Título
O assédio sexual nas relações laborais
Autor
Mesquita, Paulo Jorge Gonçalves Queiroz
Resumo
pt
O nosso ponto de vista sobre o regime jurídico do assédio no trabalho, bem como sobre as razões
que levaram o legislador do trabalho a, de forma especial, considerar o tipo de assédio que designou
de “sexual”, é resumidamente o seguinte: quando um efeito de perturbação ou constrangimento,
afecta a pessoa do trabalhador, no tempo e no espaço em que o empregador, em virtude da execução
de um contrato de trabalho, tem sob o seu poder uma certa parcela da liberdade que aquele
trabalhador temporariamente lhe transferiu para conseguir realizar a sua prestação no acordo
(liberdade esta que contém, nada mais nada menos, do que bens e interesses da sua personalidade),
o sistema jurídico considera que, por defeito, ocorreu uma falha do empregador no cumprimento de
um especifico dever a que estava adstrito -- o dever de, com diligência, guardar e cuidar desses bens
e interesses da personalidade do trabalhador. Esse dever funda-se na circunstância de que, por não
dispor da dita e necessária liberdade, à hora de tomar as decisões que evitassem ou repelissem a
agressão à sua pessoa, veio o trabalhador a sofrer danos na sua integridade física e moral. Quando
esse efeito perturbador tiver origem em actos de carácter sexual, a realidade que forçosamente passa
a estar envolvida, é susceptível de um alargamento da fronteira que separa o “erro” da “culpa”, na
conduta de um bom pai de família.
en
Our point of view on the legal harassment at work, as well as the reasons that led the legislator's
work to consider the type of harassment that designated “sexual”, in special way, is summarized as
follows: when a disruptive effect or constraint, affects one worker, in time and space, in which the
employer, due to the execution of an employment contract, have in your possession a certain
amount of freedom that the worker temporarily transferred him to accomplish its part of the
engagement (freedom that comprehend assets and interests of your personality), the legal system
considers that the employer has failed the performance of a specific duty to which was attached –
the duty of save and take care, with due diligence, of these assets and interests of the personality of
the worker. This duty is based on the fact that, due to lack of actual and necessary freedom at the
time to make the decisions that avoid or repel the assault on his person, the worker came to suffer
damage to their physical and moral integrity. When this disturbing effect originates in acts of a
sexual nature, the reality that inevitably happens to be involved, requires an extension of the border
that separates the “mistake” of “guilt”, in the conduct of a good family father.