MPIC | Informação geral
Condições de acesso
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
Os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.
CANDIDATURA
Como: Exclusivamente online no FENIX, o sistema de gestão académica do Iscte.
Quando: No período de candidatura indicado no calendário académico.
Com que documentos:
- Fotocópia simples do documento de identificação e cartão de contribuinte;
- Certificado do 10.º, 11.º e 12.º ano com as disciplinas discriminadas e
respetiva média; - Documento comprovativo da realização e obtenção das classificações mínimas exigidas nos exames nacionais estipulados como provas de ingresso para o curso a que concorre (Ficha ENES), ou equivalente;
- Documento comprovativo da média de ingresso no ensino superior, ou equivalente (historial de candidatura);
- Certificado de habilitações com as unidades curriculares realizadas nos cursos frequentados ou, no caso de nao ter realizado nenhuma unidade curricular, comprovativo da primeira inscrição no curso;
- Plano(s) de estudos do(s) curso(s) frequentado(s) autenticado(s) com indicação dos créditos ECTS, ou cópia do Diário da República;
- Carga horária e programas das unidades curriculares já realizadas no curso de origem, caso pretenda creditação ou quando necessário para aplicação dos critérios de seriação, exceto se se tratar de um curso no Iscte;
- No caso de estudantes provenientes do ensino superior estrangeiro, os documentos necessários são os considerados equivalentes, obrigatoriamente traduzidos para língua portuguesa ou inglesa, tendo em conta os países de origem e respetivos sistemas de ensino;
- Documento comprovativo de que está, ou esteve, inscrito numa instituição de ensino superior e não concluiu o curso, com menção ao número de inscrições;
- Documento comprovativo de que não se encontra prescrito relativamente ao ano letivo a que se candidata, no caso de candidato inscrito no ano letivo anterior numa instituição de ensino superior portuguesa;
- Procuração, quando for caso disso.
Regulamento, prazos e emolumentos
Regulamento interno de reingresso e mudança de par instituição/curso