Apoio ao Alojamento
O Iscte dispõe de uma residência que, não sendo do SAS, anualmente são disponibilizadas vagas para estudantes bolseiros a um preço reduzido (o valor da mensalidade é revisto anualmente).
As mensalidades praticadas na Residência podem ser consultadas aqui.
Têm prioridade na colocação os alunos já residentes que mantenham a condição de bolseiro.
Complemento de alojamento para Bolseiros
Para ter a atribuição do complemento de alojamento o estudante bolseiro deslocado tem obrigatoriamente que requerer a atribuição de alojamento na residência do Iscte preenchendo o formulário abaixo nas datas indicadas. Estes estudantes beneficiam, no período letivo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo. Este valor é pago ao bolseiro, além do valor da bolsa base, conforme previsto no atual Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo.
Assim, se o bolseiro tiver solicitado alojamento na residência e não obtiver vaga e se estiver alojado num quarto/apartamento e tiver comprovativo da renda efetivamente suportada (contrato de arrendamento/recibos), pode solicitar este complemento. Um bolseiro nestas condições deve fazer chegar ao SAS os recibos de renda e o contrato de arrendamento validado pelas finanças para serem adicionados ao seu processo de bolsa.
Como candidatar-se a alojamento na Residência Iscte
Residência Professor José Pinto Peixoto
2024/2025
Como Candidatar-se
Prazos: de 1 a 30 de junho
Onde: aceder ao formulário aqui.
O Iscte dispõe de uma residência que disponibiliza anualmente vagas para estudantes bolseiros da DGES a um preço reduzido (o valor da mensalidade é revisto anualmente).
As mensalidades praticadas nesta Residência podem ser consultadas aqui.
Os estudantes não bolseiros devem contactar diretamente a residência para mais informações: residencia@iscte-iul.pt
Residência Manuel da Maia - SAS - Universidade de Lisboa (protocolo com o Iscte)
2024/2025 - Estudantes 1º Ano / 1ª Vez no Iscte
Como Candidatar-se
Prazos: de 26 de agosto a 20 de setembro
Onde: aceder ao formulário aqui
Têm total prioridade na colocação os estudantes deslocados que são candidatos a bolsa de estudo da DGES.
Residência Pousada de Jovens de Sintra
2024/2025 – Exclusivo para estudantes do Iscte Sintra
Como Candidatar-se
Prazos: de 26 a 30 de agosto
Onde: aceder ao formulário aqui
Têm prioridade na colocação os estudantes que são candidatos a bolsa de estudo da DGES.
Informação: Ao preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, deve selecionar "Sim" nas opções: “Estudante deslocado?” e "Requer lugar na Residência?".
Estudantes Não Bolseiros
Por favor contactem a residência para: residencia@iscte-iul.pt. Mais informações sobre a Residência Iscte aqui.
Procedimentos para dedução no IRS das despesas com rendas
Para terem acesso às deduções no IRS das despesas com rendas, os estudantes deslocados têm que inscrever essa situação no Portal das Finanças. Não o fazendo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não reconhece essa dedução. Esta nova funcionalidade já está disponível no site das Finanças
Esta possibilidade de dedução aplica-se aos estudantes que estejam a mais de 50 quilómetros da morada fiscal, com o limite de idade de 25 anos e que frequentem um estabelecimento de ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Seguindo o link (na parte inferior da página inicial surge um campo onde se lê: “Finanças - Aceda aos Serviços Tributários” e, a partir daí, encontra-se o link para o “e-arrendamento”). Depois de se autenticarem com a senha habitual, deverão aceder à opção "registar estudante deslocado" e automaticamente serão disponibilizados os contratos que estejam registados nas Finanças e em que o estudante conste como arrendatário. Deverão selecionar o contrato em causa e clicar em "registar".
Terão de indicar o período em que se encontram deslocados, até 12 meses e a freguesia de residência do agregado familiar. Refira-se ainda que esta dedução é possível para arrendamentos ou subarrendamento de imóveis ou, ainda, partes de casa.
Após efetuarem todo este processo, sempre que o senhorio faça a emissão dos recibos de renda através do Portal das Finanças, estes virão com a indicação "O arrendamento / subarrendamento destina-se a estudante deslocado”.
Ofertas de arrendamento particular
Informações sobre ofertas de arrendamento particulares podem ser obtidas nestes sítios: