Título
A tributação autónoma no âmbito do IRC
Autor
Medeiros, Walcemir de Azevedo de
Resumo
pt
Controversas em alguns aspetos, há 26 anos foram as Tributações Autónomas instituídas no
âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas – IRC. A princípio extrafiscal, a
finalidade dessas tributações autónomas modificou-se com o passar do tempo. Hoje possuem
também relevância reditícia, eis que o produto de sua arrecadação já configura importante
componente da receita pública de Portugal. Em decorrência, já do outro lado do balcão, como
elementos integrantes dos gastos os contribuintes, as Tributações Autónomas em IRC afetam
significativa e negativamente o resultado económico das empresas. A propósito, sabe-se que, em
última análise, a cobrança de impostos caracteriza transferência compulsiva de riqueza das
famílias e empresas para o Estado. Nem sempre, todavia, essa transferência é feita de maneira
correta. Seja em virtude de falhas na edição, pelo legislador, ou de equivocada aplicação, pelo
fisco ou pelo próprio contribuinte, da norma jurídica que os institui ou regula, impostos em geral
podem vir a ser exigidos ou liquidados em desconformidade com a referida norma jurídica ou
com a Constituição da República e seus princípios. O prejuízo, em regra, é mesmo do
contribuinte. Com as Tributações Autónomas em IRC não é diferente. E o objetivo do presente
trabalho é fazer criteriosa análise das normas jurídicas que instituem ou regulam essas tributações
autónomas, de modo a verificar possíveis desconformidades com as normas jurídicas a elas
aplicáveis. Nessa análise, buscar-se-á compreender os elementos formadores dos enunciados
normativos que regulam as modalidades de Tributação Autónoma em IRC, suas vicissitudes e
particularidades, nomeadamente quanto à incidência e matéria coletável de cada uma delas.
Pretende-se, como resultado, produzir informações que possam ser aproveitadas, pelas
sociedades comerciais, em tomadas de decisão relacionadas à matéria. Tenciona-se ainda, a partir
dessa investigação, formular argumentos que possam ser úteis às empresas na defesa de seus
interesses em eventuais contenciosos fiscais acerca das Tributações Autónomas em IRC.
en
Controversial in some aspects, autonomous taxation was established 26 years ago within the
framework of corporate income tax (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, IRC).
Initially extrafiscal, the purpose of these autonomous taxes, changed in time. Today they are also
significant in terms of public credit, as this tax collection is an important component of the public
revenue in Portugal. Concurrently, as an integral component of taxpayer spending, autonomous
taxation with IRC has a significant negative impact on the economic performance of companies.
Ultimately, tax collection is the enforced transfer of wealth from families and companies to the
state. However, this transfer is not always done correctly. Either by error in the legal text (by the
legislator) or erroneous application of the legal standards that establish or regulate taxes (by the
tax authorities or the taxpayer), taxes in general may be demanded or settles without conforming
with the aforementioned legal standards or with the Constitution and its principles. As a rule, the
taxpayer is always negatively impacted. The case is no different with autonomous taxation. The
goal of this study is to carefully analyze the juridical norms establishing or regulating
autonomous taxes in order to verify possible nonconformities with the applicable legal standards.
This analysis seeks to understand the elements of the normative statements that regulate the
modalities of autonomous taxation by IRC, and their individual characteristics and peculiarities,
particularly with regard to incidence and tax base. The objective is to produce information that
can be used by commercial entities in their decision-making regarding this matter. It is hoped
that this research will also be used to formulate arguments that may be useful to businesses in
the defense of their interests in any disputes related to autonomous taxation.