Perguntas Frequentes

Docentes

Como devo proceder no lançamento das notas dos estudantes?

Após a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu uma diretriz que delimita os termos da disponibilização de dados pessoais dos estudantes, dos docentes e demais trabalhadores no sítio da Internet das instituições de ensino superior.

A divulgação das pautas de classificação dos estudantes tem na sua base um princípio de publicidade concretizado em regulamentos administrativos, que visa garantir a transparência e o controlo da atividade de avaliação, bem como os princípios da imparcialidade, da justiça e da igualdade entre os estudantes. Considerando ainda o princípio da minimização dos dados consagrado na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do RGPD, e após consulta ao Encarregado de Proteção de Dados do Iscte, deliberou o Conselho Pedagógico emitir as seguintes orientações para a divulgação de pautas de classificações:

1. A publicação de pautas deve realizar-se exclusivamente no Fenix-mais ou e-learning (Moodle), jamais podendo ser feita em página aberta e acessível a qualquer um.

2. Nas pautas devem constar apenas os dados pessoais estritamente necessários ao cumprimento da finalidade de publicitação da avaliação dos/das estudantes, designadamente o nome e número de cada estudante com a correspondente avaliação.

3. O acesso à pauta deve ser restrito aos estudantes inscritos na respetiva Unidade Curricular.

4. No caso de avaliações intercalares, a pauta não deve ficar disponível mais do que 6 meses. 

5. No caso da avaliação final da Unidade Curricular, a pauta não deve ficar disponível mais do que 6 meses. 

6. Após os referidos períodos cada estudante deve ter acesso apenas às suas classificações, através do sistema Fenix-mais.

Informa-se ainda que este processo é automático no sistema Fenix-mais. Contudo, alerta-se os Coordenadores de cada UC que é sua responsabilidade garantir que os ficheiros com pautas de classificações disponibilizados no sistema de e-learning são calendarizados de acordo com os prazos referidos.

  • Perguntas frequentes relativas a proteção de dados e segurança da informação na utilização de plataformas digitais no ensino à distância  
Como me devo autenticar para abrir ou ingressar numa sala Zoom?

A fim de garantir o acesso à sala Zoom de utilizadores registados e evitar a entrada de utilizadores não identificados, o acesso deve ser feito via autenticação federada (RCTSaai) garantindo o uso de contas Pro/Licenced. O docente deve usar a sua conta institucional do Iscte para criar uma reunião. O ingresso dos alunos na sala deve ser igualmente permitido apenas a utilizadores (alunos, docentes) com autenticação federada.  

(Configuração: Escolher agendar uma reunião, e em opções avançadas escolher “Somente usuários autenticados podem entrar”, e selecionar “RCTSaai”. Pode, adicionalmente, configurar os domínios de acesso permitidos, selecionando “View/Edit All 111 Domains” e colocando apenas o domínio do Iscte – iscte-iul.pt). 

Que medidas adicionais posso tomar ou configurar para evitar acesso de utilizadores estranhos à sala de aula virtual?

O acesso por autenticação federada garante que os participantes tenham uma conta institucional de universidades portuguesas ou do Iscte. Outras configurações úteis incluem ligar a opção de solicitação de senha para acesso à reunião. Pode também ativar a sala de espera e permitir a entrada apenas a utilizadores com endereços de email que constam na lista do turno.

Caso detete a presença de pessoas estranhas à sala de aula, é possível ao anfitrião remover participantes indesejados, passando o rato sobre o utilizador e removendo-o. 

Consulte mais dicas úteis aqui. 

Posso exigir a ativação do vídeo e/ou som de um participante-aluno?

Em muitos casos, os alunos desligam a sua câmara e som, o que pode ter vantagens, pois utiliza menos largura de banda. O plano de fundo virtual escolhido pelo aluno deve permitir identificá-lo.

O docente pode, em qualquer altura, solicitar a ativação da câmara a um, alguns ou todos os alunos participantes, em partes ou na totalidade da aula, na medida das necessidades, ora para a boa realização e dinâmica pedagógica da aula, ora para eventual verificação de identidade do(s) aluno(s). 

Caso o aluno participe na aula à distância fora das instalações do Iscte, isto é, não o possa fazer nos espaços do campus por motivos relacionados com a sua situação particular, e entenda opor-se à ativação do vídeo por motivos relacionados com a sua situação particular, o docente deve contactar o Diretor da Escola e o Encarregado de Proteção de Dados. 

As aulas podem ser gravadas pelo docente?

Sim, desde que o docente disponibilize previamente e por escrito aos alunos (e demais participantes), a seguinte informação: i) as finalidades da gravação; ii) os destinatários a quem se destina a gravação, incluindo se é permitida a difusão a público diferente dos alunos do curso e/ou turno a que a gravação respeita; iii) o período de conservação da gravação, após o qual a gravação e todas as cópias são apagadas. O prazo de conservação deve estar ajustado às finalidades da gravação, por exemplo, até que todos os alunos inscritos obtenham aprovação na UC. 

Os alunos devem ser informados se o registo de vídeo e/ou voz envolverá apenas o docente ou também os próprios alunos. Se envolver alunos, e algum aluno se opuser à gravação, devem adotar-se medidas para a voz e vídeo do aluno não ficarem registadas. Quando tal não é tecnicamente possível, a gravação poderá ser tratada com vista à remoção posterior do registo de vídeo ou voz do aluno.  

Caso a gravação envolva registo de vídeo ou de voz dos alunos e, cumulativamente, possa ser divulgada a público diferente dos alunos do curso e/ou turno a que a gravação respeita, a informação aos alunos deve ser complementada com um pedido de consentimento aos alunos envolvidos. 

Um exemplo de informação a disponibilizar aos alunos e eventual pedido de consentimento pode ser consultado aqui

As aulas gravadas pelo docente devem apenas ser disponibilizadas através das plataformas web corporativas do Iscte, nomeadamente através do OneDrive do Office 365 do Iscte, ou através da plataforma Blackboard (e-learning). O acesso a estas plataformas só é possível através da autenticação com a conta do Iscte. No caso do OneDrive do Office 365, é possível dar permissões para a visualização do vídeo, impedindo que o mesmo possa ser descarregado pelos alunos. 

Podem as gravações de aulas realizadas pelo docente ser disponibilizadas para outro público que não alunos do Iscte?

A difusão da gravação a terceiros – isto é, para outro público que não os alunos do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa – tem de ser superiormente autorizada por esta instituição de ensino superior, nos termos conjugados do disposto no art. 2.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Direito de Autor e do art. 18.º, n.º 2 do Regulamento da Propriedade Intelectual do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa.

É lícito os alunos gravarem aulas?

Toda e qualquer gravação realizada pelos alunos não é lícita, quer seja através do Zoom ou outra aplicação ou dispositivo exterior, como por exemplo através de um telemóvel, salvo com o consentimento explícito e informado do docente. Note-se que a criação da sala pelo anfitrião após autenticação federada, evita que os participantes que ingressem na sala tenham permissões de gravação no Zoom. 

Quem devo contatar em caso de dúvidas adicionais no domínio da proteção de dados?

Se subsistirem dúvidas, o docente deve contactar o Diretor de Escola e o Encarregado de Proteção de Dados.

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