O concurso nacional de acesso é uma forma de ingresso no ensino superior público.
Pode apresentar-se ao concurso o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Estas condições são divulgadas anualmente no Guia de Candidatura, disponíveis no site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
A partir de 2022, os exames nacionais podem ser utilizados como provas de ingresso no ano da sua realização, bem como nos quatro anos seguintes.
Para se poder candidatar, o estudante deverá obter a ficha ENES atualizada.
Todas as provas de exame realizadas na 1ª fase do calendário dos exames finais nacionais podem ser utilizadas na candidatura à 1ª/2ª/3ª fases do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Todas as provas de exame realizadas na 2ª fase do calendário dos exames finais nacionais podem ser utilizadas na candidatura à 2ª/3ª fases do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Não. Para efetuar a candidatura on-line no corrente ano terá que proceder a um novo pedido de senha. Uma vez atribuída a senha de acesso ao sistema de candidatura on-line poderá utilizar a mesma em qualquer das fases de candidatura.
O ingresso em cada estabelecimento e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
O preenchimento das vagas em cada estabelecimento e curso de ensino superior é feito por concurso.
As vagas dos estabelecimentos de ensino superior público, divulgadas no Guia de Candidatura, são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelos próprios estabelecimentos de ensino.
Por exemplo:
As vagas dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino e limitados aos cursos que ministram.
Cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares estabelecimento/curso, isto é, a seis combinações de estabelecimento/curso, que indicará por ordem de preferência.
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, segundo o calendário anualmente aprovado. Os candidatos poderão concorrer a várias fases do concurso desde que reúnam condições para tal.
As vagas fixadas são colocadas a concurso logo na 1.ª fase do mesmo. Em termos genéricos, nas restantes fases existem as vagas que não foram utilizadas por candidatos colocados e matriculados na(s) fase(s) anterior(es).
Apenas na 1.ª fase, existem contingentes especiais. Caso não obtenha colocação por esta via, no processo de seriação, concorrerá ainda às vagas do contingente geral.
Na 2.ª e 3ª fases existe apenas um contingente único.
A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso é apresentada através do sistema on-line, no portal da DGES.
Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é facultada, até 3 dias úteis após a respetiva divulgação:
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
A comprovação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional (Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, e Y) é realizada através da Ficha Pré-requisitos, a emitir pelas instituições de ensino superior que os realizam, cujo código de ativação servirá para o candidato comprovar a aprovação no pré-requisito no ato da candidatura.
A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q, U e X.
Sim. As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par estabelecimento/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a esse mínimo.
As classificações mínimas na nota de candidatura que vierem a ser exigidas para acesso a cada par estabelecimento/curso são divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
O regime de acesso ao ensino superior fixado pela lei aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.
Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.
As vagas são divulgadas no Site da DGES, através do Guia da Candidatura - Ensino Superior Privado.
O preenchimento das vagas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.
Centro de Informação e Relações Públicas do Ministério da Educação e Ciência:
Morada: Av. 5 de Outubro, 107 r/c 1069-081 Lisboa
Telefone: +351 217 811 690
Fax: +351 217 978 020
Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior.
Direcção-Geral de Educação - Júri Nacional de Exames
Morada: Av. 24 de Julho, 140-6º, 1399-025 Lisboa
Direcção-Geral do Ensino Superior - Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior
Morada: Av. Duque D’Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa
Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo e dos pré-requisitos exigidos para acesso a cada um deles, deverá dirigir-se diretamente aos estabelecimentos de ensino superior.