Título
Do abandono do trabalho: análise ao regime do artigo 403º do Código do Trabalho
Autor
Mateus, Inês dos Santos
Resumo
pt
A presente dissertação procura desenvolver o estudo de uma das formas de cessação do
contrato por iniciativa do trabalhador previstas no nosso Código do Trabalho, assumidamente
pensada como mecanismo de proteção do empregador. Referimo-nos ao abandono do
trabalho, instituto que procura dar resposta àqueles casos em que o empregador se depare com
uma ausência voluntária e injustificada de um trabalhador, aliada a um comportamento que
permita inferir, com toda a probabilidade, uma intenção de não retomar o serviço.
Ainda que se possibilite que aquele último requisito – comportamento do trabalhador –
se possa presumir de uma ausência prolongada, temos por certo que a sua delimitação nem
sempre será linear e que serão muitas as dúvidas passíveis de ser levantadas a respeito da
figura presente no artigo 403.º do Código do Trabalho.
As lacunas decorrentes deste preceito normativo são, aliás, eminentes, pelo que se
evidencia, desde já, o enorme contributo dado pela jurisprudência nacional para a
compreensão do respetivo regime legal. Ainda que em ligeira menor escala, também alguma
doutrina se tem revelado particularmente atenta a esta temática, pelo que a base da presente
investigação assenta, indubitavelmente, na conciliação do trabalho de ambas.
Entre outros aspetos, deverá ressalvar-se que a invocação do abandono do trabalho pelo
empregador culmina, frequentemente, na confirmação de que se encontram verificados os
respetivos pressupostos ou, ao invés, na procedência da ilicitude de um despedimento. Assim,
por poder acarretar consequências inteiramente antagónicas de caso para caso, certamente se
compreenderá a importância de que se pode revestir a presente temática.
en
The current dissertation seeks to develop the study regarding one of the ways of the
termination of the employment contract provided in the Portuguese Labor Code, admittedly
designed as an employer’s protective mechanism. We refer to the abandonment of
employment, an institute that pursuits an answer to such cases where the employer faces a
voluntary and unjustified absence of an employee, combined with a behavior which allows to
infer, in all likelihood, an intention of not returning to work.
Even though it is facilitated that the above requisite – employee’s behavior – may be
assumed from an extended absence, we are aware and confident that its delimitation will not
always be straightforward and many doubts will arise, regarding the figure featured in the
article 403.º of the Portuguese Labor Code.
The gaps that result from this legal provision are, in fact, eminent, which is evidenced,
henceforth, by the enormous contribution of the Portuguese case law to the understanding of
the accordant legal regime. Even though in a slightly lesser scale, we also have some doctrine
which has revealed to be particularly relevant regarding this topic, wherefore the base of this
investigation settles, undoubtedly, in the mediation between both positions.
Among other things, it should be noted that the invocation, by the employer, of the
abandonment of employment, culminates, very often, with the confirmation respective
prerequisites or, much on the contrary, on the granting of an unlawful dismissal. Therefore, as
it might lead to entirely opposing outcomes from case to case, surely it will be easily realized
the importance within the context of the current theme.