Ano letivo 24/25 | Candidaturas de 2 maio a 17 julho 2024

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As candidaturas aos cursos do Iscte são feitas através de um sistema central de candidaturas online. Crie uma conta para iniciar a sua candidatura e obter acesso a este sistema.

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Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

O reingresso   não está sujeito a limitações quantitativas. Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso são fixados anualmente e anunciados neste portal. 

De acordo com a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e o regulamento do Iscte podem requerer o reingresso os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido.
  • Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
  • NOTA: Os estudantes do Iscte que queiram apresentar uma candidatura de reingresso devem ter a sua situação de propina devidamente regularizada.

Instrução do pedido

A partir do ano letivo 2018/2019, as candidaturas de reingresso são feitas exclusivamente online.


Regulamento, prazos e emolumentos

 Regulamento interno de reingresso e mudança de par instituição/curso

 Prazos

 Emolumentos

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