Título
Deveres de gestão dos administradores de sociedades comerciais e sua responsabilização: quid periculum
Autor
Santos, Sérgio Jorge Antunes
Resumo
pt
Esta dissertação procura auscultar o regime da responsabilidade dos administradores quando
confrontada com o artigo 396.º CSC.
Será abordada a reforma operada em 2006 pela CMVM ao CSC, em especial no que respeita ao regime
da prestação de caução pelos administradores, pretendendo delimitar o universo de potenciais lesados.
O estudo procurará ainda definir a tutela dos titulares de direito de indemnização contra o segurador
num seguro de responsabilidade civil celebrado pelos administradores, em cumprimento do dever de
prestar caução consagrado no art.º 396 CSC.
A presente dissertação desemboca na delimitação da cobertura do seguro de responsabilidade civil
dos administradores, partindo uma vez mais do regime do 396.º CSC. Analisando o art.º 396, n.º 2 do
CSC., em particular, veremos que este veio introduzir uma novidade de certo modo perturbadora para
o mercado segurador: à possibilidade de substituir a tradicional caução, por um seguro. Este mesmo
tipo de seguro, sendo já existente no mercado, cobria apenas a responsabilidade do Administrador ou
Diretor, perante a Sociedade, vendo-se agora expandido e levado a cobrir a responsabilidade perante
todas e quaisquer pessoas que possam invocar e sustentar a titularidade de um direito de
indemnização.
Por fim, concluímos fazendo a nossa apreciação das dificuldades suscitadas pelo regime do dever de
prestação de caução pelos administradores, propondo remédio interpretativo do mesmo e dando pistas
para futuras investigações.
en
This paper intends to shed a light on the regimen of the directors’ responsibility, when confronted with
the article 396.º of the Portuguese Companies Code (CSC).
The reform operated in 2006 by the CMVM is approached, confronting the regimen of provision of surety
by directors, with the universe of potential damaged parties. I also cover the protection of the right of
indemnity holders against the insurer, regarding a civil liability insurance celebrated by the directors, in
compliance with the duty of provisioning a surety, established in the article 396.º of the CSC.
The coverage of civil’s liability insurance for directors (again using CSC’s 396.º article as a starting point)
will also be covered. Paragraph no.2 of the article 396.º introduced a new feature to this diploma that
frightened, in a way, the insurance market: the possibility of replacing the traditional provision of a surety
by an insurance contract. This diploma was already in existence although it covered only the
responsibility of the Director or Officer against the company. In order to encompass this new particularity,
this insurance model was redefined and expanded to cover the responsibility of these directors and
officers against all parties that can call upon and sustain the right of indemnity.
Lastly, we will conclude by overviewing the difficulties arisen by the regimen of making provision for a
surety by directors, providing different approaches to this issue and laying out new paths for the future
investigations that may follow.