Título
Contrato de trabalho : da subordinação jurídica à alienabilidade : o caso do teletrabalho
Autor
Cardoso, Francisco Gaspar
Resumo
pt
Nas páginas seguintes, propomo-nos avançar com um novo critério determinante na qualificação de um contrato como sendo de trabalho. Reconduzindo-se esta qualificação, presentemente, à verificação de subordinação jurídica do trabalhador face aos poderes do empregador, pretendemos demonstrar que este critério se mostra desajustado da nova realidade produtiva, fortemente caracterizada pelo incremento das Tecnologias de Informação e Comunicação e, consequentemente, de alcance e empregabilidade duvidosa na definição de contrato de trabalho.
Avançamos com uma necessária alteração de critério, devendo este passar agora pela figura da alienabilidade do trabalhador do processo produtivo: identifica-se um verdadeiro contrato de trabalho sempre que o trabalhador se mostre alheio ao processo produtivo, aos frutos dessa actividade e à colocação dos mesmos no mercado. O trabalhador exerce a sua actividade por conta do empregador, o qual lhe paga um salário correspondente.
A subordinação jurídica, deixando de ser o critério desta qualificação, continua, porém, a assumir relevância na delimitação do contrato de trabalho; porém, agora já não individualizadamente, mas enquanto efeito directo da alienabilidade.
Porque é no teletrabalho que melhor podemos encontrar a manifestação desta necessidade de alteração do critério qualificativo a favor da alienabilidade, procurámos também demonstrar a sua aplicação nesta modalidade de exercício da prestação laboral, onde a subordinação jurídica se encontra, mais do que em qualquer outra, fortemente mitigada pela distância física entre trabalhador e empregador.
en
In the following pages we set to propose a new criteria to determine the qualification of a contract as an employment contract. Presently, this qualification is tantamount to the existence of a legal subordination of the employee to the authority of the employer; we intend to demonstrate that this criteria is inadequate to the new productive reality - strongly characterised by the increase of the Information and Communication Technologies - and, consequently, of dubious scope and employability in the definition of an employment contract.
We thus advance that the criteria needs to be changed to one that focuses on the alienation of the employee from the productive process: An employment contract exists whenever the employee is external to the productive process, to the fruits of that labour and the placing of said results in the market. The employee performs the work on behalf of the employer and for that receives a salary.
A legal subordination - no longer being the centre of this qualification process - remains, nevertheless, key to the delimitation of the employment contract; no longer on its own, but as a direct effect of that separation.
Because it is with regard to teleworking that we best find examples of this need to change the qualitative criteria in favour of alienation, we sought to demonstrate its applicability in this form of employment, where legal subordination is, more than in any other case, mitigated by the physical distance between employee and employer.