Título
Julgados de paz em Portugal: Uma diferente forma de justiça: Justiça de proximidade. Pacificação social. Complementaridade de sistemas
Autor
Pires, Edite Freire
Resumo
pt
O ano de 2002 ficou marcado pelo ressurgimento dos julgados de paz em Portugal, que
reaparecem na sequência dum movimento de reformas do sistema judiciário que nos últimos
anos se sente por toda a Europa, fruto da descrença dos cidadãos nas estruturas do poder
judiciário e na eficiência da justiça. Os julgados de paz são definidos como tribunais especiais
situados fora do sistema judicial. A sua circunscrição territorial é fixada com base na
delimitação concelhia, ou de freguesia, ou de agrupamento de concelhos, não coincidindo
com a delimitação por comarcas. Alicerçam-se nos princípios da proximidade, da celeridade,
da informalidade, da oralidade e da adequação. Através da justiça de proximidade, substituise
o modelo adversarial e impositivo, típico dos tribunais comuns, por um modelo fomentador
da auto-composição dos litígios e da participação cívica das partes. A reforma do mapa
judiciário e o plano de desenvolvimento da rede de julgados de paz deverão ser
compatibilizados entre si, o que proporcionará uma oferta equilibrada entre meios judiciais e
extrajudiciais de resolução de litígios. Tratando-se de duas realidades diferentes,
desempenham papéis distintos... os julgados de paz dedicam-se a resolver conflitos dos
cidadãos mediante a administração duma justiça de proximidade, os tribunais judiciais
administram uma resposta global para os litígios existentes. Aos julgados de paz deverá ser
reconhecida competência própria e exclusiva relativamente aos tribunais judiciais, para
decidir no âmbito das matérias especificadas no Art.º 9 da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho.
Este tipo de tribunais não intensifica os conflitos entre os cidadãos pois que os conflitos
surgem independentemente da existência ou não de julgados de paz. Com a sua criação, o que
se proporciona é uma nova instância de pacificação social, de decisão e solução de conflitos,
ainda que de micro bagatelas jurídicas se tratem, correspondendo a um meio que fomenta a
comunicação e participação das partes na resolução dos conflitos que as opõem. Assim, este
novo mecanismo de conflitos não pode ser encarado como um excesso de garantismo
propiciado pelo Estado, uma vez que os julgados de paz têm por objecto uma franja de
conflitos que na maioria das situações não tinha resposta no sistema judicial nacional.
en
The year of 2002 was marked with the resurgence of judges of peace in Portugal, as result of
a movement of reforms still underway in Europe in part as a consequence of the disbelief of
citizens in the structures of judicial power and of the justice system’s inefficiency. This kind
of courts is defined as special courts located out of judicial system and by principles of
proximity, celerity, informality, oralism and adequacy. In justice of promixity the adversarial
model of judicial courts is substituted by a model characterized by dialogue and peaceful
solution of conflicts. The reform of the Portuguese courts’ map and the judges of peace
developmente plan should be conciliated to guarantee to citizens a larger offer of tools to
solve conflicts.
It is important to recognize that judges of peace do not intensify conflicts between citizens.
Conflicts already exist. This kind of courts provides a new instance for setting small causes
and promote dialogue.
Judges of peace decide conflicts that were not supposed to be object of decision in traditional
courts because they are small conflicts.