Título
Avaliação de conformidade dos tarifários aplicados aos utilizadores finais domésticos com as recomendações tarifárias publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Autor
Rodrigues, Cristina Landeiro
Resumo
pt
As preocupações com a sustentabilidade e com a acessibilidade económica dos serviços
de águas foram pela primeira vez vertidas no Decreto-Lei n.º 147/95, de 21 de Junho, há
cerca de duas décadas.
Considerando que em Portugal existia uma grande diversidade de estruturas tarifárias
para os serviços de águas e que não eram utilizados critérios economicamente racionais
na fixação dos preços, o Instituto Regulador de Águas e Resíduos publicou a
Recomendação IRAR n.º 01/2009 - Recomendação Tarifária. Em 2010, a Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (que sucedeu ao IRAR) publicou a
Recomendação ERSAR n.º 2/2010 - Critérios de Cálculo, com vista à harmonização dos
valores cobrados em cada um dos serviços.
Este trabalho pretende avaliar o nível de conformidade dos tarifários aplicados aos
utilizadores finais domésticos em três anos: 2007, quando ainda não existiam
instrumentos legais ou regulatórios; 2009, para avaliar o impacto decorrente da
publicação da Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro que criou alguns mecanismos
destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais; e 2011, de forma a apurar
o seu grau de adequação nesses anos às normas emanadas nas referidas recomendações
da entidade reguladora.
Da análise realizada, verifica-se que as entidades gestoras estão a progressivamente a
adotar as normas vertidas nas recomendações tarifárias. Desta forma, estarão, na
definição dos valores das tarifas, numa trajetória de incorporação dos princípios da
equidade, eficiência e da recuperação de custos. Esta observação é mais patente no
serviço de abastecimento do que no serviço de saneamento. No entanto subsiste a
problemática do apuramento dos custos incorridos com a prestação dos serviços.
en
Concerns about financial and environmental sustainability, as well as the affordability
of water services, were initially included in Decree-Law n.º 147/95, of 21 of June, and
again in the Strategic Plan for the Water Supply and Wastewater Services 2000 – 2006,
among other legal instruments.
In Portugal there was, and still is, a great diversity of tariff structures for the water
utilities, which often have no economic criteria in price determination. Therefore, the
Portuguese water services regulator (Instituto Regulador de Águas e Resíduos)
published the Recommendation IRAR n.º 01/2009 - Tariff Guidelines. In 2010, the
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ex-IRAR) considered that the
implementation of that regulatory instrument needed a specific orientation, especially in
what concerned to harmonization of the values billed for each of the services and
therefore published the Recommendation ERSAR n.º 2/2010 – Calculation Criteria.
The aim of this study is to evaluate the level of accordance of tariffs applied to final
domestic consumers during the following three years: 2007, when no legal instruments
or regulation were enforced; 2009, to evaluate the impact from the publication of law
n.º 12/2008, of 26 of February, which made changes in the law n.º 23/96, of 26 of July,
and introduced some mechanisms in order to protect the final consumers of essential
public services; and finally 2011, the last evaluation.
All operators are increasingly adopting the principles of the tariff recommendations.
Therefore it is expected that they are increasingly considering, when setting prices, the
equity, efficiency and cost recovery principles. This observation is more evident in the
water supply service than the wastewater service. However, the issue of cost
determination in each service remains.