Título
O business judgment rule e o corporate governance: uma visão pessoal coligida da interdisciplinaridade ente as ciências económicas e de gestão no direito societário português e os reflexos das decisões dos administradores
Autor
Ebrahim, Munássir
Resumo
pt
O presente tema foi escolhido tendo em conta a relevância e a actualidade desta temática referente à responsabilização dos agentes económicos no exercício das suas funções, dado que a presente situação a nível mundial, que redundou numa crise económica sem precedentes, à excepção da Grande Depressão de 1929, conduziu, conduz e muito certamente conduzirá a uma depressão económica que poderá levar décadas a ser superada. Embora não se refira no projecto de Tese, todos os grandes males do Século XX foram consequências da crise bolsista de 1929, nomeadamente, entre outros acontecimentos, o surgimento da ideologia Nazi, a 2.ª Grande Guerra Mundial, a implantação do Estado Novo em Portugal, a Guerra Fria, a Guerra Civil Espanhola, o Holocausto e a proliferação, naquela altura, de regimes ditatoriais e brutais um pouco por todo o mundo, como reacção à economia de mercado, que foi considerada a causa da miséria dos anos 30 a 50 do Século XX.
A presente investigação tem por objectivo demonstrar a interdisciplinaridade e dependência das Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente, procurando analisar os factos que se repercutem na esfera do Direito de uma forma que não se revele divorciada da restante realidade social (económica, sociológica, histórica).
Tendo em conta que o Mestrado em Direito das Empresas se foca também, na Especialização em Sociedades Comerciais, em Ciências da Gestão, numa abordagem multidisciplinar que congrega matérias macroeconómicas, embora indirectamente, pois os actos de Gestão de Empresas, embora circunscritos na denominada micro economia, dependem na sua globalidade de toda a conjuntura económica envolvente, nomeadamente, se determinada Empresa se vai estabelecer num país fustigado por guerras civis, ou com flutuações cambiais severas, regimes políticos instáveis, a vertente estratégica ou da localização desse país, ou do ramo de negócio, todas estas variáveis não permitem um Julgamento dos actos de Gestão dos Administradores de uma forma uniforme, pois é imperativo analisar as situações jurídicas que eventualmente possam ser sujeitas à sanção da Lei, de acordo com os condicionalismos próprios da hipótese.
Assim, a investigação parte de uma premissa maior, a economia, passando por uma premissa intermédia, a gestão das empresas, e, por fim, desembocando na regra jurídica, que é sempre a solução de último caso, ou seja, a vertente legal, que, regra geral, só é chamada a intervir quando de facto advenha prejuízos e haja a necessidade de repará-los, pois enquanto a vivência dos factos que ocorrem quotidianamente não impliquem uma chamada da Justiça (para repará-los), mesmo que esses factos constituam agressões ao Direito e não são conhecidos, nada se pode fazer, segundo o Princípio do Dispositivo, previsto no Código de Processo Civil, e o Princípio da Legalidade com Objectividade, previsto no Código Penal.
O tema a que nos propomos a tratar, a regra do Julgamento de Negócios, ou Business Judgment Rule (BJR), tem origem histórica nos Estados Unidos da América, enquanto Jurisprudência do Tribunal Federal de Delaware, e esta regra enuncia-se a si mesma como uma Regra de Abstenção. Isto é, a regra da BJR refere que os Tribunais devem abster-se de Julgar decisões referentes a negócios empresariais levadas a cabo pelos administradores das empresas, pois considera que os administradores são mais aptos que os Tribunais a avaliar as suas próprias decisões empresariais. Contudo, esta regra não possui uma moldura taxativa que refira quais são os deveres a que os administradores estão sujeitos, nem sequer possui uma limitação de pressupostos que se devem verificar para que o Tribunal possa julgar, apenas refere conceitos indeterminados, que podem ser alargados caso a caso, a par e passo, e até de acordo com a evolução natural das Sociedades Humanas. Assim, os administradores das empresas estão sujeitos aos deveres de boa fé, de informação, de vigilância. E se tomarem decisões de acordo com estes preceitos, não podem ser responsabilizados, mesmo que as suas decisões se revelem desastrosas. Desta forma, o Tribunal vai construindo o seu Juízo de acordo com o condicionalismo da hipótese, de acordo com o Princípio da Equidade, de acordo com o Princípio da Liberdade de Julgar (caso a caso), mas tendo em conta os critérios de Racionalidade Empresarial. A condenação só poderá ocorrer num eventual panorama de “gross negligence” por parte dos administradores.
Por fim, gostaria de chamar a atenção para o seguinte: o nosso Sistema Jurídico Continental é um sistema de Civil Law, e o Sistema Jurídico Americano é um sistema de Common Law, e torna-se muito perigoso a transposição de normas que se pretendem globais em matéria de Direito Empresarial ou Corporate Law em sistemas tão distintos em termos de cultura jurídica, histórica, sociológica.
Contudo, compreende-se, pois num mundo globalizado, mas sobretudo num mundo que anda em roda livre não só em termos económicos, é normal que as grandes Corporações Empresariais, que são hoje mais poderosas que os Estados, procurem impor a sua lei, a lei do mais forte, pois esse é o seu objecto social e a sua agenda: Expansão e Maximização do Lucro até ao Limite do Inimaginável. O plano de trabalho abrange um estudo que parte da análise de uma premissa maior, a Economia, decalcando até aos actos de Gestão Empresarial, explicando em que consiste a Gestão e os desafios que um Gestor/Administrador enfrenta nas empresas, onde além de procurar o lucro enquanto base da sua actividade, tenta enquadrar-se dentro dos limites legais da Lei, da utilidade social, dos costumes, da vertente política e estratégica do mercado em que se insere, desembocando por fim na aplicação do Direito nos casos em que ocorra- a violação das normas da Business Judgment Rule.
en
This topic was chosen taking into account the relevance and timeliness of this issue regarding the accountability of the economic performance of their duties, since the present global situation, which resulted in an unprecedented economic crisis, with the exception of the Great Depression of 1929 led, and most certainly leads will lead to an economic depression that may take decades to overcome. Although no mention in the draft thesis, all the great evils of the twentieth century were the consequences of stock market crisis of 1929, including, among other events, the emergence of Nazi ideology, 2º First World War, the implementation of the New State in Portugal, the Cold War, the Spanish Civil War, the Holocaust and proliferation at the time, of the brutal and dictatorial regimes all over the world in reaction to the market economy, which was considered the cause of the misery of 30 to 50 years Twentieth Century.
This research aims to demonstrate the inter-dependence among Social Humanities Sciences, in particular, by analyzing the facts which are reflected in the sphere of law in a way that proves not to be divorced from the rest of social reality (economic, sociological, historical ).
Given that the Masters in Corporate Law also focuses on specialization in Company Law, Management Sciences, a multidisciplinary approach that brings macroeconomic matters, albeit indirectly, for the acts of Business Administration, though circumscribed in so-called micro-economy depend on the whole of all the economic environment, namely, whether a company is going to establish a country battered by civil war, or with severe fluctuations, unstable political regimes, the strategic aspect of that country or location, or branch business, all these variables do not allow a trial of acts of Directors' Management in a uniform, it is essential to analyze the legal situations that may eventually be subject to the sanction of law, according to the specific circumstances of the case.
Thus, the investigation part of a major premise, the economy, through an intermediate assumption, management companies, and finally, ending the rule of law, which is always a solution of last resort, ie, the slope legal that, in general, is only called to intervene when in fact occasioned losses and there is a need to repair them, because while the experience of daily events that occur do not involve a call from Justice (repair them), even if those facts constitute aggression against the law and are not known, nothing can be done, according to the principle of the device provided in the Code of Civil Procedure, and Principle of Legality on Objectivity, under the Criminal Code.
The topic that we propose to treat, the Business Judgment Rule or Business Judgment Rule (BJR), has historical origins in the United States of America, while Jurisprudence of the Federal Court of Delaware, and this rule-sets herself as a rule of abstention. That is, the rule of BJR states that the courts should refrain Judging decisions regarding business deals carried out by the directors of companies as it believes that managers are more able than the courts to assess their own business decisions. However, this rule does not have an exhaustive frame that refers to what are the duties that the directors are subject, nor has a limitation of assumptions that must check that the Court may deem just refers indeterminate concepts that can be extended if the case, hand in hand, and even according to the natural evolution of human societies.
Thus, corporate managers are subject to duties of good faith, intelligence, surveillance. And making decisions according to these precepts cannot be held liable even if their decisions prove to be disastrous.
Thus, the Court builds his Judgment in accordance with the constraint hypothesis, according to the principle of fairness, according to the Principle of Freedom of Judge (case), but taking into account the criteria of rationality Business.
The sentence can only occur in a possible scenario of "gross negligence" by administrators. Finally, I would like to draw attention to the following: our Continental Legal System is a system of Civil Law, and the American Legal System is a system of Common Law, and becomes very dangerous to the implementation of standards that are intended to be global the field of Business Law and Corporate Law in systems as diverse in terms of legal culture, historical, sociological. However, it is understandable, because in a globalized world, but especially in a world that goes into freewheel not only in economic terms, it is common for large corporations, which are now more powerful than the states seek to impose its law, survival of the fittest, because that is its object and its agenda: expansion and profit maximization up to the unthinkable.
The work plan includes a study of the analysis of a major premise, economics, modeled by the acts of Business Management, explaining what is the management and the challenges that a manager / administrator faces in business, where besides the look profit as the basis for its activity, tries to fit within the legal limits of the law, social utility, customs, political and strategic aspects of the market in which it operates, leading eventually in applying the law in cases in which there is violation of the provisions of the Business Judgment Rule.