Teses e dissertações

Mestrado
Administração Pública
Título

Da desconcentração à descentralização administrativa em Angola: O caso da futura instituição das autarquias locais

Autor
Ferro, José Miguel
Resumo
pt
Os Estados hodiernos são diferentes dos antigos por terem passado por várias metamorfoses inerentes, obviamente, a todas sociedades humanas. Outrora o poder do soberano confundia-se com o da Administração Pública porque sendo uma monarquia nele se reuniam todos os poderes: Executivo, Legislativo e Judicial. Eis por que Luís XIV declarou-se: “L’État, ce moi” (o Estado sou eu). Assim, o Estado Moderno transformou-se ao longo dos cerca 500 anos (da sua origem até hoje), graças às revoluções liberais americana (1776) e francesa (1789), que inauguraram o período do Estado de Direito Liberal que atravessou todo o século XIX e se esticou até à Iª Guerra Mundial a partir da qual a soberania passou a pertencer a cada povo que, por sua vez, a delegou aos seus legítimos representantes (eleitos), mas com os três poderes separados: Parlamento, com função legislativa; Governo, com incumbência executiva e; Tribunais, com competência judicial. Ora, Angola, desde que é Estado, tem vindo a reformar-se e com ele toda a sua Administração Pública, sobretudo desde 2017, um movimento rumo à criação das Autarquias Locais quais pedras de toque de toda descentralização administrativa das democracias mais avançadas do nosso tempo, pois, o Estado, sendo uma entidade superior e macro não pode, por mais que tenha tal vontade, satisfazer as necessidades coletivas (locais) senão tiverem si entes autónomos locais regulados por um Regime Jurídico (típico) à luz da sua Constituição e respetiva legislação ordinária em prol da Democracia Local.
en
Today's States are different from the old States in that they have undergone various metamorphoses inherent, obviously, in all human societies. Formerly the power of the sovereign was confused with that of the Public Administration because being a monarchy in him gathered all the powers: Executive, Legislative and Judicial. This is why Louis XIV declared himself: "L'Etat, ce moi" (The State is me). Thus, the Modern State changed over the course of some 500 years (from its origin to this day), thanks to the American (1776) and French (1789) liberal revolutions, which inaugurated the period of the Liberal Rule of Law that spanned the entire century. It stretched to World War I from which sovereignty came to belong to each people, who in turn delegated it to their legitimate (elected) representatives, but with the three separate powers: Parliament, with legislative function; Government, with executive responsibility and; Courts with judicial jurisdiction. Angola has been reforming since then, and with it all it’s Public Administration, especially since 2017, a movement towards the creation of Local Authorities as the cornerstones of all administrative decentralization of the most advanced democracies of our country. therefore, the State, being a superior and macro entity, cannot, however willingly, satisfy the (local) collective needs unless they have local autonomous entities regulated by a (typical) Legal Regime in the light of its Constitution and ordinary legislation in favor of Local Democracy.

Palavras-chave

State
Reforma administrativa
Administrative reform
Estado
Angola
Descentralização administrativa
Administração pública -- Public administration
Autarquia local -- Local authority

Acesso

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