Título
Sígilo bancário na doutrina e na jurisprudência
Autor
Rodrigues, Jusseley Antónia Lima
Resumo
pt
O sigilo bancário enquadra-se na subespécie de segredo profissional, e como tal consiste
no dever das instituições de crédito de preservar de forma sigilosa as informações dos
seus clientes, mesmo no âmbito das relações preliminares com vista a contratação até a
sua efetivação ou não. Informações estas inseridas no âmbito privado da pessoa
(coletiva e singular).
A proteção de informações sujeitas ao sigilo bancário visa a salvaguarda de dois
interesses fundamentais: i) individuais inseridas na esfera da intimidade da vida privada
e ii) públicos, concebido como garante do normal funcionamento do sistema económico
e financeiro.
Interesses esses que são escrutinados de forma ponderada, podendo culminar com o
afastamento do segredo bancário, o que retira o regime caráter absoluto.
Dois fenómenos convergiram para a mudança de paradigmas neste sentido: i) o eclodir
da crise económico-financeira em 2008, e ii) a utilização transfronteiriça do dinheiro
para fins lícitos tem incitado a comunidade internacional na adequação e harmonização
de instrumentos jurídicos no combate aos ilícitos camuflados ou sustentados por
serviços bancários.
A tendência para elevar o interesse público ou coletivo em detrimento dos direitos
supervenientes da reserva da vida privada dos particulares, tem constituído o motivo
para a atenuação da "rigidez" do instituto objeto de estudo, não sendo, por isso Portugal
e São-Tomé e Príncipe casos a parte.
Baixo olhar atento da doutrina e a jurisprudência, maioritariamente consentâneas, vêm
perfilando posições que ajudam a apurar o grau de proteção do segredo bancário na
ordem jurídica portuguesa.
en
Banking secrecy falls under the subsection of professional secrecy, and as such it
consists in the duty of credit institutions to preserve their customers' information in a
secretive manner, even in the context of preliminary relations with a view to hiring until
its effectiveness or not. Information is inserted in the private scope of the person
(collective and singular).
The protection of information subject to banking secrecy is aimed at safeguarding two
fundamental interests: i) individuals within the sphere of privacy and ii) public,
designed as a guarantee of the normal functioning of the economic and financial system.
These interests are scrutinized in a weighted way, which can culminate in the removal
of banking secrecy, which removes the absolute regime.
Two phenomena converged to change paradigms in this sense: (i) the outbreak of the
economic and financial crisis in 2008, and (ii) the cross-border use of money for licit
purposes has encouraged the international community to adapt and harmonize legal
instruments to combat illicit activities camouflaged or supported by banking services.
The tendency to raise the public or collective interest to the detriment of the
supervening rights of private individuals' privacy has been the reason for mitigating the
"rigidity" of the institute under study, and therefore Portugal and São Tomé and Prince
cases aside.
Low attentive look at the doctrine and jurisprudence, mostly consistent, have been
outlining positions that help to determine the degree of protection of banking secrecy in
the Portuguese legal system.