nulidade, como também as deliberações ineficazes.
Conquanto, os dois primeiros vícios sejam os mais presentes, existem outros que, sem referência na lei societária, têm sido considerados pela doutrina e nas decisões jurisprudenciais: a irregularidade, não olvidando, a hipótese de, perante casos mais graves, ter lugar a inexistência jurídica.
Em seguida, serão expostos e analisados os meios processuais que os sócios poderão utilizar para repor a legalidade de uma deliberação, nas circunstâncias supracitadas, sendo que a legitimidade ativa de impugnar a deliberação recai na esfera jurídica dos mesmos, como também, no órgão de fiscalização. Ainda, verificar-se-á que antes de o tribunal proferir a nulidade ou anulabilidade de uma deliberação viciada, o sócio tem a discricionariedade de salvaguardar os seus direitos através de um procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais.
As conclusões apontam tendências dos Tribunais em adotar os ensinamentos da doutrina e outros aspetos de relevância prática sobre o tema, não apresentando dessa forma grandes divergências de entendimento.
en
This work aims to analyze the regime of invalidity of social deliberations in the Portuguese corporate context, and for the doctrinal systematization the corporate, civil and procedural regime was taken into account, in addition to the jurisprudence decisions of the courts. The regime is based on a distinction between procedural defects (referring to the decision-making process) and content defects (related to the content of the deliberation) that may interfere with the effectiveness of the deliberation. Consequently, this flawed deliberation will correspond to a legal worthlessness, annulment or nullity, as well as ineffective deliberations. Although the first two vices are the most common, there are others that, without reference in corporate law, have been considered by doctrine and jurisprudential decisions: irregularity, not forgetting, the hypothesis that, in more serious cases, the non-existence of legal. Then, the procedural means that the partners can use to restore the legality of a resolution in the aforementioned circumstances will be investigated, and the active legitimacy to challenge the resolution falls within the legal sphere of the same, as well as of the supervisory body. Also, it will be verified that before the court pronounces the nullity or annulment of a vitiated resolution, the partner has the discretion to safeguard his rights through a precautionary procedure of suspension of corporate resolutions. The conclusions point to tendencies of the Courts to adopt the teachings of the doctrine and other aspects of practical relevance on the subject, thus not presenting great divergences of understanding.