Título
O sistema de normalização contabilística e as pequenas entidades
Autor
Reis, Patrícia Pedroso dos
Resumo
pt
Muito se tem escrito, muito se tem falado, muito se tem questionado, muito se tem
“dramatizado” e muito se tem receado sobre o novo sistema de contabilidade em
Portugal, em vigor desde 1 de Janeiro de 2010 – O SNC – Sistema de Normalização
Contabilística.
O novo sistema, indiscutivelmente, opera uma grande reforma na organização
administrativa e na forma de expressar, relatar e apresentar a situação económica e
financeira das empresas portuguesas, com especial ênfase para as pequenas e médias
empresas, na medida em que estas representam cerca de 99% do tecido empresarial em
Portugal, constituído na sua grande maioria por microempresas.
Face a esta realidade, o legislador teve a preocupação de encontrar uma solução mais
adequada, concretizada através da emissão da NCRF-PE – Norma Contabilística e de
Relato Financeiro para as Pequenas Entidades (microempresas). A elaboração desta
norma teve como principal objectivo, abolir e reduzir o tratamento dado a determinadas
matérias sem relevância para as microempresas, permitindo que a integração e a
implementação do novo sistema contabilístico fosse ao encontro das suas necessidades.
Assim, o presente trabalho teve como intuito, permitir a compreensão da norma para as
pequenas entidades, afastar as “dramatizações”, as preocupações e os receios de quem
lida com esta temática e expor a incoerência e as afirmações sem fundamento que se
têm tecido ao novo regime.
Para uma maior e sustentada compreensão da mudança que o novo regime traz para as
pequenas entidades, optou-se pela realização de um estudo comparativo entre a NCRFPE
e o antigo acervo de normas – POC e Directrizes Contabilísticas –, bem como,
embora de forma mais resumida, por uma abordagem comparativa entre aquela norma e
o regime geral do novo normativo – SNC.
Foram identificadas as principais alterações e os novos tratamentos contabilísticos a dar
a determinados assuntos com a aplicação da norma face ao POC e foram identificadas
as matérias omissas ou cujo tratamento foi simplificado face ao SNC e respectiva
superação de eventuais lacunas.
A mudança para estas entidades (microempresas) face ao anterior normativo não foi de
todo significativa, realçando-se como principais diferenças as novas terminologias, os novos conceitos e a nova forma de pensar a contabilidade, na medida em que a
construção da contabilidade deve obedecer única e exclusivamente à norma abstraindo
de normas fiscais, conduzindo assim a um afastamento dos critérios fiscais,
contrariamente ao que se tem vindo a verificar.
Todavia, e face ao regime geral do SNC, denota-se a pertinência da análise de
determinadas situações omissas ou cujo tratamento foi simplificado pela norma, que
assumem especial importância ao nível do relato e da divulgação da entidade para uma
melhor compreensão da sua situação económica e financeira.