Título
A utilização dos serviços de saúde transfronteiriços ao abrigo da Lei nº 52-2014 de 25 de agosto : um estudo de caso no British Hospital XXI
Autor
Azevedo, Cláudia Sofia da Silva Fontes de
Resumo
pt
O Turismo de Saúde apresenta-se atualmente como uma área em franco
desenvolvimento, com um potencial de crescimento considerável, estando muito
distante de estar totalmente explorado em muitas das suas vertentes.
Mudanças recentes a nível legislativo em território da União Europeia, com a
transposição da Diretiva 24/11/UE e o fraco conhecimento e perceção da população
relativamente ao Turismo de Saúde conduziram a uma investigação neste âmbito. Em
Portugal a transposição para legislação nacional ocorreu em 2014 com a Lei n.º 52/2014
de 25 de agosto. Considerou-se importante entender as potencialidades desta Lei,
avaliar o seu impacto, que possibilidades oferece e qual o conhecimento e intenção dos
utentes e profissionais de saúde relativamente à utilização dos seus serviços.
A amostra deste estudo é constituída por 152 profissionais de saúde e por 347
utentes, do British Hospital XXI e a recolha de dados foi efetuada através de um
questionário elaborado com vista ao desenvolvimento deste trabalho.
Os resultados mostraram que:
1. Existe um fraco conhecimento quer sobre Turismo de Saúde quer
relativamente à Lei n.º 52/2014 de 25 de agosto, com maior expressão nos utentes;
2. Relativamente à intenção ou apresentação de disponibilidade para
utilizar os serviços ao abrigo da referida Lei, tanto os profissionais de saúde como os
utentes referem não saber se, caso a questão se venha a colocar, estarão dispostos para
utilizar os serviços aí referidos;
3. Os gastos que as pessoas de ambos os grupos populacionais estão
dispostos a ter são inferiores no caso de haver despesas não reembolsáveis
comparativamente com as situações em que as despesas têm reembolso total.
Concluiu-se que o conhecimento dos serviços de saúde transfronteiriços é fraco
quer por parte dos utentes quer dos profissionais de saúde do British Hospital XXI e
que uma parte considerável das pessoas em ambos os grupos populacionais não sabe se
está na disposição de recorrer à utilização desses serviços.
en
Today, health tourism is itself an area in considerable development, with a
substantial growth potential because it is not yet significantly exploited in many of its
aspects.
Recent changes in legislation in the European Union, with the transposition of
Directive 24/11/EU, and low awareness and perception by people in general for health
tourism, led to this investigation. In Portugal it was adopted by national law in 2014
with the Law No. 52/2014, 25th August. It was considered important to understand the
potential of this recent legislation, to assess its impact, to see which possibilities it offers
and what is the knowledge and the intention of using the services covered by the Law
by users and healthcare professionals.
The sample consists of 152 health professionals and 347 users from British
Hospital XXI and data collection was conducted through an inquiry developed for this
work.
The results showed that:
1. Generally there is a weak knowledge of health tourism and the Law No.
52/2014, 25th August, more expressive in users;
2. Regarding intention or willingness to use the services under this Law
both health professionals and users refer not know whether, in case of need, will be
willing to use the services referred on this law;
3. The level of spending that many of people of both population groups are
willing to pay, are lower in the case of non-refundable expenses compared to fully
reimbursed expenses.
It was concluded that there is a weak knowledge of cross-border healthcare
services by users and healthcare professionals in British Hospital XXI and that many
of people of these both population groups do not know if they are willing to use these
services.