Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
De acordo com a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e o regulamento do Iscte podem requerer o reingresso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido.
- Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- NOTA: Os estudantes do Iscte que queiram apresentar uma candidatura de reingresso devem ter a sua situação de propina devidamente regularizada.
Instrução do pedido
A partir do ano letivo 2018/2019, as candidaturas de reingresso são feitas exclusivamente online.
Regulamento, prazos e emolumentos
Regulamento interno de reingresso e mudança de par instituição/curso