Teses e dissertações

Mestrado
Contabilidade
Título

O IVA intracomunitário e a fraude no sector automóvel: alguns contornos de casos reais verificados em Portugal, Espanha e França

Autor
Duarte, Isidro Batista
Resumo
pt
Desde a introdução do IVA que as diferentes instâncias comunitárias têm tentado criar as condições que permitam o desenvolvimento dum mercado interno sem barreiras à livre circulação. Neste imposto, embora seja reconhecido que um princípio da tributação na origem é o mais adequado, apenas foi possível chegar a um consenso politico relativamente a um regime transitório de tributação no destino, vigente desde 1993, que não se acredita possa ser abandonado tão cedo. Perante a especificidade do comércio dos bens em 2ª mão houve necessidade de instituir um regime comunitário especial que evitasse distorções de concorrência, a comummente designada sétima Directiva, que completou o sistema comum de IVA. Num mercado europeu sem barreiras alfandegárias internas o mecanismo de autoliquidação do IVA pelo adquirente possibilitou o desenvolvimento de alguns tipos de fraude, nomeadamente ao nível da revenda de veículos automóveis de turismo, como sejam a ocultação de operações e fraude de operador fictício. Para melhor explicitação de alguns dos contornos destas condutas fraudulentas são apresentados casos reais de situações verificadas em Portugal, Espanha e França, designadamente quando o território nacional é aproveitado para a constituição de operadores fictícios utilizados na simulação de operações triangulares com o intuito de evitar a incidência do imposto nos Estados-membros de origem e destino. Para o combate à fraude o normativo do IVA consagra disposições como a exclusão do direito à dedução, responsabilidade solidária pelo pagamento, cláusula de segurança e cessação oficiosa da actividade. Relativamente ao normativo penal fiscal é desejável que desempenhe um papel preventivo, para além da sua função punitiva. É notório que o grau de elaboração de alguns tipos de fraude condiciona a obtenção de prova. Também uma menor sensibilidade da magistratura para o delito de natureza fiscal não tem permitido uma repressão penal efectiva dos infractores. No actual contexto a cooperação administrativa intracomunitária surge como a ferramenta a privilegiar numa acção concertada contra a fraude de âmbito pan-europeu, particularmente pelo incremento dos controlos simultâneos e controlos conjuntos, permitindo enraizar uma cultura administrativa comunitária, área onde ainda temos um longo caminho a percorrer.
en
Since the introduction of VAT various institutions of the European Union (European Economic Community) have been in search of setting conditions aimed at developing a single market without any barriers to a free circulation. Although it is recognized that the origin principle as the place of supply for taxation purposes is the most appropriate and fair, political consensus made a transitional system based on the destination principle possible to enter into force only in 1993. In view of the particular characteristics inherent to the trading of second hand goods and in order to avoid distortions of competition, a special regime designated as the Seventh Directive, had to be introduced as a supplement to the common system for VAT. In a European market without fiscal frontiers, the mechanism of self assessment by an acquirer has opened the door to for fraudulent schemes to arise, especially in the trade of passenger cars, such as concealment of transactions and the creation of fictitious or missing traders. To illustrate this type of conduct, real cases are presented from situations involving Portugal, Spain, and France and in particular where national territory is used for setting up fictitious trading entities used to simulate triangular transactions with the sole purpose to avoid VAT levies in the Member States of origin and destination of the cars. To combat fraud, VAT legislation provides for dispositions such as the disallowance of a right to deduction, a joint liability to VAT, safety provisions and a clause for imposed ceasure of activity. In what concerns the penalization in taxation matters, it is desirable the regime encourages prevention in addition to its penalizing effect. It is notorious that the high degree of elaboration existent in certain types of fraud, restrict the collection of evidence. Furthermore, a lower level of sensitivity at the magistracy for violations in the taxation sphere has not allowed an effective prosecution of offenders. In today’s context, the current administrative intra-community mutual cooperation arises as the elected tool to achieve a coordinated approach against fraud at a pan-European level, particularly due to the increase of simultaneous control and joint control which allows the stage to be set for a common governmental administrative culture to rise at an EU level, a road at albeit we still have a long way to go.

Data

13-mai-2010

Palavras-chave

Fraude
Fraud
Transacções intracomunitárias
Intra-community transactions
Automóvel
IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado
VAT Value Added Tax
Car

Acesso

Acesso restrito. Solicitar cópia ao autor.

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