Título
Impugnação judicial direta de deliberações do conselho de administração
Autor
Casal, Miguel Filipe da Costa do
Resumo
pt
O objeto do presente estudo versa sobre o regime de impugnação das deliberações do conselho de administração nas sociedades anónimas, previsto no artigo 412.º do Código das Sociedades Comerciais. A redação da referida norma, tem dividido a doutrina e jurisprudência porquanto o legislador português não foi claro ao determinar se a sindicância judicial das deliberações do órgão de administração carece de prévia apreciação pela assembleia geral. A crescente importância deste regime surge com a disseminação do fenómeno da profissionalização da gestão, caracterizado por um afastamento da intervenção dos acionistas na condução efetiva dos destinos da sociedade. A primazia da gestão sobre a propriedade veio justificar novas disciplinas como o "corporate governance" e a responsabilidade dos administradores pelos atos de gestão, conferindo, em última análise, uma maior importância às deliberações do conselho de administração em resultado da sua competência exclusiva na promoção do objeto social.
Ainda assim, continua a existir uma distinção clara entre as deliberações sociais e deliberações da sociedade e o reduto societário que se caracteriza por uma conjunção de esforços e recursos dos acionistas com vista à prossecução de um objeto social direcionado ao lucro. Traçado o cenário e não olvidando a elevada pendência judicial e a pressão dos mercados onde as sociedades atuam, cumpre aferir se quis o legislador português que a intervenção judicial surgisse de forma subsidiária ou alternativa à intervenção dos acionistas em sede de assembleia geral, percorreremos com o auxílio da jurisprudência, da discussão doutrinária e com o direito comparado.
en
The present study concerns the regime for challenging the resolutions of the board of directors in private limited companies, provided for in article 412 of the Commercial Companies Code.
The wording of the rule has divided doctrine and jurisprudence as the Portuguese legislator was not clear in determining whether the judicial review of the resolutions of the management body requires prior assessment by the General Meeting. The growing importance of this regime arises with the spread of the phenomenon of professionalization of management, characterized by a move away from the intervention of shareholders in the effective conduct of the company's destiny. The primacy of management over ownership has justified new disciplines such as corporate governance and the responsibility of directors for management acts, ultimately giving greater importance to the deliberations of the Board of Directors in view of its exclusive competence in promoting the corporate purpose. Even so, there is still a clear distinction between social deliberations and society's deliberations and the stronghold that company is characterized by a conjunction of efforts and resources of shareholders with a view to pursuing a profit-driven corporate purpose. Having outlined the scenario and not forgetting the high judicial pendency and the pressure of the markets where the companies operate, it is necessary to assess whether the Portuguese legislator wanted the judicial intervention to arise in a subsidiary or alternative way to the intervention of shareholders in the General Meeting, we will go through with the help of jurisprudence, doctrinal discussion, and comparative law.