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O formulário de candidatura só pode ser submetido se estiver inscrito num curso do Iscte e se tiver ativa a conta de correio eletrónico institucional (XXXXXXX@iscte-iul.pt). A conta de correio eletrónico institucional ficará ativa entre 24 e 48 horas após a inscrição.
Têm prioridade na atribuição de vaga:
Mais informações sobre bolsas de estudo, disponíveis na página dos SAS ou através de sas@iscte-iul.pt.
Mais informações sobre as residências (localização; preçários; regras de funcionamento, etc.): https://iscte-iul.pt/estudar/residencia
*de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Todos os estudantes bolseiros deslocados* beneficiam de um complemento de alojamento no valor de 161,14€ (30% do valor do IAS), atribuído nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
*Para ser considerado deslocado, a distância entre a residência permanente do estudante e o local onde estuda deve ser, por norma, igual ou superior a 50 quilómetros (ou avaliada caso a caso se for inferior devido a transportes).
Para beneficiar deste complemento:
- deve selecionar "Sim" nas opções: “Estudante deslocado?” e "Requer lugar na Residência?" no formulário de candidatura a bolsa de estudo.
Majoração do complemento de alojamento
- Os estudantes bolseiros deslocados que tenham requerido alojamento em residência universitária, e não obtenham vaga, beneficiam de uma majoração adicional na bolsa de estudo. Esta majoração corresponde ao valor mensal de 338,86€ em Lisboa e 226,86€ em Sintra (diferença entre o complemento de alojamento anterior (161,14€) e o valor de referência do alojamento privado no concelho onde frequentam o curso (500€ em Lisboa; 388€ em Sintra)).
- Caso seja atribuída uma vaga em residência e o estudante opte por não a aceitar, mantém o direito ao complemento de alojamento aplicável aos estudantes bolseiros deslocados (161,14€), mas não beneficia da majoração.
Os estudantes bolseiros deslocados têm prioridade no acesso às residências de estudantes.
Os estudantes não bolseiros deslocados que não obtenham vaga numa residência universitária, podem ser elegíveis para a atribuição de um complemento de alojamento.
Quem tem direito ao Complemento de Alojamento para estudantes não bolseiros?
Podem beneficiar deste apoio os estudantes que, cumulativamente:
O montante do complemento de alojamento é determinado de acordo com as condições e limites estabelecidos no Regulamento em vigor.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Para mais esclarecimentos consultar as FAQ´s da IES.I.P (antiga DGES).
Residência Universitária Mosteiro de Odivelas
É uma nova residência que entrou em funcionamento no ano letivo anterior e está localizada junto ao Mosteiro D. Dinis em Odivelas.
É de ocupação mista, dispõe de 100 quartos simples e 52 quartos duplos com wc integrado no quarto, uma cozinha por piso, salas de estudo, espaços de convivio e uma lavandaria.
A mensalidade para estudantes deslocados bolseiros do IES, I.P. é de 161,14€ (para o ano letivo 2026/2027) em quarto duplo com wc integrado no quarto.
Residência Manuel da Maia - SAS - Universidade de Lisboa (protocolo com o Iscte)
Esta Residência aloja proritariamente estudantes deslocados bolseiros do IES.I.P.
A mensalidade para estudantes deslocados bolseiros da DGES é de 161,14 (ano letivo 2026/2027).
Residência Pousada de Jovens de Sintra
2026/2027 – Exclusiva para estudantes da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas - Iscte-Sintra
Prazo de Candidaturas: aceita candidaturas até à existência de vagas
Têm prioridade na colocação os estudantes que são candidatos a bolsa de estudo do IES, I.P.
Residência dos Serviços Sociais da Administração Pública
Caso seja filha/o de funcionária/o público envie um email para sas@iscte-iul.pt para podermos verificar se é beneficiária/o ou passível de vir a ser beneficiária/o de uma vaga no alojamento disponibilizado pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).
Procedimentos para dedução no IRS das despesas com rendas
Para terem acesso às deduções no IRS das despesas com rendas, os estudantes deslocados têm que inscrever essa situação no Portal das Finanças. Não o fazendo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não reconhece essa dedução. Esta nova funcionalidade já está disponível no site das Finanças
Esta possibilidade de dedução aplica-se aos estudantes que estejam a mais de 50 quilómetros da morada fiscal, com o limite de idade de 25 anos e que frequentem um estabelecimento de ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Seguindo o link (na parte inferior da página inicial surge um campo onde se lê: “Finanças - Aceda aos Serviços Tributários” e, a partir daí, encontra-se o link para o “e-arrendamento”). Depois de se autenticarem com a senha habitual, deverão aceder à opção "registar estudante deslocado" e automaticamente serão disponibilizados os contratos que estejam registados nas Finanças e em que o estudante conste como arrendatário. Deverão selecionar o contrato em causa e clicar em "registar".
Terão de indicar o período em que se encontram deslocados, até 12 meses e a freguesia de residência do agregado familiar. Refira-se ainda que esta dedução é possível para arrendamentos ou subarrendamento de imóveis ou, ainda, partes de casa.
Após efetuarem todo este processo, sempre que o senhorio faça a emissão dos recibos de renda através do Portal das Finanças, estes virão com a indicação "O arrendamento / subarrendamento destina-se a estudante deslocado”.
Ofertas de arrendamento particular
Informações sobre ofertas de arrendamento particulares podem ser obtidas nestes sítios:
A conta de correio eletrónico institucional ficará ativa entre 24 e 48 horas após a inscrição.