Título
A delegação de poderes no conselho de administração
Autor
Duarte, Margarida Maria Costa Pinto
Resumo
pt
Em meados do século XX, as sociedades comerciais, cada vez mais presentes e
essenciais no comércio jurídico, optaram por separar o capital da gestão, o que contribuiu
grandemente para a maior profissionalização e eficiência na gestão das sociedades. No
ordenamento jurídico português, o conselho de administração é o órgão executivo das
sociedades anónimas, encarregado da gestão e representação destas. Novas e mais apertadas
exigências de eficiência e celeridade na tomada de decisões deste órgão de funcionamento
plural obrigaram ao recurso a outros instrumentos que permitissem agilizar mais ainda a
gestão. No modelo monista de organização das sociedades anónimas, constituído por um
conselho de administração e um conselho fiscal, ganhou especial relevo a delegação de
poderes num ou mais administradores a par da possibilidade de delegação de poderes numa
comissão executiva. Na delegação de poderes em sentido próprio o administrador delegado
fica responsável por certas matérias ou, até, pela gestão corrente da sociedade, em
concorrência com o conselho de administração, que não perde a sua competência em virtude
da delegação. A lei soube ainda adaptar o regime da responsabilidade dos administradores a
este instrumento de descentralização da gestão, prevendo, para os administradores não
delegados, especiais deveres de vigilância e fiscalização, uma vez que deixam de estar
diretamente envolvidos na gestão das matérias entretanto delegadas.
en
In the mid-twentieth century, as corporations became increasingly present and
prominent in the commercial legal framework, it was deemed inevitable to separate the
company's ownership from its control in order to achieve greater professionalism and
efficiency in corporate management. In the Portuguese legal system, the management board is
the executive body in charge of the management and representation of the Portuguese
companies limited by shares (“sociedades anónimas”). More recently, new and tighter
demands of speed and efficiency in the operation of the management board, which includes
several members, favoured the use of other legal instruments that could provide for greater
flexibility. In the monist model of organization, where companies limited by shares shall have
a management board (“conselho de administração”) and a supervisory body (“conselho
fiscal”), the instrument of delegation of powers as well as the possibility to also delegate
powers on an executive committee gained particular importance. In the delegation of powers
proprio sensu the director becomes responsible for specific management subjects or, even, for
the day-to-day management of the company, in competition with the management board,
which, however, does not lose its competence by virtue of the delegation. The applicable law
also adapted the liability regime of the management board in case this instrument, that allows
for the decentralization of the management functions, is used, providing special duties of
control and supervision for the non-delegated members, since they no longer have an active
role in the management of their delegated functions.