Sobre o Iscte

O Iscte – Instituto Universitário de Lisboa é uma instituição pública ou privada?

O Iscte é uma instituição de ensino superior público.

Conheça o Iscte: https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/8/apresentacao

Que espaços estão disponíveis para trabalhar, pesquisar ou estudar?

ISCTE-LISBOA

O Iscte-Lisboa tem em funcionamento 1 sala de estudo aberta 24 horas por dia, no edifício 1, ala norte. Os bares do campus também podem ser usados para o estudo individual ou em grupo, exceto nos períodos de refeição.

Com 3 amplos pisos, a biblioteca é porventura o lugar mais calmo para estudar individualmente, mas também é possível requisitar uma sala de estudo para grupos.


ISCTE-SINTRA

O Iscte-Sintra tem uma sala multiusos onde os estudante podem estudar tranquilamente de segunda a sexta, das 7h30 às 23h00, e ao sábado das 7h30 às 18h00.

Que espaços tenho disponíveis para almoçar ou jantar?

ISCTE-LISBOA

No campus do Iscte-Lisboa existe um conjunto de concessionários onde os estudantes podem adquirir e consumir as suas refeições. Há também um espaço, perto da secretaria da AE, com microondas onde é possível aquecer comida trazida de casa ou adquirida nas máquinas de venda.

É possível comer no exterior ou dentro do campus, nos átrios comuns, sendo que se apela ao bom senso de todos para que deixem os espaços utilizados devidamente limpos depois de utilizados.

É proíbido comer nas salas de estudos, salas e auditórios.


ISCTE-SINTRA

Os estudantes do Iscte-Sintra têm acesso a refeitórios escolares, a preços acessíveis, localizados a cerca de 10 minutos de distância.

É também possível trazer comida de casa e aquecer na sala dos microondas.


Existe cobertura wireless que permita aos estudantes aceder gratuitamente à internet?

Os estudantes do Iscte têm acesso gratuito à internet em todo o campus. Basta ligar o equipamento desejado à rede Eduroam e inserir as credenciais do estudante (i.e., o nome de utilizador e palavra passe recebidos aquando da matrícula e que permitem aceder ao Fénix, E-learning e e-mail institucional).

Cartão de estudante

Como posso obter o meu cartão de estudante e o que posso fazer com ele?
Perdi o meu cartão de estudante. O que devo fazer para me ser emitido um novo?

O estudante deve considerar a informação disponível nesta página, em 'como obter': https://www.iscte-iul.pt/conteudos/estudantes/informacao-academica/2070/cartao-de-estudante 

Email institucional

O que é o e-mail institucional? Os estudantes têm de o consultar com regularidade?

O Iscte atribui a todos os estudantes uma conta de e-mail (xxxx@iscte-iul.pt) que deve ser ativada assim que o estudante acede ao Fénix, e consultada regularmente já que é para esta conta de e-mail que os serviços do Iscte enviam a informação relevante.

O acesso à conta Iscte é feito através do portal Office 365. Para acederes à tua conta deves ir a http://mail.iscte-iul.pt colocando as tuas credenciais de estudante (usadas para aceder ao Fénix+).

Em que momento têm os novos estudantes acesso ao email institucional?

Os novos estudantes de 1.º ano, 1.ª vez, têm acesso ao email e a todas as ferramentas do Office 365 entre 24 e 48 horas após a matrícula/inscrição.

Para entrarem na sua conta, os estudantes devem aceder a Office 365 Login | Microsoft Office e introduzirem as suas credenciais de acesso:

  • Utilizador: xxx@iscte-iul.pt (criada pelo sistema)
  • Palavra-passe: criada pelo estudante

Para mais informação, por favor consulte:

Horário do estudante

Como posso aceder ao meu horário?

O horário fica disponível no portal de estudante, em Fénix+

Fénix+ > myFenix > Serviços > Calendário


Como sei onde vou ter aulas? Os edifícios com as salas estão identificados no horário?

O horário indica o edifício, o piso e o número da sala onde a aula vai decorrer.

Consoante a indicação que conste, o estudante deve dirigir-se ao Edifício Sedas Nunes, Ala Autónoma ou ao II. 


Edifício 1 - Sedas Nunes

É o edifício mais antigo do Iscte. É também conhecido como Edifício I ou Edifício da Reitoria. Concentra a maioria dos serviços da universidade e os órgãos de gestão, os secretariados e outros gabinetes das Escolas de Sociologia e Políticas Públicas; Ciências Sociais e Humanas; e Tecnologias e Arquitetura. Tem também a maior sala de estudo, um bar e uma cantina, uma reprografia, além de muitas salas de aula e auditórios.

As salas de aula deste edifício estão identificadas assim, por ordem de aparição:

  • Um número, que indica o piso em que se localiza a sala;
  • Uma letra, que indica a ala em que se localiza a sala (N, S, E, W);
  • Um/dois números, que indicam o número da sala;
  • Exemplo: 2E07 - esta sala é a 07 e fica no Ed. Sedas Nunes, no piso 2, ala E (este).

Caso o estudante tenha a indicação Auditório 1 ou JJ Laginha (piso 1), ou 2 ou 4 (piso 2), é também a este edifício que se deve dirigir.  


Edifício 2

É o edifício mais recente do Iscte e é prémio Valmor. É também conhecido como o edífício da Biblioteca, apesar de ser muito mais do que isso: é o edifício dos laboratórios de redes (piso 7) e dos de informática (piso 1), das salas de arquitetura (piso 5), dos laboratórios de investigação e do ginásio (piso 0) e do icónico grande auditório (piso 1).

As salas de aula deste edifício estão identificadas assim, por ordem de aparição:

  • Uma letra, que indica a posição e o tipo de sala (B - auditórios (mais à esquerda), C - salas (mais ao centro) e D - laboratórios de informática (mais à direita));
  • Um número e um ponto, que indica o piso em que se encontra a sala;
  • Dois números, que indicam o número da sala;
  • Exemplo: C3.02 - esta sala é a 02 e fica no Ed. II, no piso 3.

Edifício 3

Foi o segundo edifício a ser construído. Tem salas de aula, mas também gabinetes de docentes e o secretariado da Escola de Gestão.

As salas de aula deste edifício estão identificadas assim, por ordem de aparição:

  • AA, que indica o edifício;
  • Um número e um ponto, que indica o piso em que se encontra a sala;
  • Dois números, que indicam o número da sala;
  • Exemplo: AA3.02 - esta sala é a 02 e fica na Ala Autónoma, no piso 3.

Caso o estudante tenha a indicação Auditório Afonso de Barros ou Silva Leal, é também a este edifício que se deve dirigir.  


Apoios

Existe alguma estrutura no Iscte que me preste um apoio abrangente para questões fora do âmbito académico?

IT - Edifício 2, 7.º piso

  • Sistemas e tecnologias de informação: E-mail (Gmail, 25 GB), E-learning, instalação de licenças de software, rede-wi-fi, registo de PCs na rede, acessos VPN.
  • Cartão de estudante: ativação do cartão em qualquer altura do ano letivo.


Espaços e eventos - Edifício 1, 1.º piso

  • Marcação de posto de trabalho: marcação de um espaço para uso de um computador caso não o estudante não disponha dos recursos necessários em casa (internet ou programa específico).
  • Divulgação de evento académico: entrega de cartazes de divulgação para colocação no campus (os cartazes desatualizados serão retirados).
A que apoios se podem candidatar os estudantes do Iscte com dificuldades económicas?

Os estudantes inscritos nos cursos do Iscte podem beneficiar de um conjunto de apoios com vista a promover condições de estudo mais favoráveis e contribuir dessa forma para aproveitamento escolar:

  • Apoios sociais (bolsas de estudo, apoio ao alojamento, apoio e auxílio de emergência, outros) aqui.
  • Outros apoios (aconselhamento psicológico, estudantes com necessidades educativas especiais, cuidados de saúde, alimentação, protocolos comerciais) aqui.
Os estudantes com necessidades educativas especiais contam com apoio específico no Iscte?

Os estudantes que sejam portadores de deficiência física, sensorial ou outra, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado, beneficiam de um conjunto de apoios que podem ser consultados com mais detalhe aqui.

Matrícula e inscrição

Qual a diferença entre matrícula e inscrição? Tenho de me inscrever todos os anos?

Matrícula e inscrição não são a mesma coisa. A matrícula torna um candidato em estudante do Iscte, mas, por si só, não dá direito à frequência de um curso. O estudante, uma vez matriculado, tem de se inscrever para ficar em condições de frequentar as unidades curriculares do seu curso.

A matrícula só é feita uma vez, no início do curso. A inscrição deve ser feita todos os anos letivos.

Como e quando posso oficializar a minha matrícula a um curso do Iscte?

A matrícula e a inscrição dos candidatos aceites a cursos do Iscte é feita por via eletrónica na plataforma Fénix+. Pode ser necessária a apresentação física de documentos nos Serviços de Gestão de Ensino.

Os prazos para inscrição variam, e devem ser consultados no calendário académico disponível neste portal.

Depois de me matricular/inscrever, onde me devo dirigir para obter esclarecimentos sobre o meu percurso académico?

A gestão dos processos académicos dos estudantes é assegurada pelos Serviços de Gestão do Ensino (SGE).

Os SGE estão divididos em unidades e áreas, por nível de ensino (licenciatura; mestrado e formação pós-graduada; doutoramento), e o estudante deve contactar aquela que faz a gestão do seu curso.

A forma mais rápida de obter informação sobre o seu percurso académico, incluindo situação de propina, é o portal de estudante na plataforma Fénix+. Para outras situações pode contactar os serviços, presencial ou telefonicamente, dentro do respetivo horário, ou por e-mail, devendo, neste caso, ser considerado exclusivamente o endereço institucional.

O atendimento presencial ao público dos SGE funciona no horário mencionado nesta página em “atendimento”, mas carece de marcação. A marcação é online. Veja aqui.

Posso mudar de optativas?

Sim, desde que haja vagas, e nos termos do calendário académico.

Desistência

Posso pedir o congelamento da minha matrícula?

A figura do congelamento de matrícula não existe.

Existe sim a figura da desistência. Os estudantes que pretendam abandonar o curso em que se matricularam/inscreveram devem formalizar um pedido de desistência via Fénix+ e cumprir os termos do mesmo.

Os estudantes que apresentem pedido de desistência até ao fim do 1.º semestre devem assegurar-se que têm a sua situação de propina regularizada até à data em que apresentam o pedido. Os estudantes que apresentem o seu pedido de desistência após o fim do 1.º semestre são devedores da totalidade da propina.

É possível anular a inscrição num determinado ano letivo, mantendo ativa a minha matrícula?

O estudante que não pretenda prosseguir os estudos num determinado ano letivo deve apresentar um pedido de desistência.

A desistência do ano, se aceite e cumpridos os termos da mesma, permite ao estudante inscrever-se no ano seguinte ou apresentar nos anos seguintes uma candidatura de reingresso para o mesmo curso, ou curso que lhe tenha sucedido.

Como é que posso formalizar um pedido de desistência?

O pedido de desistência deve ser submetido via:

Fénix+ > Requerimento de âmbito geral

Da mesma forma, e de acordo com o disposto no Regulamento de Propinas do Iscte, em caso de desistência a pedido do estudante são devidos os seguintes pagamentos:

  • Até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas até à data do pedido, incluindo o respetivo mês.
  • Após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina.

Reingresso

Em que consiste o reingresso? Posso reingressar num curso diferente do que estive inscrito inicialmente?

O reingresso pode ser solicitado quando um estudante, após interrupção de estudos num determinado curso e instituição de ensino superior, pretende matricular-se no mesmo curso e na mesma instituição. O reingresso só pode ser requerido para o curso que foi interrompido ou para aquele que lhe tenha sucedido, desde que o estudante não tenha anulado a sua matrícula. O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

O pedido de reingresso está sujeito a emolumento, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor, assim como à observância dos prazos definidos para o efeito.

Os estudantes que, no Iscte, tenham interrompido mestrados pré-Bolonha, e pretendam retomar os estudos, devem fazer uma nova candidatura. Nestes casos, não se aplica o reingresso.

Propina

Tenho de pagar para frequentar um curso do Iscte?

Sim.

A propina para os cursos de licenciatura é definida anualmente, em linha com o previsto no Orçamento de Estado. As propinas dos cursos de mestrado, doutoramento e os cursos não conferentes de grau variam e podem ser conhecidas no portal da instituição.

Constitui uma exceção o estatuto de estudante internacional. Os estudantes de licenciatura e mestrado com estatuto internacional têm uma propina diferente, e que deve ser consultada no portal da instituição.

A propina pode ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição com uma redução de 2%, ou em 9 prestações, e reporta sempre a um ano letivo, independentemente do ciclo ou programa de estudos em que o estudante se inscreva ou da sua duração.

Aos estudantes com estatuto internacional é solicitado o pagamento da propina de uma só vez, sendo possível o faseamento, desde que solicitado em Fénix+ (50% na matrícula e o remanescente em 3 vezes).

Como posso consultar a minha situação de propina e as referências multibanco para a liquidar?

Os estudantes podem, e devem consultar a sua área pessoal no Fénix para verificarem a sua situação de propina.

O esquema de prestações e respetivas referências de multibanco para liquidação da mesma são geradas pelo próprio estudante, em:

Fénix+ > Portal de estudante > myIscte > Serviços > Conta corrente

Quais as consequências do não pagamento de uma, ou mais prestações da propina?

O não pagamento da propina implica:

  • A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento se reporta.
  • A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do acesso aos apoios sociais até à regularização da dívida, acrescida dos respetivos juros, no mesmo ano letivo a que o incumprimento se reporta.
  • O impedimento da emissão de certidões e outros documentos.
  • Os estudantes que se matriculam e inscrevem pela primeira vez num curso de mestrado, doutoramento, ou numa pós-graduação, e que não paguem a 1.ª prestação da propina no prazo estipulado, têm como consequência do não pagamento a perda da vaga, sendo esta atribuída ao candidato seguinte na lista de suplentes.
A desistência do curso dá origem ao reembolso da propina paga?

Não. Os valores devidos a título de propinas não são passíveis de reembolso, assim como os valores pagos a título de candidatura.

É devido pagamento por todos os atos académicos e pela emissão de documentos oficiais solicitados junto dos Serviços de Gestão do Ensino?

Os atos académicos e os documentos oficiais que obrigam ao pagamento de emolumento estão elencados na Tabela de Emolumentos do Iscte atualmente em vigor.

Tempo parcial

No que consiste o regime de estudos em tempo parcial?

A passagem ao regime de estudos em tempo parcial consiste na inscrição num número mais reduzido de unidades curriculares face ao plano de estudos do curso, um número que não pode ser superior a 36 créditos.

Qualquer estudante do Iscte pode pedir a alteração do regime de estudos desde que exista essa opção no ciclo de estudos em que o estudante se inscreve. O pedido é feito anualmente no ato da inscrição online, ou em formulário próprio nos SGE, devendo o estudante indicar as unidades curriculares que pretende frequentar e ser avaliado.

Como posso requerer o tempo parcial?

O tempo parcial é solicitado no ato da inscrição, em Fénix+. O tempo parcial é requerido anualmente, caso o estudante assim o pretenda.

O estudante que pretenda solicitar o tempo parcial em momento posterior à inscrição deve realizar o seu pedido via Fénix+ > myFenix > Serviços > Requerimentos

Pedidos académicos

De que forma posso solicitar uma declaração académica?

Todos os pedidos de documentos académicos devem ser feitos via Fénix > Estudante > Pedidos académicos > Pedido de documento académico

Pelo pedido, é gerado o respetivo emolumento por entidade e referência, que deve ser pago nos termos da informação disponibilizada.

Há documentos académicos que carecem da verificação dos serviços. Nesses casos, o pedido fica pendente da verificação e disponibilização do respetivo emolumento. O estudante é notificado por email aquando da verificação.

Como é que se processa o pedido de estatuto especial?

Os estatutos especiais devem ser exclusivamente submetidos via Fénix+ > myFenix > Serviços > Requerimentos

A documentação de suporte a cada pedido, se composta por mais do que um documento, deve ser colocada num ficheiro .zip. Consulte a documentação de suporte ao pedido antes de o submeter. Só pode ser submetido um pedido de estatuto de cada vez.

O pedido pode ser aprovado ou rejeitado. Quando o pedido é negado, o sistema envia uma mensagem com os motivos da rejeição.

O estudante deve aguardar 3 dias úteis até ser possível submeter novo pedido.

Estudantes com estatuto especial

Existe algum regulamento próprio para os estudantes com estatuto especial?

O Iscte publicou recentemente o Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial, no sentido de reunir num mesmo documento os direitos que assistem os estudantes do Iscte cujo perfil ou situação se enquadre nos estatutos previstos. Consulte-o para saber qual o âmbito, benefícios e procedimentos de cada um dos estatutos.

Os regulamentos do Iscte estão disponíveis para consulta aqui: https://www.iscte-iul.pt/conteudos/estudantes/informacao-academica/regulamentos-formularios/1025/regulamentos 

Quais os estatutos que podem ser requeridos e como posso requerê-los?

O estudante que pretenda beneficiar de estatuto especial deve submeter o seu pedido via Fénix+. O seu reconhecimento depende da entrega e da verificação da documentação a anexar ao pedido eletrónico.

Previstos estão os seguintes estatutos especiais:

  • Estudante dirigente associativo jovem.
  • Estudante atleta do Iscte.
  • Estudante atleta de alta competição.
  • Trabalhador-estudante.
  • Estudantes grávidas, puérperas e lactantes e a mães e pais com filhos até três anos de idade;
  • Estudante com necessidades educativas especiais.
  • Estudante militar.
  • Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo.

Adicionalmente consideram-se também abrangidos estudantes nas seguintes situações:

  • Falecimento de cônjuge ou parente.
  • Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar.
  • Estudante com incapacidade temporária.
  • Delegados de turma.

Avaliação

Como é definido o método de avaliação de uma unidade curricular?

O método de avaliação de uma unidade curricular é definido pelo seu coordenador, e deve contemplar uma, ou mais, das seguintes modalidades de avaliação que devem figurar na Ficha da Unidade Curricular (FUC), sendo obrigatória a realização de pelo menos uma prova formal de avaliação individual:

  • Avaliação contínua, aquela que, com carácter regular, acompanha todo o processo ensino/aprendizagem, i.e., ao longo do semestre. A participação e assiduidade do estudante podem traduzir-se na classificação e no âmbito da avaliação contínua, sempre que a FUC o indique.
  • Avaliação periódica, aquela que ocorre durante o semestre, mas nos momentos determinados na FUC.
  • Avaliação final, aquela que se realiza no fim do processo ensino/aprendizagem, i.e., no fim do período letivo, nas datas estabelecidas no calendário letivo para as avaliações.

Note que os trabalhos de realização individual ou em grupo só serão considerados efetivamente entregues após confirmação da sua receção por parte do docente, de acordo com a FUC. Caso não exista confirmação, os estudantes devem contactar o docente.

Optei pela avaliação periódica numa UC e reprovei. Tenho mais alguma hipótese de ser aprovado nessa UC?

Sim. Se a FUC contemplar a modalidade de avaliação final (por exame), o estudante que tenha reprovado na avaliação periódica fica imediatamente considerado no exame de 2ª época.

Se na FUC não estiver prevista avaliação final por exame, como posso obter aprovação nessa UC?

A FUC tem que definir as modalidades de avaliação. Se apenas estiverem definidas avaliação contínua ou avaliação periódica, os estudantes terão que cumprir o que foi determinado pelo Coordenador da UC. No caso de ter reprovado numa das modalidades de avaliação (contínua/periódica) e não estiver prevista avaliação final por exame, os estudantes terão que repetir a avaliação da UC.

Quais os períodos de avaliação previstos no calendário letivo?

O calendário letivo prevê 3 épocas de avaliação, sendo que todo o estudante regularmente inscrito no ciclo de estudos está automaticamente inscrito em época normal ou, não tendo comparecido a esta, em época de recurso:

  • Época normal ou 1.ª época, destinada à realização de frequência pelos estudantes em avaliação contínua ou periódica ou à realização de exame final para aqueles que não estejam em avaliação contínua.
  • Época de recurso ou 2.ª época, destinada à realização de provas finais pelos estudantes que não acederam à época normal, nos termos enunciados na respetiva FUC; não compareceram às provas de época normal ou, tendo comparecido, delas hajam desistido; ou nelas hajam sido reprovados. Podem ter ainda acesso a esta época os estudantes que, tendo obtido aprovação em época normal, pretendam realizar melhoria de nota.
  • Época especial, acedem a esta época os estudantes finalistas, e ainda os que se inserem nas situações de exceção previstas no Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial do Iscte. Os ECTS correspondentes à unidade curricular de dissertação/trabalho de projeto não são contabilizados para estes efeitos.
Como funcionam as épocas de exame? É preciso inscrever-me?

Para ser admitido a exame final numa unidade curricular, o estudante tem de estar regularmente inscrito e reunir as condições de frequência fixadas nas regras gerais de avaliação de conhecimentos e competências. Todos os estudantes nesta situação estão automaticamente inscritos na 1.ª e 2.ª época de exames, ou seja, se o estudante reprovar a uma unidade curricular em 1.ª época, fica inscrito em 2.ª época.

O período de exames é publicado anualmente no calendário letivo, havendo por isso prazos específicos para inscrição em exames de melhoria de nota e em época especial - nestes casos o estudante deve dirigir-se aos SGE.

As modalidades de avaliação, as épocas previstas para avaliação, publicitação dos resultados, consulta e revisão de prova, entre outros, estão definidos no Regulamento n.º 499/2018 (geral Iscte).

O que é uma recurso de nota?

De acordo com o artigo 19.º do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do Iscte (499/2018), quando um estudante discorde da classificação obtida na avaliação final de uma UC, pode apresentar recurso.

Creditação

Já frequentei um curso no ensino superior. As UCs que concluí com sucesso podem ser aproveitadas no curso em que me encontro atualmente matriculado/inscrito?

Ao aproveitamento de UCs concluídas com sucesso chama-se creditação.

A creditação consiste na possibilidade de uma instituição reconhecer a formação realizada anteriormente e a experiência profissional através da atribuição de créditos.

Ao reconhecer as competências adquiridas e a formação realizada anteriormente, a creditação permite ao estudante progredir ou concluir o seu curso superior mais rapidamente, na exata proporção do reconhecimento concedido. A decisão da creditação compete à comissão científica da escola a que pertence o curso em que o estudante está regularmente inscrito, e depende do entendimento daquele órgão no que concerne a relevância das matérias lecionadas para o curso em questão.

O deferimento de um pedido de creditação produz sempre os mesmos efeitos?

Sim e não. O estudante cujo pedido de creditação é deferido fica sempre isento da frequência das unidades curriculares creditadas, mas o seu diploma de conclusão de estudos será diferente consoante o tipo de creditação que lhe foi concedida, se por substituição, equivalência ou dispensa.

  • Substituição, as unidades curriculares do plano de estudos de origem substituem as unidades curriculares de destino. São certificadas as unidades curriculares do plano de estudos de origem e a respetiva classificação é contabilizada para a média final;
  • Equivalência, entre unidades curriculares do plano de estudos de origem e do plano de estudos de destino. São certificadas as unidades curriculares do plano de estudos de destino e a respetiva classificação é contabilizada para a média final;
  • Dispensa, é dispensada a realização de unidades curriculares, tendo por base competências previamente adquiridas pela realização de unidades curriculares noutros cursos ou reconhecimento de experiência profissional. Estas situações não são contabilizadas para a média final.
Como posso submeter um pedido de creditação?

O pedido de creditação é submitido via Fénix+ > myFenix > Serviços > Requerimentos

A documentação de suporte a cada pedido, se composta por mais do que um documento, deve ser colocada numa pasta .zip.

Aos SGE cumpre a análise exclusivamente técnica do pedido de creditação. Caso o pedido esteja corretamente instruído, as equipas aprovam para tramitação.

A mensagem de “aprovação” não significa que o pedido de creditação está aprovado, mas sim que o mesmo pode seguir para análise científica da comissão especializada.

Prescrição

O que é a prescrição? O Iscte está a aplicá-la?

A prescrição é a perda do direito à inscrição quando o estudante, regularmente inscrito, não cumpre critérios de aproveitamento escolar.

Os estudantes de mestrado que não concluam o curso em N+4 inscrições, e que pretendam prosseguir estudos, devem fazer um pedido de reingresso, devendo para o efeito aguardar um ano letivo (dois semestres) face à última inscrição.

Certidões e diplomas

A conclusão da componente curricular de um curso de mestrado ou de doutoramento confere algum diploma? E no caso da licenciatura?

Sim. Pela conclusão com êxito da componente curricular de um curso de mestrado é atribuído um diploma de estudos pós-graduados, não conferente de grau; no caso do doutoramento é atribuído um diploma de estudos avançados de 3.º ciclo no ramo de conhecimento ou na especialidade do ciclo de estudos, não conferente de grau; no caso da licenciatura, pela conclusão com êxito dos 1.º e 2.º anos é atribuído um diploma de estudos superiores de 1.º ciclo.

O grau de licenciado, mestre ou doutor é somente conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, e da aprovação no ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto ou da tese, no caso dos mestrados e doutoramentos, respetivamente, tenham obtido o número de créditos fixado.

Qual a diferença entre diploma de conclusão dos estudos e carta de curso?

O estudante que conclua uma licenciatura, mestrado ou doutoramento, i.e., obtenha aprovação nas unidades curriculares que compõem o plano de estudos, assim como, para mestrados e doutoramentos, respetivamente, no ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto ou da tese, pode solicitar a emissão de um diploma de conclusão de estudos e uma carta de curso.

  • Diploma, documento certificativo do grau ou conclusão de curso, em português, papel timbrado com a insígnia do Iscte e a presente designação, em tamanho A4, e com aposição de selo branco. O diploma é descritivo das unidades curriculares feitas e respetiva classificação, e é ainda acompanhado da emissão do suplemento ao diploma.
  • Carta de curso (licenciatura e mestrado) e carta doutoral (doutoramento), documento certificativo do grau, emitido em português, papel específico com a insígnia do Iscte, chancela do Reitor e assinatura do Diretor dos Serviços de Gestão do Ensino, em tamanho A3, com aposição do selo em envelope especial.

Qualquer um destes documentos pode ser solicitado nos SGE, mediante o pagamento do respetivo emolumento.

Como posso solicitar um diploma, carta de curso ou outro documento de certificação?

Todos os pedidos de documentos académicos devem ser feitos via Fénix > Estudante > Pedidos académicos > Pedido de documento académico

Pelo pedido, é gerado o respetivo emolumento por entidade e referência, que deve ser pago nos termos da informação disponibilizada.

Há documentos académicos que carecem da verificação dos serviços. Nesses casos, o pedido fica pendente da verificação e disponibilização do respetivo emolumento. O estudante é notificado por email aquando da verificação.

Reconhecimento de grau estrangeiro

Que tipos de reconhecimento existem em Portugal?

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei entrou em vigor em janeiro de 2019 e revoga a legislação anterior, assim como as suas nomenclaturas (equivalência, reconhecimento e registo)

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.

  • Reconhecimento automático - É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Aplica-se apenas aos graus que constam desta tabela.
  • Reconhecimento de nível - É o ato que permite reconhecer, por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. Aplica-se aos graus que não constam da tabela referida para o reconhecimento automático.
  • Reconhecimento específico - É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Qual a diferença entre os vários tipos de reconhecimento?

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.

O reconhecimento automático é o mais célere de todos (30 dias após instrução completa do processo), mas aplica-se apenas aos graus que constam desta tabela. Pode ser submetido a qualquer instituição de ensino superior público, independentemente das suas áreas científicas. A certidão produzida reconhece o grau obtido pelo requerente, mas não a área do grau.

O reconhecimento de nível aplica-se aos graus que que não constam desta tabela. Apenas pode ser submetido a instituição de ensino superior público que ministre o mesmo curso, ou curso afim. Tal como no reconhecimento automático, a certidão produzida reconhece o grau obtido pelo requerente, mas não a área do grau. Este tipo de reconhecimento pode demorar até 90 dias após instrução completa do processo, ou 30 dias nos casos de reconhecimento de nível com precedência.

reconhecimento específico apenas pode ser submetido a instituição de ensino superior público que ministre o mesmo curso, ou curso afim. O reconhecimento específico reconhece um grau estrangeiro idêntico a um grau português, através da análise dos objetivos de aprendizagem, unidades curriculares realizadas e respetivos conteúdos programáticos, carga horária, etc. A certidão produzida reconhece não só o grau obtido pelo requerente, mas também a área específica. Este tipo de reconhecimento pode demorar até 90 dias após instrução completa do processo.

Que instituição devo identificar no seu pedido?

De uma forma geral o requerente pode escolher a qualquer instituição de ensino superior em que pretende submeter o pedido, no entanto devem observar-se os seguintes aspetos na escolha da instituição em que se solicita os reconhecimentos de nível e específico:

  • Área científica do curso e as existentes na instituição em que se pretende instruir o pedido.
  • Designações do curso e conteúdo programático.
  • Semelhança do plano de estudos.
  • Duração do plano de estudos.
Como posso formalizar o meu pedido de reconhecimento no Iscte?

Os pedidos de reconhecimento, independentemente do tipo, são formalizados via formulário online, não sendo admitidos pedidos que não tramitem por esta via.

Ao preencher o formulário, o requerente indica a instituição à qual gostaria de submeter o seu pedido.

Enquanto Instituição de Ensino Superior pública, o Iscte recebe e analisa pedidos de reconhecimento, desde que na área ou área afim dos cursos lecionados pela instituição*.



*no caso do reconhecimento automático obvia-se este critério, podendo o pedido respeitar a grau ou diploma em áreas não afins dos cursos lecionados pela instituição.

Habilitação para docência

Os cursos do Iscte são reconhecidos para efeitos de progressão?

Sim, alguns cursos do Iscte de 2.º ciclo mestrado e de 3.º ciclo doutoramento permitem aos docentes profissionalizados, integrados na carreira, a redução de tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte.

A lista dos cursos reconhecidos e não reconhecidos pode ser consultada em DGAE - Aquisição de outras habilitações (medu.pt)

Atendimento

Qual a forma mais ágil de contactar os Serviços de Gestão de Ensino?

A via preferencial de contacto é o email.  

Os estudantes devem sempre identificar-se com número de estudante e curso, no “assunto” e/ou no corpo de texto.

Os endereços de email foram atualizados. Por favor utilize exclusivamente estes endereços – CONTACTOS.

Como funciona o atendimento presencial?

O atendimento presencial é realizado exclusivamente por marcação.

A marcação é feita online, a partir dos links disponíveis aqui - ATENDIMENTO.

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