Título
Responsabilidade civil dos administradores não executivos: aspetos substantivos da gestão das sociedades anónimas
Autor
Gonçalves, Fernando Manuel Sacramento
Resumo
pt
Em momentos de crise económico-financeira, a doutrina e a jurisprudência são
normalmente convocadas a refletir e a procurar novos caminhos no âmbito das sociedades
comerciais e, em particular, das sociedades anónimas.
Dessas reflexões costuma emergir a necessidade de reforço das funções e das
competências dos administradores não executivos.
Apesar de, no dia-a-dia, serem, por norma, meros "conselheiros dos administradores
executivos", os administradores não executivos são essenciais para o bom governo das
sociedades comerciais e encontram-se adstritos a diversos deveres legais gerais
(designadamente, dever de gestão, dever de cuidado, dever de vigilância, dever de provocar a
intervenção do conselho, dever de lealdade), deveres legais específicos e deveres específicos
não legais.
À semelhança do que acontece com os administradores executivos, também os
administradores não executivos, verificados determinados pressupostos (facto voluntário,
ilícito, culpa individual, dano, nexo de causalidade entre facto voluntário ilícito e dano),
podem incorrer em responsabilidade civil.
en
In times of economic and financial crisis, doctrine and jurisprudence are commonly
asked for studying and searching new paths within commercial partnerships, specifically
within limited-liability companies.
The reinforcement and empowerment of non-executive directors is emerging as a
result of the above mentioned situation.
Although non executive directors are usually known as "advisors of the executive
board of management", their role is of vital importance to achieve a good governance as well
as to enhance commercial partnerships. They also have several generic legal duties -
“management", caution, surveillance, unlock boards actions, loyalty - and specific legal and
non-legal duties.
If certain prerequisites are verified while performing their duties such as voluntary or
illicit action, individual responsibility, direct link between voluntary illicit action and damage,
non-Executive directors would be subject to civil liability like the executive directors may be
charged.