Teses e dissertações

Mestrado
Direito das Empresas
Título

Assédio moral

Autor
Monteiro, Godofredo Eduardo Camacho
Resumo
pt
O assédio moral, é uma das várias designações dadas para o mesmo fenómeno, que dependentemente de quem exerce, define o seu tipo, sendo o mais frequente o exercido por um superior hierárquico. Importa saber o que caracteriza e como se manifesta. O combate a este fenómeno deverá ser pela via da prevenção, e a criação de canais de comunicação devidamente protegidos pelo sigilo, facilmente utilizáveis por qualquer trabalhador. Deverão haver alguns cuidados na análise destas situações, conforme recomendação do Parlamento Europeu ( ), para despistagem dos falsos assédios e evitar que se confunda com o normal uso das prorrogativas inerentes ao poder de direcção e das figuras afins, como o Stress, sob pena de se poderem transformar num instrumento de assédio moral. Porque este fenómeno tem vindo a aumentar, principalmente nos países mais desenvolvidos, possivelmente pela globalização, agravada pela crise económica em que nos encontramos e tendo em conta as consequências, quer seja na pessoa do trabalhador, nas organizações ou na própria sociedade, e por esse motivo, tem sido objecto das preocupações de diversas organizações como a OIT, que há muito vem referenciando esta questão, a U.E., que embora não tenha legislado sobre a mesma, têm referido com frequência este assunto nas suas resoluções, sem menosprezar outros organismos de âmbito nacional. Por ser violador dos direitos consagrados na CRP, deve o Estado, as empresas, e a sociedade, ter responsabilidades e devem dotar as mesmas de mecanismos que visem a prevenção e numa segunda linha a neutralização precocemente dos casos, que tenham conseguido contornar os protocolos preventivos, tudo devidamente escorados em dispositivos legais onde esta conduta seja devidamente penalizada, por saber-se têm um papel dissuasor.
en
Mobbing is one of the many names that exist for the same phenomenon, that irrespective of who performs defines the type, the most frequent being exercised by the superior, important to know what features and how it manifests itself. The fight against crime must be by way of prevention, and the creation of communication channels adequately protected by secrecy, easily usable by any worker. There should be some caution in analyzing these situations, as recommended by the European Parliament, for detection of false harassment and prevent it confused with related figures such as Stress, otherwise they can be transformed into an instrument of harassment. Because this phenomenon has increased, especially in more developed countries, possibly due to globalization, exacerbated by the economic crisis in which we find ourselves and taking into account the consequences, whether in the person of the worker, in organizations or in society itself, and therefore , has been the subject of concerns from various organizations such as the O.I.T., which has long been referencing this issue, the E.U., although it has not legislated on it, have often referred to this matter in its resolutions, without disregarding other organizations nationwide. Being violator of rights enshrined in the C.R.P., the State must, businesses, and society have responsibilities and should provide organizations that provide prevention mechanisms and a second line neutralization cases early, they have managed to circumvent the preventive protocols, everything properly anchored in legal devices where such conduct is duly penalized, knowing that they have a deterrent role.

Data

12-ago-2013

Palavras-chave

Dignidade da pessoa humana
Efeitos
Mobbing
Dignity of the human person
Effects
Direitos humanos -- Human rights
Assédio moral -- Harassment

Acesso

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